Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 893
2458
Oficial de justiça, juntada aos autos .) - ADV FRANCIS DAVID MATTOS DE OLIVEIRA OAB/SP 262377 - ADV PATRICIA GOMES
SOARES OAB/SP 274169
223.01.2010.017705-4/000000-000 - nº ordem 1780/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer c.c.Perdas
e Danos - SERGIO EDUARDO ASBAHR BARBOSA DA SILVA E OUTROS X MARCIO AURELIO SOARES E OUTROS - Fls.
83/84 - De fato, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela depende da implementação dos requisitos previstos no art.
273 do Código de Processo Civil, dentre eles a existência de prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação, existindo ainda um requisito indireto, referente ao denominado periculum in
mora reverso. Ademais, sabe-se que o provimento jurisdicional inaudita altera pars é excepcional na dogmática processual, até
porque excepciona o contraditório simultâneo, motivo pelo qual deve ser redobrada a cautela na sua análise, determinando-se o
deferimento da medida somente nos casos de subsunção total e completa dos requisitos. Assim sendo, no presente caso, reputo
ter a liminar caráter eminentemente satisfativo, motivo pelo qual é conveniente, ao menos, a prévia oitiva da parte contrária.
Portanto, cite-se para contestar. Após, conclusos para a análise da tutela antecipada requerida liminarmente, que fica indeferida
apenas na modalidade inaudita altera pars. Int. - ADV ELLEN CRISTINA DE CARVALHO OAB/SP 230438
223.02.2007.002327-5/000000-000 - nº ordem 1788/2010 - Declaratória (em geral) - MAGNA MARIA SANTOS X COMPANHIA
PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 138 - Fl. 133:- Defiro pedido da subscritora, arbitrando seus honorários pelo valor
máximo da tabela. Expeça-se certidão em favor da Dra. Balbina Lúcia de Almeida Jorge Martins. Fls. 134/137:- Desentranhe-se
e autue-se, em apenso, como incidente de Execução de Honorários Advocatícios, tendo como partes: Balbina Lúcia de Almeida
Jorge Martins (exequente) e CPFL - companhia de Força e Luz (executada). Após, tornem conclusos no incidente. Int. - ADV
BALBINA LUCIA DE ALMEIDA JORGE MARTINS OAB/SP 173388 - ADV WELTON VICENTE ATAURI OAB/SP 192673
223.01.2010.017917-2/000000-000 - nº ordem 1799/2010 - Indenização (Ordinária) - VITORIA DUEK ANEAS X CLARO S/A
- Fls. 20 - J. aos autos. Mantenho a decisão liminar por seus próprios fundamentos. Aguarde-se oportuna apreciação. Int. - ADV
CHARLES SIMAO DUEK ANEAS OAB/SP 288693
223.01.2010.018057-1/000000-000 - nº ordem 1817/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSANGELA BRITES DOS
SANTOS E OUTROS X CREDICARD CITI VISA - Fls. 32 - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária às requerentes, com
fundamento na Lei nº 1.060/50. Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a) para contestar no prazo de quinze dias, querendo, devendo
constar da carta de citação a advertência de que se não houver contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados
na petição inicial (CPC, artigos 285 e 319). Int. - ADV ÁUREA CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 170533
223.01.2010.018159-1/000000-000 - nº ordem 1825/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X LUCIANA MOTA DA SILVA - (Autos com “vista” ao autor para manifestação sobre certidão negativa do(a) Sr(a).
Oficial de justiça, juntada aos autos .) - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV RENATA DA SILVA AMARAL
OAB/SP 147998
223.01.2010.018150-7/000000-000 - nº ordem 1826/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARA JUDICIAL - JOSE
TARGINO DA FONSECA JUNIOR - Fls. 13 - Acolho cota retro. Oficie-se a C.E.F. como requerido pelo MP. Int. - ADV EDNA
NEVES OAB/SP 141890
223.01.2010.018402-8/000000-000 - nº ordem 1856/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO SAN
DIEGO X CARLOS ROBERTO LISBOA DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 127 - Providenciem os réus reconvintes o recolhimento
da taxa judiciária no importe de 05 UFESPS (reconvenção), nos termos do § 1º do artigo 4º da Lei 11.608, de 29/12/2003, sob
pena de cancelamento e indeferimento da exordial. Int. - ADV FILIPE CORREIA MENDES OAB/SP 47557 - ADV MARCELO
DANIEL AUGUSTO OAB/SP 233652 - ADV FILIPE CORREIA MENDES OAB/SP 47557
223.01.2010.018402-8/000000-000 - nº ordem 1856/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
SAN DIEGO X CARLOS ROBERTO LISBOA DE ALMEIDA E OUTROS - Autos com vista ao autor para manifestação sobre
contestações apresentadas às fls.65/69 e fls.75/80. - ADV FILIPE CORREIA MENDES OAB/SP 47557 - ADV MARCELO DANIEL
AUGUSTO OAB/SP 233652 - ADV FILIPE CORREIA MENDES OAB/SP 47557
223.01.2010.018403-0/000000-000 - nº ordem 1857/2010 - Medida Cautelar (em geral) - JORGE SILVEIRA X NET
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A - ++(Autos com “vista” ao autor para manifestação sobre contestação tempestivamente
ofertada) ++ - ADV EDNEI ARANHA OAB/SP 137510 - ADV EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA OAB/SP 182165 ADV ALEXANDRE FONSECA DE MELLO OAB/SP 222219
223.02.2004.005093-8/000000-000 - nº ordem 1867/2010 - Indenização (Ordinária) - VERA LÚCIA MACHADO COSTA X
AVEL APOLINÁRIO VEÍCULOS PESADOS LTDA - Fls. 136 - Defiro o requerimento de fls. 133 e determino a intimação da
ré, por publicação na imprensa oficial e na pessoa de seu advogado, ao pagamento, no prazo de quinze dias, da quantia
correspondente ao montante da condenação, conforme demonstrativo de débito de fls. 135(R$ 6.621,69), valor apurado em
dezembro/2010 e que deverá ser devidamente atualizado por ocasião do pagamento, sob pena de aplicação da multa de 10%
(dez por cento) prevista no artigo 475-J do CPC. Int. ++++ (Fica o(a) executado(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado(a),
a efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.621,69 em 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC.)
++++ - ADV CARLOS DE PAULA JÚNIOR OAB/SP 164126 - ADV ANDRES ARIAS GARCIA JUNIOR OAB/SP 194116 - ADV
TATIANE CAMARA BESTEIRO OAB/SP 177883 - ADV VIVIANE ALVES DOS REIS OAB/SP 157727 - ADV PAULO CESAR DOS
REIS OAB/SP 153891
223.01.2010.018507-6/000000-000 - nº ordem 1870/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VARLEI SANTOS SILVA
X COUTINHO ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA E OUTROS - ++(Autos com vista ao autor para manifestação sobre o
prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento)++ - ADV LILIAN MARIA
MACHADO PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 120367
223.01.2010.018984-5/000000-000 - nº ordem 1910/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º