Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 822
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MARIA DOS SANTOS - Fls. 19 - ..... DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 794, inc. I, do
CPC, e determino seu arquivamento. Custas processuais pagas. Não há penhora nos autos. P.R.I.C. - ADV MARCO AURÉLIO
PAULA LEITE PAVANELLI OAB/SP 200037
302.01.2006.020798-8/000000-000 - nº ordem 442/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X J R SLOMPO
& SLOMPO LTDA ME - Fls. 20 - .... DECLARO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC. e
determino seu arquivamento, sem ônus para as partes. P.R.I.C. - ADV FLÁVIA JULIANA NOBRE OAB/SP 197720
302.01.2006.021347-4/000000-000 - nº ordem 973/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X JOSE LUIZ
FURNALETTO - Fls. 44: Decorrido o prazo para interposição de embargos à adjudicação (vista) - ADV HELCIUS ARONI ZEBER
OAB/SP 213211
302.01.2006.022109-1/000000-000 - nº ordem 1693/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X ALIBERATO
RODRIGUES DE SOUZA - O.S. nº 01/07 - SAF Jaú: Apresentar doc. faltante (endereço completo do executado / na ausência de
manifestação os autos retornarão ao arquivo). - ADV CIBELE APARECIDA VICTORINO DE FRANÇA SOARES OAB/SP 223313
302.01.2006.023124-0/000000-000 - nº ordem 2622/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X ANTONIO
NAVAS FILHO - O.S. nº 01/07 - SAF Jaú: Apresentar doc. faltante (valor atualizado da dívida). - ADV EDSON JOSE ZAPATEIRO
OAB/SP 143880
302.01.2006.023176-4/000000-000 - nº ordem 2673/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X SERGIO
QUEVEDO - Fls. 56 - DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 794, inc. I, do CPC, e determino seu
arquivamento, após pagas as custas processuais. Insubsistente eventual penhora dos autos. P.R.I.C. CUSTAS PROCESSUAIS
DEVIDAS PELO EXECUTADO: TAXA JUDICIÁRIA (cód. 230-6) - R$ 82,10 /// CART. PREV. OAB-PROCURAÇÃO (cód. 304-9) R$ 10,20 /// REEMBOLSO DA DILIGÊNCIA DO OF. DE JUSTIÇA (GUIA DE OF.) - R$ 24,24. - ADV SAULO SENA MAYRIQUES
OAB/SP 250893
302.01.2008.018292-2/000000-000 - nº ordem 1223/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X CHARLES
ALESSANDRO RODRIGUES - Fls. 39 - Fls. 36 e 37/38 : Expeça-se mandado para a penhora sobre o veículo descrito às fls. 38.
Int. (mandado devolvido s/ cumprimento // mudou-se // os autos serão arquivados - art. 40, parágrafo 2º da Lei 6.830/80 - parte
final do desp. De fls. 31). - ADV MATEUS TAMURA ARANHA OAB/SP 209328 - ADV CARINA PAULA QUEVEDO GASPARETTO
ARANHA OAB/SP 204897 - ADV MAURÍCIO TAMURA ARANHA OAB/SP 201459
302.01.2008.019382-9/000000-000 - nº ordem 1832/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAÚ X JOSE
ROQUE GUERRA - O.S. nº 01/07- SAF JAÚ : Expedida carta de citação (citado às fls. 15 / Mandado de penhora devolvido
s/ cumprimento / mudou-se // EX. FISCAL SUSPENSA POR 01 ANO, APÓS SERÁ ARQUIVADA). - ADV ROGERIO FABIANO
MESCHINI OAB/SP 219635
302.01.2008.020462-3/000000-000 - nº ordem 383/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE JAHU X PAULO
CESAR DE OLIVEIRA - fls. 26/27: Leilões negativos // O.S. nº 01/07 - SAF Jaú: Execução suspensa com base no art. 40
da Lei nº 6.830/80, aguardando providências administrativas do interessado pelo prazo de 30 dias. Após, arquive-se. - ADV
FERNANDA BARAUNA OAB/SP 211921
302.01.2008.020670-0/000000-000 - nº ordem 552/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE JAHU X CLAUDIA
DE F DA COSTA - Fls. 28: Decorrido o prazo de sobrestamento (c/ vista p/ exeqüente informar se houve pagto integral do débito)
- ADV MATEUS TAMURA ARANHA OAB/SP 209328
302.01.2008.022146-4/000000-000 - nº ordem 982/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE JAHU X JULIO
CESAR POLLINI - Fls. 23 - .....DECLARO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC. e determino
seu arquivamento, sem ônus para as partes. P.R.I.C. - ADV CIBELE APARECIDA VICTORINO DE FRANÇA SOARES OAB/SP
223313
302.01.2008.022584-1/000000-000 - nº ordem 1132/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X EDGARD
CURY - Fls. 32 - Fls. 29: Defiro. Providencie o exeqüente o valor da dívida atualizado, bem como a diligência do Sr. Oficial de
Justiça, em cinco dias. Após, expeça-se carta precatória à Comarca de Ribeirão Preto/SP, devendo o exeqüente comprovar sua
distribuição, em quinze dias. Int. - ADV MARCOS ROBERTO DE ARAUJO OAB/SP 225788
302.01.2008.022908-1/000000-000 - nº ordem 1252/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE JAHU X J BOTELHO
SC LTDA - Fls. 32 - .... DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 794, inc. I, do CPC, e determino
seu arquivamento. Custas processuais pagas. Não há penhora nos autos. P.R.I.C. - ADV THAÍS LUCATO DOS SANTOS OAB/
SP 243621
302.01.2008.023241-0/000000-000 - nº ordem 1452/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE JAHU X LUIZ
AUGUSTO PIOVEZANA - O.S. nº 01/07- SAF JAÚ : Expedido mandado de citação e penhora (MANDADO DE CITAÇÃO
DEVOLVIDO S/ CUMPRIMENTO // EX. NÃO ENCONTRADO /// EX. FISCAL SUSPENSA POR 01 ANO, APÓS SERÁ ARQUIVADA).
- ADV WILSON SILVEIRA MORAES NETO OAB/SP 208176 - ADV RENATO SIMAO DE ARRUDA OAB/SP 197917
302.01.2008.023256-8/000000-000 - nº ordem 1493/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE JAHU X LUIZ
CARLOS DE CAMPOS PRADO - Decisão de exceção de pré-executividade: “.....Ante o exposto, ACOLHO em parte os
argumentos trazidos pelo executado em sua exceção de pré-executividade de fls. 14/25, para o fim de determinar a exclusão do
sr. Luiz Carlos de Campos Prado do pólo passivo da ação e a inclusão de MARIA HELENA ZANIN MARRUCCI, retro qualificada.
Dado o provimento parcial ao pedido do executado, deixo de fixar honorários. A taxa judiciária ficará a cargo de Maria Helena.
Promovam-se as alterações necessárias no sistema informatizado do TJ. Int.” - ADV WILSON SILVEIRA MORAES NETO OAB/
SP 208176 - ADV RENATO SIMAO DE ARRUDA OAB/SP 197917 - ADV BEATRIZ GONÇALVES DE OLIVEIRA ALMEIDA PRADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º