Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 771
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MIGUEL DOS SANTOS X ANTONIO RAIMUNDO DE LIMA - Fls. 96 - Certidão de fls. 95: intime-se o exeqüente, pessoalmente,
para promover o regular andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção. - ADV ROBERLEI
CANDIDO DE ARAUJO OAB/SP 214880 - ADV ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI OAB/SP 143388
483.01.2009.002709-3/000000-000 - nº ordem 347/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MÔNICA MARTINS
DA SILVA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S A TELESP - Fls. 132 - Com relação ao depósito de fls. 128, no valor de
R$ 6.779,69, apresente a requerida o cálculo atualizado e discriminado do débito. - ADV JORGE DURAN GONCALEZ OAB/SP
137783 - ADV ADRIANA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 180899 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
483.01.2009.004616-5/000000-000 - nº ordem 578/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANA CÉLIA MUNGO RIBEIRO
JACINTO ME X YARA CRISTINA DIAS MORAES - Fls. 45 - Sentença nº 780/2010 registrada em 21/07/2010 no livro nº 63
às Fls. 80: Vistos. Em face do expediente de fls. 44, onde o credor comunica o pagamento do débito pela devedora, JULGO
EXTINTA a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que ANA CÉLIA MUNGO RIBEIRO JACINTO ME move contra
YARA CRISTINA DIAS MORAES, com julgamento do mérito e fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Autorizo
ao interessado, desentranhar os documentos instrutores do pedido, após o trânsito em julgado, mediante cópia nos autos, no
prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da intimação, cientificando-o de que decorrido este prazo, os documentos serão
inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, capítulo IV, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Concordes as
partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV AROLDO BARBOSA
PACITO OAB/SP 170904 - ADV FABIANA CANO RODRIGUES OAB/SP 169197
483.01.2009.005107-7/000000-000 - nº ordem 642/2009 - Condenação em Dinheiro - ALEXANDRE LUIZ GONÇALVES X
JOSE DA SILVA - Fls. 77 - Sentença nº 769/2010 registrada em 21/07/2010 no livro nº 63 às Fls. 69: Vistos. Celebrado acordo, o
exeqüente ficou intimado para, no prazo de dez (10) dias, após a data do último pagamento, informar eventual descumprimento
do acordo, sob pena de extinção. O exeqüente quedou-se inerte e deixou transcorrer “in albis” o referido prazo, conforme
certidão de fls. 76v. Posto isso, JULGO EXTINTA a ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO EM EXECUÇÃO que ALEXANDRE
LUIZ GONÇALVES move em face de JOSÉ DA SILVA, com julgamento do mérito e fundamento no artigo 794, II, do Código de
Processo Civil. Autorizo desde já ao interessado, para caso queira, desentranhar os documentos instrutores do pedido, mediante
cópia nos autos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da intimação, cientificando-o de que decorrido este prazo, os
documentos serão inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, capítulo IV, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV ANA CRISTINA MARCONDES JOÃO
RAMOS OAB/SP 172135 - ADV EDUARDO FERNANDES MARCONDES OAB/SP 210471
483.01.2009.006375-1/000000-000 - nº ordem 812/2009 - Condenação em Dinheiro - OTACÍLIO ROBERTO PINTO X
BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S A - Fls. 133 - A teor do art. 475-J, do CPC, delibero que se intime o devedor a
cumprir voluntariamente a sentença, no prazo de 15 dias, pagando ao credor o valor mencionado na petição e cálculo de fls.
123/132, ou seja, R$1402,86. Caso permaneça inerte, ao montante da condenação será acrescido de multa no percentual de
dez por cento. Apresentado o cálculo acrescido da multa, expeça-se mandado de penhora, devendo esta se efetivar na “boca do
caixa”, intimando o gerente da respectiva agência a providenciar o depósito em conta judicial da referida quantia, à disposição
deste Juízo. - ADV OTACÍLIO ROBERTO PINTO JÚNIOR OAB/SP 169877 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP
146878
483.01.2009.007230-4/000000-000 - nº ordem 905/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARMEN PIRES DE SANTANA
VESTUÁRIO ME X GLAUCIANE PEREIRA DE SOUZA - Fls. 90 - Sentença nº 823/2010 registrada em 29/07/2010 no livro nº
63 às Fls. 133: Vistos. Em face do expediente de fls. 89, onde a credora comunica a quitação da dívida pela devedora, JULGO
EXTINTA a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que CARMEN PIRES DE SANTANA VESTUÁRIO ME move
contra GLAUCIANE PEREIRA DE SOUZA, com julgamento do mérito e fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Dou por levantada a penhora de fls. 59 Autorizo ao interessado, desentranhar os documentos instrutores do pedido, após o
trânsito em julgado, mediante cópia nos autos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da intimação, cientificando-o de
que decorrido este prazo, os documentos serão inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, capítulo IV, das Normas da
Corregedoria Geral de Justiça. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I.C. - ADV DEBORA PORTEL FURLAN REDO OAB/SP 276410
483.01.2009.007574-3/000000-000 - nº ordem 955/2009 - Condenação em Dinheiro - ELCIO DE PAULA SOUZA FILHO
X CELIA MARIA SILVA DE MORAIS - Fls. 27 - Sentença nº 785/2010 registrada em 21/07/2010 no livro nº 63 às Fls. 85:
Vistos. Celebrado acordo, o exeqüente ficou intimado para, no prazo de dez (10) dias, após a data do último pagamento,
informar eventual descumprimento do acordo, sob pena de extinção. O exeqüente quedou-se inerte e deixou transcorrer “in
albis” o referido prazo, conforme certidão de fls. 26. Posto isso, JULGO EXTINTA a ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO
EM EXECUÇÃO que ELCIO DE PAULA SOUZA FILHO move em face de CELIA MARIA SILVA DE MORAIS, com julgamento
do mérito e fundamento no artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Autorizo desde já à interessada, para caso queira,
desentranhar os documentos instrutores do pedido, mediante cópia nos autos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir
da intimação, cientificando-o de que decorrido este prazo, os documentos serão inutilizados, nos termos do item 112, subseção
IX, capítulo IV, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I.C. - ADV ELCIO DE PAULA SOUZA FILHO OAB/SP 198414
483.01.2009.007647-5/000000-000 - nº ordem 973/2009 - Condenação em Dinheiro - RICARDO SANTOS FIGUEIREDO
ENXOVAL ME X MARIA DO CARMO COUTINHO - Fls. 42 - Sentença nº 791/2010 registrada em 21/07/2010 no livro nº 63
às Fls. 91: Vistos. Em face do expediente de fls. 41, onde a credora comunica o pagamento do débito pela devedora, JULGO
EXTINTA a ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO que RICARDO SANTOS FIGUEIREDO ENXOVAL ME move contra MARIA
DO CARMO COUTINHO, com julgamento do mérito e fundamento no artigo 269, II, do Código de Processo Civil. Autorizo ao
interessado, desentranhar os documentos instrutores do pedido, após o trânsito em julgado, mediante cópia nos autos, no
prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da intimação, cientificando-o de que decorrido este prazo, os documentos serão
inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, capítulo IV, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV DEBORA PORTEL FURLAN REDO OAB/SP 276410
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º