Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 814
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BRITO ALMEIDA OAB/SP 255694
269.01.2010.018097-3/000000-000 - nº ordem 1267/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - FERNANDO
DE JESUS MACHADO X ITAUTO VEÍCULOS LTDA E OUTROS - Fls. 40 - Fls. 39: transitada a sentença em fls. 37/38 sem
interposição de recurso fica autorizado o desentranhamento dos documentos em fls. 13/35 para entrega ao requerente, mediante
recibo nos autos. Int. - ADV JAISSON OLIVEIRA LAO OAB/SP 298223
269.01.2010.018874-4/000000-000 - nº ordem 1317/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ROSALINA PEREIRA
BORGES X FAZENDA DO MUNICIPIO DE ITAPETININGA - Fls. 16 - VISTOS, Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, por não vislumbrar no caso em questão a verossimilhança das alegações da requerente e a existência de fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação. A autora não colacionou aos autos documentos que comprovassem as alegações
de recusa no fornecimento do medicamento apontado na inicial e, que o mesmo não está disponível para distribuição na rede
pública. Da mesma forma, não há que se falar em urgência no recebimento do medicamento, considerando que o relatório
médico (fls.14) foi elaborado em 16 de Julho de 2.010, sendo que a presente ação foi ajuizada apenas em 27 de Setembro de
2.010 decorridos aproximadamente setenta dias da prescrição do medicamento. Cite-se a Fazenda Municipal, para contestar a
presente ação. Intime-se. - ADV CELSO ANTONIO VIEIRA SANTOS OAB/SP 135691
269.01.2010.019371-9/000000-000 - nº ordem 1355/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ROSSINY BARBOSA ALVARES
X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 08 - Defiro a liminar para determinar a exclusão do nome da requerente do rol
de inadimplentes do SERASA. Se improcedente a ação, nenhum prejuízo a(o) requerido(a), porque o nome do(a) requerente
poderá ser novamente incluído a qualquer tempo. Ao contrário, se continuar o requerente cadastrado naquele órgão e a ação for
julgada procedente, ficará com crédito prejudicado no período. Cite-se o(a) e intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento
à audiência de conciliação prévia que designo para o dia 24 de novembro p.f., às 14:45 horas. Oficie-se. - ADV ANTONIO
FRANCISCO NASTRI TIBAGY OAB/SP 159934 - ADV MONICA RIBEIRO FERREIRA NEIX OAB/SP 253397
269.01.2010.019389-4/000000-000 - nº ordem 1357/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SANDRA DEBORA FRANCO
IANNACONI ME X ANDREZA PAULA VIEIRA MARTINS - Fls. 07 - Providencie a requerente a juntada aos autos das notas fiscais
que deram origem a emissão do título executivo. Prazo: 10 dias, pena de indeferimento da inicial. - ADV MARIA DE LOURDES
MARQUES VIEIRA CESAR OAB/SP 176058
269.01.2010.019390-3/000000-000 - nº ordem 1358/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SANDRA DEBORA FRANCO
IANNACONI ME X FELIPE DO NASCIMENTO - Fls. 06 - Providencie a requerente a juntada aos autos das notas fiscais que
deram origem a emissão do título executivo. Prazo: 10 dias, pena de indeferimento da inicial. - ADV MARIA DE LOURDES
MARQUES VIEIRA CESAR OAB/SP 176058
269.01.2010.019391-6/000000-000 - nº ordem 1359/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SANDRA DEBORA FRANCO
IANNACONI ME X CARLOS RAFAEL VIEIRA DE LIMA - Fls. 06 - Providencie a requerente a juntada aos autos das notas fiscais
que deram origem a emissão do título executivo. Prazo: 10 dias, pena de indeferimento da inicial. - ADV MARIA DE LOURDES
MARQUES VIEIRA CESAR OAB/SP 176058
269.01.2010.019447-9/000000-000 - nº ordem 1362/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE CONTRATO
C/C DEVOLUÇÃO VALORES PAGOS. - VALDEMAR FERMINO CELESTINO E OUTROS X IMBRA FERNÃO POMPEU
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO LTDA - Fls. 20 - Vistos, A escolha pelo procedimento da Lei 9.99/95 pressupõe conflito de
interesses de menor complexidade fática. Pela análise do pedido inicial, vislumbra-se necessidade de produção de prova técnica
pericial, incompatível com o procedimento sumaríssimo. Diante do exposto JULGO ESTINTO o processo, sem apreciação do
mérito, com fundamento no artigo 51, II da Lei 9.099/95. Fica autorizado, desde logo, o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial e entrega ao requerente mediante recibo nos autos, se procurado em 90 dias, após o que serão destruídos
(Prov. CSM 1679/09). P.R.I. e arquive-se. - ADV CARLOS ALBERTO REIGOTA DO ROSARIO OAB/SP 165340 - ADV FABRICIO
AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 283034
269.01.2010.019466-3/000000-000 - nº ordem 1368/2010 - Precatória (em geral) - VITOR FRANCISCO BOHN X MARIA
VILMA DE JESUS OLIVEIRA VESTUÁRIO ME - Fls. 02 - Cumpra-se, servindo a presente precatória de mandado, autorizado o
cumprimento com os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Após, se cumprida, devolva-se ao Juízo de origem. Caso contrário,
oficie-se solicitando diligências. - ADV PAULO ANTONIO VIGNOL LEMOS OAB/RS 18107
Centimetragem justiça
Colégio Recursal
COLÉGIO RECURSAL DA 22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPETININGA
Fórum de Itapetininga Comarca de Itapetininga
JUIZ PRESIDENTE: ANDRE LUIS BASTOS
Agravo de Instrumento nº 696/10 origem: JEC de Tatui Proc. nº 1523/07 Agravante: BANCO BRADESCO S/A Agravado(a):
DUILIO SANCINETTI despacho fls. 173: O presente agravo refere-se a denegação de segmento de recurso extraordinário,
contra V. Acórdão referente ao Plano Collor II, razão porque, atento ao Comunicado 79/2010 do Conselho Supervisor do Sistema
de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, publicado no DJE de 17/09/2010, suspendo o curso do agravo até o julgamento
dos recursos pelo E. STF. Certifique-se a interposição do presente agravo e sua suspensão junto aos autos principais. ADV.
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 ADV JORGE CORREA OAB/SP 235838
Recurso nº 113/10 - origem: JEC de São Miguel Arcanjo - Proc. nº 80/09 - Recorrente: ANTONIO GALVÃO TERRARecorrido(a): COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP Pelo V. Acórdão de 22/09/2010,
por unanimidade, foi dado parcial provimento ao recurso para reconhecer o dano moral suportado pelos recorrentes e para
condenar a recorrida a pagar aos recorrentes o valor de R$ 10.000,00 como compensação pelos danos morais experimentados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º