Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 845
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dormitórios, cozinha e banheiro, sobre o nº 3-142 da rua Cyrenio Ferraz de Aguiar, nesta cidade, pois de propriedade exclusiva
do espólio de Eloá Soares Gimenez (fls. 26/46). Assim, como forma de solucionar o impasse instalado no Registro de Imóveis
(fl. 130), defiro a expedição de alvará para retificação da escritura, para figurar também como vendedor o espólio de Fernando
Gimenez. Após, arquivem-se os autos, tendo em vista o exaurimento da prestação jurisdicional. Não são devidas custas. Int.-se.
- ADV RENATO SILVA GODOY OAB/SP 179093
071.01.2010.010867-5/000000-000 - nº ordem 989/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. E. P. X B. T. P. - Fls. 57 V. Fls.53/56: Indicado o nome da empresa para implantação dos descontos, expeça-se ofício. Int. e Dil.(Ciência sobre o ofício do
Walmart, juntado aos autos à fl. 58) - ADV DANIELA DE MORAES BARBOSA OAB/SP 205265
071.01.2010.011242-2/000000-000 - nº ordem 1013/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - J. J. D. S. X V. M.
M. - Sentença nº 2313/2010 registrada em 24/11/2010 no livro nº 56 às Fls. 289: C O N C L U S Ã O Em 22 de novembro de
2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara da Família e das Sucessões de Bauru, SP - Dr. GILMAR
FERRAZ GARMES. Eu, Escrev, subscrevi Processo n°1013/2010 Visto. 1 - Retificar o polo passivo da presente a fim de constar
corretamente o nome da requerida como sendo: Vera Mikuckis Medeiros de conformidade com o documento de fl.09 verso. 2 Trata-se de ação de conversão de separação em divórcio, por requerimento de João Joaquim dos Santos (fls.02/05), em relação
a Vera Mikuckis Medeiros. 3 - Houve citação (fl.34), mas nenhuma resposta foi oferecida (fl.35). O Dr. Promotor de Justiça
absteve de oficiar no processo, conforme manifestação de fl.14. É o relatório Decido O requerimento satisfaz as exigências do
art. 226, § 6º, da Constituição Federal. Não tendo havido resistência ao pedido, não cabem honorários (cf Theotônio Negrão,
CPC.LD. Nota 37.2). Transitada em julgado, expeça-se mandado. Após, arquivem-se os autos. Custas, ex lege. P.R.I. Bauru, 22
de novembro de 2010. Gilmar Ferraz Garmes Juiz de Direito - ADV CARLOS DOMINGOS ZAGATTO OAB/SP 142487
071.01.2010.012933-9/000000-000 - nº ordem 1154/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DECLARATORIA C/C
AÇÃO CONDENATORIA - LOURDES JOHANNSEN MANTOVANI X RENATA CRISTINA APARECIDA MANTOVANI E OUTROS
- Fls. 53 - V. Oficie-se conforme sugerido pelo MP à fl.50 verso. Dil. - ADV LUIZ EDMUNDO GALESSO MACHADO OAB/SP
217346 - ADV ANDREA BERDINANZI RANIERI BATISTON OAB/SP 143011 - ADV ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO BARBOZA
OAB/SP 295792
071.01.2010.013491-8/000000-000 - nº ordem 1215/2010 - Arrolamento - ZILDA GUEDES DE SANTANA X MARCELIO
MARIANO DE SANTANA - Retirar certidão de honorários. - ADV MARIA ELIDA SMANIOTO OAB/SP 100428
071.01.2010.016317-7/000000-000 - nº ordem 1451/2010 - Revisional de Alimentos - T. R. S. X N. C. D. S. - Sentença nº
2301/2010 registrada em 23/11/2010 no livro nº 56 às Fls. 276: C O N C L U S Ã O Em 22 de novembro de 2010, faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara da Família e das Sucessões de Bauru, SP - Dr. GILMAR FERRAZ GARMES.
Eu, Escrev, subscrevi Processo n°1451/2010 V. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
de direito, o acordo entabulado por Thays Regina Silva, representada por sua genitora Sandra Regina Costa e Nelson Caetano
da Silva (fls.91/92), ante a concordância do Doutor Promotor de Justiça (fl.97 verso), e via de consequência, julgo extinta a
presente ação de alimentos, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência
do prazo recursal (item 5 - fl.91). Trasladar cópia da presente para o processo nº1513/2010 em trâmite perante a 1a. Vara
da Família local. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, feitas as anotações precisas. P.R.I. Bauru, 22 de
novembro de 2010. Gilmar Ferraz Garmes Juiz de Direito - ADV FABIANA FABRICIO PEREIRA OAB/SP 171569 - ADV ADIBO
MIGUEL OAB/SP 177219
071.01.2010.016978-9/000000-000 - nº ordem 1535/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INTERNAÇÃO COMPULSORIA
- ANDREIA DOMICIANO DA SILVA X ANDRE LUIZ DOMICIANO SILVA - Fls. 44 - V. Esclareça a autora se foi cumprida a
determinação de internação da requerida. Int. - ADV LIVETTE NUNES DE CARVALHO OAB/SP 169500
071.01.2010.018360-7/000000-000 - nº ordem 1650/2010 - Revisional de Alimentos - G. L. S. X J. E. S. - Fls. 181 - V. 1
- Mantenho a decisão de fl. 117 por seus próprios fundamentos. 2 - Defiro o pedido de restituição do prazo, formulado às fls.
177/178. Int. - ADV MARCIO FERNANDO DE SOUZA LOPES OAB/SP 103256 - ADV FABÍOLA DUARTE DA COSTA AZNAR
OAB/SP 184673 - ADV CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS OAB/SP 147103
071.01.2010.018775-2/000000-000 - nº ordem 1670/2010 - Interdição - CYBELE PERALTA GARCIA CAVICCHIOLI X
GUIOMAR PERALTA GARCIA - Fls. 31 - V. Designar nova data para a realização da perícia, observando o novo endereço
onde poderá ser encontrada a interditanda. Dil.(Perícia designada para o dia 06/01/2011, às 10 horas, na residência, com o Dr.
Oswaldo L.Jr. Marconato). - ADV ERIKA THAIS THIAGO BRANCO OAB/SP 205600
071.01.2010.018936-0/000000-000 - nº ordem 1745/2010 - Arrolamento - ELIANE CRISTINA PAVANI COUTINHO E OUTROS
X AMADEU PAVANI FILHO - Processo nº 1745/10. V. 1 - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o plano de partilha de fl. 05 dos bens deixados por falecimento de Amadeu Pavani Filho. 2 - Ficam ressalvados eventuais
erros ou omissões nos termos do artigo 1031 do C.P.C. 3 - Transitada esta em julgado, expeça-se a favor dos interessados o
competente formal de partilha, arquivando-se após os autos. P.R.I. Bauru, 22 de novembro de 2010. Gilmar Ferraz Garmes Juiz
de Direito (Após o trânsito em julgado indicar as peças dos autos que serão copiadas para expedição de formal de partilha) ADV VIRGINIO GUARNETTI SOBRINHO OAB/SP 120644
071.01.2010.019320-8/000000-000 - nº ordem 1767/2010 - Separação (Ordinário) - G. M. D. N. P. X J. L. P. - Processo nº
1.767/10 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Bauru Vistos, Gilmara Marques do Nascimento Pinheiro propõe
ação de separação contra José Luiz Pinheiro dizendo que são casados desde 16.9.1989, sob o regime da comunhão parcial de
bens; foram gerados três filhos, Jéssica, Isaque e Raquel, os dois últimos ainda menores; que por desrespeito aos deveres de
coabitação e fidelidade por parte do requerido, tornou-se insuportável a vida em comum. Arrola para partilha o veículo Monza
1988, modelo 1989, placa CSV-3478, móveis e utensílios que guarnecem a residência do casal e dívidas perante a Loja Cem e
Cifra - Crédito Rápido. Pede alimentos de 40% dos vencimentos líquidos do requerido. Opta em voltar a usar o nome de solteira.
Foi indeferido o pedido de alimentos provisórios (fl. 26). O requerido, citado pessoalmente (fl. 30), não compareceu na audiência
de conciliação (fl. 31) e deixou transcorrer in albis o prazo da contestação (fl. 35). Suscita a autora o julgamento antecipado (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º