Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 899
762
SANTOS OAB/SP 88600 - ADV ROBERTO CHIBIAK JUNIOR OAB/SP 240672
562.01.2007.034086-3/000000-000 - nº ordem 1354/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE VISCONDE DE
SÃO LEOPOLDO X ROSILENE ALMEIDA DA CRUZ - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos
a autora para que no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado negativa junto ao TRE, devendo providenciar a data de
nascimento da ré e o nome de sua mãe. - ADV LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854 - ADV DANILO ALMEIDA
DA CRUZ OAB/SP 291734 - ADV LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854
562.01.2007.040701-7/000000-000 - nº ordem 1358/2007 - Medida Cautelar (em geral) - OCEANIA LOGÍSTICA E
ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA. X JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO E OUTROS - Fls. 160 - CONCLUSÃO Em 15
de fevereiro de 2011, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Santos, Dr. Gustavo Antonio
Pieroni Louzada. Eu, Maria A. de A. Magalhães, Escrevente, subscrevo. Proc. n° 1358/07 Vistos. Considerando que a tentativa
de bloqueio de dinheiro foi infrutífera (fls. 123), e em observância à ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil
(inciso II), proceda a serventia à consulta sobre a existência de veículos em nome do devedor, através do sistema “renajud”. Em
caso positivo, deverá ser imediatamente bloqueada a possibilidade de transferência, com posterior expedição de mandado para
penhora e avaliação, constando que a intimação do devedor a respeito delas e do prazo de quinze dias para oferecer impugnação
também e somente deverá ser realizada pelo oficial, caso ele esteja em local que possibilite sua imediata localização, tudo nos
termos do artigo 475-J, caput e § 1°, do Código de Processo Civil. Int. Santos, 15 de fevereiro de 2011. GUSTAVO ANTONIO
PIERONI LOUZADA Juiz de Direito DATA Aos ____ de ___________ de 2011, recebi estes autos em cartório, com o r. despacho
retro. Eu, , Escrevente. - ADV CARLO BONVENUTO OAB/SP 156660 - ADV MARCELLO DE OLIVEIRA OAB/SP 184772
562.01.2007.040111-3/000000-000 - nº ordem 1519/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MSC MEDITERRANEAN
SHIPPING COMPANY S/A X MARGIL TRANSPORTES LTDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não
deu entrada nesta serventia o Aviso de Recebimento. Em, 14/12/2010. O escr. C O N C L U S Ã O Aos 14 de dezembro de 2010,
faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular na 3ª.Vara Cível, Dr. GUSTAVO ANTONIO PIERONI LOUZADA. Eu,
, escrevente, digitei. Proc. 1.519/07 Vistos. Tendo em vista a certidão supra, reitere-se a carta de intimação. Int. Santos, 14 de
dezembro de 2010. GUSTAVO ANTONIO PIERONI LOUZADA Juiz de Direito D A T A Aos ____ de ________ de 2010, recebi
esta autos em cartório com o despacho supra. O esc. - ADV FÁBIO DO CARMO GENTIL OAB/SP 208756 - ADV ROSANGELA
SANTOS JEREMIAS OAB/SP 194713 - ADV REGINALDO EGERTT ISHII OAB/SP 245249 - ADV RAFAEL SANCHES BORELLI
OAB/SP 258562 - ADV CESAR LOUZADA OAB/SP 275650 - ADV ROSANGELA SANTOS JEREMIAS OAB/SP 194713
562.01.2007.040111-3/000000-000 - nº ordem 1519/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MSC MEDITERRANEAN
SHIPPING COMPANY S/A X MARGIL TRANSPORTES LTDA - C O N C L U S Ã O Em 16 de fevereiro de 2011, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. GUSTAVO ANTONIO PIERONI LOUZADA. Eu, ,(Sandra Ap. S. S. l. Santos) escrevente,
digitei. Processo nº 1519/07 Vistos. Considerando que a tentativa de bloqueio de dinheiro foi infrutífera, e em observância
à ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil (inciso II), proceda a serventia à consulta sobre a existência
de veículos em nome do devedor, através do sistema “renajud”. Em caso positivo, deverá ser imediatamente bloqueada a
possibilidade de transferência, com posterior expedição de mandado para penhora e avaliação, constando que a intimação do
devedor a respeito delas e do prazo de quinze dias para oferecer impugnação também e somente deverá ser realizada pelo
oficial, caso ele esteja em local que possibilite sua imediata localização, tudo nos termos do artigo 475-J, caput e § 1°, do
Código de Processo Civil. Int. Santos, 16 de fevereiro de 2011. GUSTAVO ANTONIO PIERONI LOUZADA Juiz de Direito D A T
A Aos de de 2011, recebi os presentes autos em cartório, com o despacho supra. Esc. - ADV FÁBIO DO CARMO GENTIL OAB/
SP 208756 - ADV ROSANGELA SANTOS JEREMIAS OAB/SP 194713 - ADV REGINALDO EGERTT ISHII OAB/SP 245249 ADV RAFAEL SANCHES BORELLI OAB/SP 258562 - ADV CESAR LOUZADA OAB/SP 275650 - ADV ROSANGELA SANTOS
JEREMIAS OAB/SP 194713
562.01.2007.052678-4/000000-000 - nº ordem 1868/2007 - Indenização (Ordinária) - DAVI FERREIRA PINTO DA CONCEIÇÃO
X IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS E OUTROS - Vista dos autos às partes para: ciência do ofício
n 232594 IMESC:(“...informamos que foi designada a data de 31/03/2011, às 10:00, para a realização da PERÍCIA MÉDICA,
sendo certo que o periciando deverá ser intimado a comparecer no IMESC, situado na Rua Barra Funda, n. 824, Barra Funda,
São Paulo - SP, munido de documento de identificação, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receita e demais
documentos úteis para a avaliação se por ventura os tiver...”) - ADV PAULO ROBERTO DUARTE BONAVIDES OAB/SP 131009
- ADV KARLA AITA MARTINS MOREIRA OAB/SP 239137 - ADV ARNALDO TEBECHERANE HADDAD OAB/SP 207911 - ADV
JOÃO CLAUDIO VIEITO BARROS OAB/SP 197758 - ADV ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA FIGUEIREDO OAB/SP 194365
562.01.2007.060992-4/000000-000 - nº ordem 2142/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE VISCONDE
DE SÃO LEOPOLDO X ERICH GIOVANNI BATISTA LEITE - Ciência a autora sobre a resposta do oficio endereçado a DRF.
CERTIFICO e dou fé haver arquivado na pasta da DRF sob o n.57 a fls.164 a declaração de rendimentos do réu. - ADV MARIO
FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 88600 - ADV ROBERTO CHIBIAK JUNIOR OAB/SP 240672
562.01.2008.015331-6/000000-000 - nº ordem 480/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
ILSON LOPES GIMENEZ - C O N C L U S Ã O Em 16 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito,
Dr. GUSTAVO ANTONIO PIERONI LOUZADA. Eu, ,(Sandra Ap. S. S. l. Santos) escrevente, digitei. Processo nº 480/08 Vistos.
Considerando que a tentativa de bloqueio de dinheiro foi infrutífera (Fls. 97), e em observância à ordem prevista no artigo 655 do
Código de Processo Civil (inciso II), proceda a serventia à consulta sobre a existência de veículos em nome do devedor, através
do sistema “renajud”. Em caso positivo, deverá ser imediatamente bloqueada a possibilidade de transferência, com posterior
expedição de mandado para penhora e avaliação, constando que a intimação do devedor a respeito delas e do prazo de quinze
dias para oferecer impugnação também e somente deverá ser realizada pelo oficial, caso ele esteja em local que possibilite sua
imediata localização, tudo nos termos do artigo 475-J, caput e § 1°, do Código de Processo Civil. Int. Santos, 16 de fevereiro de
2011. GUSTAVO ANTONIO PIERONI LOUZADA Juiz de Direito D A T A Aos de de 2011, recebi os presentes autos em cartório,
com o despacho supra. Esc. - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
562.01.2008.020564-3/000000-000 - nº ordem 666/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE VISCONDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º