Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 786
810
ADV ADRIANO CÉSAR DA SILVA ÁLVARES OAB/SP 166733 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP
25685 - ADV JOAO PAULO ROSSI JULIO OAB/SP 90533 - ADV GUSTAVO FLEICHMAN OAB/SP 86434 - ADV DANIEL ALVES
FERREIRA OAB/SP 140613
564.01.2007.023797-2/000000-000 - nº ordem 2090/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ERIKA AKIKO KOJIMA X HSBC BANK BRASIL S/A - Vistos. 1. Na data de hoje, apurei que o bloqueio on line das contas
colheu os frutos esperados, conforme extrato anexo. 2. Dou o numerário por convertido em penhora, independentemente da
transferência. 3. O banco sai intimado(a) acerca da penhora e do prazo de 15 dias para embargos, pela imprensa. 4. Desde já,
advirto que o dinheiro não será levantado, enquanto não transitar em julgado a sentença. Int. - ADV RICARDO RETT OAB/SP
184555 - ADV VIVIANE DUARTE GONÇALVES OAB/SP 201298 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035
- ADV CAROLINA RANGEL SEGNINI OAB/SP 280200
564.01.2007.025350-1/000000-000 - nº ordem 2432/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO BRAGA
RAMOS X BANCO BRADESCO S/A - 1. Na data de hoje, apurei que o bloqueio on line das contas colheu os frutos esperados,
conforme extrato anexo. 2. Dou o numerário por convertido em penhora, independentemente da transferência. 3. O banco sai
intimado(a) acerca da penhora e do prazo de 15 dias para embargos, pela imprensa. Int. - ADV CARLOS ANTONIO GARCIA
PUGLIA OAB/SP 174975 - ADV ANDERSON SANTIAGO DE MELLO OAB/SP 231862 - ADV REINALDO CARRASCO OAB/SP
247849
564.01.2007.042189-4/000000-000 - nº ordem 3844/2007 - Outros Feitos Não Especificados - A.INEG.DE DEBITO C/C
ANTEC. TUTELA - ROSANGELA AP. SILVA DE FARIA X MONALISA ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - “Manifestese, sobre depósito acostado nos autos.Prazo: 10 (dez) dias.” - ADV ROSÂNGELA APARECIDA SILVA DE FARIA OAB/SP 160638
- ADV ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI OAB/SP 191254 - ADV RENATA MOLINA OAB/SP 214617
564.01.2008.014660-5/000000-000 - nº ordem 1137/2008 - Declaratória (em geral) - CAIO PEREIRA DE SOUZA X INSTITUTO
METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - Recebo o recurso de fls. 89 em ambos os efeitos. À requerida para as contra-razões,
no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E.Colégio Recursal desta comarca. Int. - ADV ALBERTO CARILAU GALLO OAB/
SP 34453 - ADV MARA REGINA GALLO MACHADO OAB/SP 240745 - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400 - ADV
PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA OAB/SP 188144
564.01.2008.015601-1/000000-000 - nº ordem 1177/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - GILSON JOSE DA SILVA X
DEMERVAL FERREIRA DA SILVA - Fls. 59 - 1. Fls. 56/57: A citação do réu deve ser pessoal e inequívoca para que não cause
nulidade processual. Portanto, não há que se falar em citação na pessoa do advogado. 2. Designo audiência de conciliação
para o dia 01 de DEZEMBRO de 2010, às 10:00 horas, a qual será realizada na sala 107. 3. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré) para
comparecimento à solenidade, sob pena de revelia. Consigne-se que a apresentação de eventual defesa, oral ou escrita, poderá
ser feita por ocasião da audiência de instrução e julgamento a ser designada por este juízo em outra data, no caso de não haver
acordo entre as partes. Deixando de comparecer, o réu será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial, sendo proferido julgamento imediato. 4. Tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, a pessoa que
comparecer representando-a, deverá apresentar o contrato social ou estatuto da empresa, além de documento que comprove
essa representação. 5. Defiro ao Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC, inclusive o concurso policial, em
sendo necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado para citação do(a)(s) réu(ré)(s) e intimação do autor,
NOS ENDEREÇOS SUPRA MENCIONADOS. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5. Int.
564.01.2008.016105-5/000000-000 - nº ordem 1287/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇAO - JURACI
BARRETO GUIMARAES X JOAO DIAS DOS ANJOS - Sentença nº 314/2009 registrada em 17/02/2009 no livro nº 269 às Fls.
247: Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para CONDENAR o requerido JOÃO DIAS DOS
ANJOS a proceder à quitação do financiamento do automóvel VW KOMBI descrito na inicial, junto ao Banco ABN, no prazo de
48 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até que se atinjam o valor de R$ 12.000,00
(doze mil reais). Outrossim, também CONDENO o requerido a pagar ao autor JURACI BARRETO GUIMARÃES a quantia de R$
3.000,00 (Três mil reais). Referida quantia deverá ser corrigida de acordo com os índices da tabela do Tribunal de Justiça de
São Paulo e acrescido de juros de 1% ao mês, tudo a contar da data da citação. Incabível a condenação em custas e honorários,
tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO: R$234,10 - ADV ALEXANDRE BICHERI
OAB/SP 184572
564.01.2008.039104-1/000000-000 - nº ordem 3343/2008 - Reparação de Danos (em geral) - CHARISTON MOVEIS LTDA
ME X REPLAN RETIFICA PLANALTO - Fls. 55/56: Primeiramente, registre-se a execução do feito no sistema, certificando-se.
No mais, apresente o exequente planilha de cálculo atualizado do débito, dentro de dez dias. Após, tornem conclusos para nova
deliberação. Int. - ADV LEONILDE DIAS RODRIGUES GARANITO OAB/SP 123792
564.01.2008.046408-6/000000-000 - nº ordem 3921/2008 - Declaratória (em geral) - - PRISCILA OLIVEIRA ISOLANI X
ACADEMIA PAULISTA ANCHIETA SC LTDA - VISTOS Rejeito os embargos de declaração, porque possuem caráter infringente.
Int. - ADV MAURO TIOLE DA SILVA OAB/SP 189636 - ADV DECIO LENCIONI MACHADO OAB/SP 151841 - ADV ADRIANA
INÁCIA VIEIRA OAB/SP 206505
564.01.2008.051794-0/000000-000 - nº ordem 4497/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização - VALTER
MARZOLA X CARLOS ROBERTO DONADELLI E OUTROS - Sentença nº 1014/2010 registrada em 20/05/2010 no livro nº 298
às Fls. 44/46: IV. Diante do quanto exposto, JULGO PROCEDENTE a ação contida nos autos de n. 4497/08, para condenar
solidariamente os réus - proprietário e condutor da Saveiro - a pagarem a VALTER MARZOLA a quantia de R$2.495,00,
devidamente corrigida pela T.P.T.J. e com juros de mora de 1% ao mês devido desde o desembolso (Súmula n. 54 do STJ).
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO e a ação indenizatória de n.1595/09, por não ter havido culpa
do motorista do autor pelo acidente. Sem sucumbência nesta fase processual. CUSTAS DE PREPARO;R$164,20 - ADV ANA
PAULA PEREIRA ORSI OAB/SP 181023 - ADV REGINA SOMEI CHENG OAB/SP 91968
564.01.2008.052791-8/000000-000 - nº ordem 4629/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º