Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 810
1986
aos autos. Venha aos autos Certidão de Inexistência de dependentes habilitados no INSS. Providencie o(a) inventariante no
prazo de 30 dias: Primeiras Declarações, Plano de Partilha, Documentos dos bens a serem arrolados e documentos de todos os
herdeiros do de cujus, devendo estes estarem devidamente representados. Tenho como provisório o valor atribuído à causa. ADV PEDRO SVENCICKAS JUNIOR OAB/SP 204070 - ADV ANA CARLA MALHEIROS CRUZ OAB/SP 181735
127.01.2010.008472-4/000000-000 - nº ordem 1735/2010 - Revisional de Alimentos - G. J. V. D. S. X M. V. D. S. Considerando-se que nenhuma das partes reside no município, informe o autor no prazo de dez dias o motivo da distribuição
dos autos nesta Comarca. - ADV ALDO DE OLIVEIRA OAB/SP 227776
127.01.2010.008559-0/000000-000 - nº ordem 1747/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING SA
ARRENDAMENTO MERCANTIL X RENATO PEREIRA DE ARAUJO - Trata-se de litígio versando sobre descumprimento de
obrigação contratual. Destarte, o valor da causa deve corresponder ao do contrato, devidamente atualizado. Providencie a parte
autora, em 10 dias, o aditamento à inicial e o recolhimento das custas adicionais, sob pena de cancelamento da distribuição. ADV PAULA NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER OAB/SP 296090
127.01.2010.008590-0/000000-000 - nº ordem 1757/2010 - Prestação de Contas - JOSE CAITANO DE MORAES X MARIA
MARGARIDA PHILIPIDIS - Emende-se a inicial, para excluir o pedido de exibição, de natureza cautelar, ante a incompatibilidade
de ritos processuais, em 10 dias, pena de indeferimento. - ADV PEDRO LUIZ DE SOUZA OAB/SP 155033
127.01.2010.008719-5/000000-000 - nº ordem 1780/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING SA ARRENDAMENTO
MERCANTIL X BENEDICTA MARIA FRANCA PASSAS - Trata-se de litígio versando sobre descumprimento de obrigação
contratual. Destarte, o valor da causa deve corresponder ao do contrato, devidamente atualizado. Providencie a parte autora,
em 10 dias, o aditamento à inicial e o recolhimento das custas adicionais, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV
PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
127.01.2010.008732-3/000000-000 - nº ordem 1785/2010 - Guarda de Menor - F. R. S. X G. A. C. - Primeiramente venham
aos autos no prazo de dez dias declaração da escola das menores comprovando que estão sob a guarda de fato do autor. - ADV
IVANI GONÇALVES DA SILVA DE ADORNO OAB/SP 209506
127.01.2010.008735-1/000000-000 - nº ordem 1791/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - CID ANTONIO BARDAUIL X
ISRAEL VIEIRA - Emende-se a inicial no prazo de cinco dias para acrescentar ao valor da causa o valor da cobrança constante
na planilha de cálculos fls. 05, no mesmo prazo providencie o autor o recolhimento da diferença das custas processuais. - ADV
JOSE LUIZ GOMES DE ARAUJO OAB/SP 79624
127.01.2010.008828-0/000000-000 - nº ordem 1812/2010 - Possessórias em geral - BENEDITO APARECIDO PAIVA DA
SILVA X ROBSON DO NASCIMENTO - A inicial menciona que imóvel teria sido locado, portanto, incabível ação possessória,
devendo ser a inicial emendada para despejo, adequando-se os requisitos da lei 8.245/91, inclusive quanto ao pedido e valor da
causa. - ADV PAULO ROBERTO QUISSI OAB/SP 260420 - ADV ROGERIO AUGUSTO PEREIRA DE JESUS OAB/SP 297441
127.01.2010.008823-7/000000-000 - nº ordem 1813/2010 - Guarda de Menor - V. G. X V. D. J. S. T. - Providencie o autor no
prazo de dez dias a emenda à inicial nos termos requeridos pelo Ministério Público. - ADV PAULO ROBERTO QUISSI OAB/SP
260420
127.01.2010.008853-8/000000-000 - nº ordem 1820/2010 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MULTIPLO X FABIANO LUIZ MARQUES - Providencie a parte autora, em 10 dias o recolhimento das custas adicionais(fls. 16),
sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130
127.01.2010.008908-8/000000-000 - nº ordem 1836/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RENILSON ALVES CARDOSO - Trata-se de litígio versando sobre descumprimento de
obrigação contratual. Destarte, o valor da causa deve corresponder ao do contrato, devidamente atualizado. Providencie a parte
autora, em 10 dias, o aditamento à inicial e o recolhimento das custas adicionais, sob pena de cancelamento da distribuição. ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
127.01.2010.008954-5/000000-000 - nº ordem 1842/2010 - Declaratória (em geral) - CONDOMINIO DOUTOR GILVAN
RODRIGUES DE MORAIS PESSOA X CAMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP - Antes
de analisar o pleito de tutela antecipada, determino a vinda aos autos de cópias das peças principais do mandado de segurança
noticiado nos autos. - ADV ISRAEL FRANÇA DA SILVA OAB/SP 271124
127.01.2010.008951-7/000000-000 - nº ordem 1844/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AGNALDO MEN X PAULO
BORSOI - Emende-se a inicial no prazo de dez dias para constar ação monitória bem como adequar o pedido, visto que os
títulos encontram-se prescritos. - ADV SANDRO FERREIRA LIMA OAB/SP 188218
127.01.2010.008987-4/000000-000 - nº ordem 1849/2010 - Modificação de Guarda - F. D. S. U. X M. M. F. - Providencie
o autor no prazo de dez dias a emenda à inicial nos termos requeridos pelo Ministério Público. - ADV JOSE ADILSON DE
CASTRO SILVA OAB/SP 255964
127.01.2010.010498-0/000000-000 - nº ordem 2162/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA SA X ANA PAULA DA
SILVA - Vistos. BANCO ITAU BBA S/A ajuizou ação possessória baseada em contrato de arrendamento mercantil celebrado com
ANA PAULA DA SILVA alegando inadimplemento do contrato por parte da ré, consistente na falta de pagamento das prestações
avençadas, postulando a reintegração e a posse plena do bem. Deferida a reintegração liminar e a citação. Em seguida o
banco autor formulou pedido de desistência da ação. É o relatório. Decido. Homologo o pedido de desistência da ação e em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Declaro cessados os efeitos da medida liminar concedida. Recolha o mandado independente de seu cumprimento. P.R.I.
e arquivem-se os autos. Carapicuíba, 13 de setembro de 2010. DOUGLAS IECCO RAVACCI Juiz de Direito - ADV EDUARDO
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