Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 766
2017
415.01.2010.002154-0/000000-000 - nº ordem 791/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - EGIDIO ADEMIR ZANI ME X
ROSANGELA SOARES NUNES - Fls. 15: Indefiro. Aguarde-se por 10 dias, no silêncio, concluso para fins do art. 53, 4º, da Lei
9099/95. - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148
415.01.2010.002295-2/000000-000 - nº ordem 855/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - MARCELO AUGUSTO DA
SILVA ELETRONICOS ME X FABIANE CRISPIM SANCHES - Manifeste-se o procurador do credor sobre a certidão do oficial de
justiça. - ADV HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631
415.01.2010.002296-5/000000-000 - nº ordem 856/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - MARCELO AUGUSTO DA
SILVA ELETRONICOS ME X ELENI CRISTINA GOES - Manifeste-se o(a) procurador(a) do(a) credor(a) sobre a certidão do
oficial de justiça. - ADV HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631
415.01.2010.002298-0/000000-000 - nº ordem 858/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - MARCELO AUGUSTO DA
SILVA ELETRONICOS ME X CRISTIANO ANTONIO SATURNINO - Fls. 17/18: Nos termos do art. 792, do CPC, suspendo a
presente execução pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o procurador do credor. - ADV HUGO JOSE ORLANDI
TERÇARIOL OAB/SP 269631
415.01.2010.002299-3/000000-000 - nº ordem 859/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - MARCELO AUGUSTO DA
SILVA ELETRONICOS ME X ROSEMARY ALVES FERREIRA - Manifeste-se o(a) procurador(a) do(a) credor(a) sobre a certidão
do oficial de justiça. - ADV HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631
415.01.2010.002300-0/000000-000 - nº ordem 860/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - MARCELO AUGUSTO DA
SILVA ELETRONICOS ME X WELLINTON ROBERTO RIBEIRO - Assim, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c 795, ambos do
CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de
praxe - ADV HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631
415.01.2010.002317-3/000000-000 - nº ordem 861/2010 - Condenação em Dinheiro - - IRACEMA CONCEIÇÃO NUNES
FÉLIX X BANCO DO BRASIL SA - Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo
de Condenação em Dinheiro. Autorizo o desentranhamento e a entrega dos documentos ao reclamante, mediante recibo nos
autos. Arquivem-se com as comunicações e anotações de praxe. - ADV ALVARO ABUD OAB/SP 126613 - ADV MARCOS
ANTONIO RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA OAB/SP 287164
415.01.2010.002356-5/000000-000 - nº ordem 874/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - MCA COMÉRCIO E
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME X ADRIANO ANTONIO FERREIRA - Manifeste-se o(a) procurador(a) do(a) credor(a)
sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148 - ADV FABIO PARRILHA DO
NASCIMENTO OAB/SP 276415
415.01.2010.002380-0/000000-000 - nº ordem 877/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - CLOVIS CITA X SANDRA
REGINA DE SÁ - Manifeste-se o(a) procurador(a) do(a) credor(a) sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV LUIS CARLOS
SANT’ANNA OAB/SP 145850
415.01.2010.002397-2/000000-000 - nº ordem 882/2010 - Condenação em Dinheiro - - MARCIA A G OROFINO ME X JOSÉ
LUIS BIDINOTO - Fls. 13: Indefiro. Aguarde-se por dez dias. Decorrido o prazo e não sendo fornecido o endereço do reclamado
para citação, nem dado andamento ao feito, concluso para extinção. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP
86514 - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148
415.01.2010.002403-3/000000-000 - nº ordem 885/2010 - Condenação em Dinheiro - - MARCIA A G OROFINO ME
X ERIKSON GABARRÃO - Assim, com fundamento no art. 269, inc. III, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo de
Condenação em Dinheiro. Arquivem-se com as comunicações e anotações de praxe. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES
GIL OAB/SP 86514 - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148
415.01.2010.002713-0/000000-000 - nº ordem 966/2010 - Condenação em Dinheiro - - GILMAR IRENO X PAULO HENRIQUE
RIBEIRO MARTINS - Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo de
Condenação em Dinheiro, que GILMAR IRENO move a PAULO HENRIQUE RIBEIRO MARTINS. Autorizo o desentranhamento e
a entrega dos documentos ao reclamante, mediante recibo nos autos. Arquivem-se com as comunicações e anotações de praxe.
- ADV HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631
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PARAGUAÇÚ PAULISTA
Cível
1ª Vara
1ª VARA CIVEL
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: ADILSON RUSSO DE MORAES
417.01.1991.000153-3/000000-000 - nº ordem 134/1991 - Separação Consensual - M. M. F. E OUTROS - Fls. 25 - Fls. 23:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º