Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 789
1933
Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado. O silêncio das partes será interpretado como concordância com o
julgamento antecipado. - ADV DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA OAB/SP 256494 - ADV JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA
NETO OAB/SP 199818
430.01.2010.001757-3/000000-000 - nº ordem 835/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - TARRAF
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X SUELI CAROLINA DAS NEVES - “manifeste-se o(a,s) autor(a,s) em termos de
prosseguimento, diante da certidão do oficial de justiça do seguinte teor: “A requerida informou que a motocicleta foi comprada
para seu irmão José Carlos, e este a levou para o Estado da Bahia e não sabe informar o endereço. Assim, deixei de apreender
a motocicleta constante do mandado, por não ser encontrada nesta comarca.”. - ADV REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/
SP 156751
430.01.2010.001902-0/000000-000 - nº ordem 895/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. P. D. S. E OUTROS X
J. R. A. D. S. - Fls. 21 - Vistos. Dou por prejudicada a audiência designada a fls.13. Vista ao MP. Int.Proceda-se. - ADV JAIR
NUNES DOS SANTOS NETO OAB/SP 117961
430.01.2010.002165-0/000000-000 - nº ordem 1003/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIANA NOGUEIRA X
BANCO SANTANDER S/A - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação. - ADV HUMBERTO
CARLOS FRANCO GUIMARÃES OAB/SP 267670
430.01.2010.002238-1/000000-000 - nº ordem 1044/2010 - Declaratória (em geral) - APARECIDO DA SILVEIRA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP (TELEFÔNICA) - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 10
dias, sobre a contestação. - ADV DANIEL EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 269180 - ADV RONNIE
CARLOS PONTES OAB/SP 300625
430.01.2010.002329-5/000000-000 - nº ordem 1076/2010 - Arrolamento - MARIA ILCE SILVEIRA RIBEIRO DE FREITAS X
PEDRO GOULART RIBEIRO E OUTROS - Vistos. Nomeio inventariante a Senhora MARIA ILCE SILVEIRA RIBEIRO DE FREITAS,
independentemente de compromisso. Processe-se observando-se o seguinte: a) representação de todos os interessados; b) se
há pedido de partilha ou adjudicação; c) se foram juntadas negativas fiscais; d) requisição de negativas, se necessário; e) se há
cálculo e recolhimento do imposto; f) se há necessidade da intervenção do MP; g) oportuna conclusão para sentença. Int. - ADV
DANIEL EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 269180
430.01.2010.002329-5/000000-000 - nº ordem 1076/2010 - Arrolamento - MARIA ILCE SILVEIRA RIBEIRO DE FREITAS
X PEDRO GOULART RIBEIRO E OUTROS - Fls. 24 - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Citemse as herdeiras MARIA ILZA RIBEIRO BABOSA e seu marido, e MARIA APARECIDA SILVEIRA RIBEIRO, para apresentarem
impugnação, no prazo de 10 dias, caso queiram.- Int. Proceda-se. - ADV DANIEL EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE
OLIVEIRA OAB/SP 269180
430.01.2010.002359-6/000000-000 - nº ordem 1095/2010 - Possessórias em geral - SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X MARIA DE LURDES TANNURA TAMADA - “manifeste-se a autora sobre a contestação retro, apresentada pela
requerida Maria de L.T.Tamada”. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
430.01.2010.002384-3/000000-000 - nº ordem 1104/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - HEITOR TAMADA X DIEGO
FIGUEIREDO DIAS E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 73, verso. - ADV ALAN
DUARTE PAZ OAB/SP 299552
430.01.2010.002456-2/000000-000 - nº ordem 1131/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. F. I. D. O. X J. L. D.
O. S. - Vistos. 1-Comprovado o parentesco pelos documentos juntados, por falta de maiores esclarecimentos sobre o salário
do requerido, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 dos vencimentos líquidos. Se houver informação suficiente nos autos,
oficie-se a empregadora da parte ré para requisitar o desconto dos alimentos provisórios em folha de pagamento. 2-Designo
audiência de conciliação, para o dia 21 / 10 /2010, às 13:30 horas, na qual as partes deverão comparecer pessoalmente,
acompanhadas de seus advogados. O não comparecimento pessoal da parte autora importará no julgamento de extinção do
processo sem julgamento de mérito. O não comparecimento pessoal da parte ré implicará revelia, ou seja, os fatos alegados
na petição inicial serão considerados verdadeiros e os prazos contra ela correrão independentemente de intimação. Não é
necessário apresentação de contestação na audiência de conciliação. 3-Caso as partes não se conciliem, designarei audiência
de instrução e julgamento, quando, então, a parte ré poderá, caso queira, apresentar contestação por intermédio de advogado.
Outras questões serão objetos de deliberação na audiência de conciliação. Int. Proceda-se. - ADV QUEMER QUEID HUAIXAN
OAB/SP 288400
430.01.2010.002505-6/000000-000 - nº ordem 1153/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LOURENÇO OLIVIO BARBOSA
MUNHOZ X MAMORU INOZUCHI OUTI E OUTROS - Fls. 20 - 1.- Arbitro os honorários do (a) advogado (a) em 10% do valor da
dívida exeqüenda, que será reduzido, pela metade, em caso de pagamento no tríduo legal (CPC: art. 652-A e parágrafo único).
2.- Cite(m)-se o (a,s) executado (a,s) para, em 3 dias, efetuar o pagamento da dívida e intime-o (a,s) de que terá (ao) quinze
dias para opor-se à execução, caso queira (m), por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução,
a contar do prazo da juntada do mandado de citação nos autos, ficando advertido (a,s) sobre a possibilidade de ser multado
em 20% do se os embargos for manifestamente protelatórios (CPC, art. 740, parágrafo único). Assim, realizada a citação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá devolver ao cartório, imediatamente, uma das vias do mandado, que deverá ser juntada nos autos no
mesmo dia. 3.- Não efetuado o pagamento:- a) munido da segunda via do mandado, proceda o Sr. Oficial de Justiça à penhora
de bens, tantos quantos bastem para garantia da dívida, acrescido de juros, custas e honorários advocatícios; -b) procedase a avaliação do (s) bem (ns); - c) lavrem-se os autos respectivos, intimando deles o (a) executado (a) e, em se tratando
de bem imóvel, também, o seu cônjuge (CPC, art. 669, parágrafo único). Não sendo o (a) executado (a) encontrado para ser
intimado (a) da penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do § 5.º do art. 652, do Código de Processo Civil. 4.- Não
sendo encontrado (a) o (a) devedor (a) para ser citado, proceda o Sr. Oficial de Justiça na forma do art. 653 e seguintes do
CPC, requerendo o(a) exeqüente as providências previstas no art. 654 do CPC. 5.- Int. Proceda-se. - ADV MARLON JOSE
BERNARDES PEREIRA OAB/SP 223488
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º