Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 763
1918
Petição 367/2000 Recolhida a taxa pertinente ao desarquivamento no valor de R$ 15,00, desarquive-se os autos e juntese , ou então, comprove-se a condição de necessitado. Na inércia, arquivem-se em pasta própria. - ADV PATRICIA SCIASCIA
PONTES OAB/SP 127419
Petição 2043/2009 Recolhida a taxa pertinente ao desarquivamento no valor de R$ 15,00, desarquive-se os autos e juntese , ou então, comprove-se a condição de necessitado. Na inércia, arquivem-se em pasta própria. - ADV JOSE CARLOS PATTI
OAB/SP 33739
Petição 1908/2003 Recolhida a taxa pertinente ao desarquivamento no valor de R$ 15,00, desarquive-se os autos e junte-se
, ou então, comprove-se a condição de necessitado. Na inércia, arquivem-se em pasta própria. - ADV PAULO ANTONIO BARCA
OAB/SP 87206
Petição 390/2007 Recolhida a taxa pertinente ao desarquivamento no valor de R$ 15,00, desarquive-se os autos e junte-se
, ou então, comprove-se a condição de necessitado. Na inércia, arquivem-se em pasta própria. - ADV PAULO ANTONIO BARCA
OAB/SP 87206
Petição 400/2002 Recolhida a taxa pertinente ao desarquivamento no valor de R$ 15,00, desarquive-se os autos e junte-se
, ou então, comprove-se a condição de necessitado. Na inércia, arquivem-se em pasta própria. - ADV PAULO ANTONIO BARCA
OAB/SP 87206
Petição 2399/2009 Recolhida a taxa pertinente ao desarquivamento no valor de R$ 15,00, desarquive-se os autos e junte-se
, ou então, comprove-se a condição de necessitado. Na inércia, arquivem-se em pasta própria. ADV HENRIQUE JOSE PARADA
SIMÃO OAB/SP 221386
Petição 204/1995 Recolhida a taxa pertinente ao desarquivamento no valor de R$ 15,00, desarquive-se os autos e junte-se
, ou então, comprove-se a condição de necessitado. Na inércia, arquivem-se em pasta própria. - ADV PAULO ANTONIO BARCA
OAB/SP 87206
Petição 301/2007 Recolhida a taxa pertinente ao desarquivamento no valor de R$ 15,00, desarquive-se os autos e junte-se
, ou então, comprove-se a condição de necessitado. Na inércia, arquivem-se em pasta própria. - ADV MIGUEL ULISSES ALVES
AMORIM OAB/SP 215398
Petição 375/2007 Recolhida a taxa pertinente ao desarquivamento no valor de R$ 15,00, desarquive-se os autos e junte-se
, ou então, comprove-se a condição de necessitado. Na inércia, arquivem-se em pasta própria. - ADV ANDRESSA LAVORATO
GERDULLO OAB/SP 205798
Petição 1901/2004 Recolhida a taxa pertinente ao desarquivamento no valor de R$ 15,00, desarquive-se os autos e junte-se
, ou então, comprove-se a condição de necessitado. Na inércia, arquivem-se em pasta própria. - ADV LUCIANO DE ALMEIDA
CORDEIRO OAB/SP 199824
Petição 1633/2007 Recolhida a taxa pertinente ao desarquivamento no valor de R$ 15,00, desarquive-se os autos e juntese , ou então, comprove-se a condição de necessitado. Na inércia, arquivem-se em pasta própria. - ADV MOISES BATISTA DE
SOUZA OAB/SP 149225
Petição 161/2010 Diante da certidão supra, devolva-se ao seu subscritor. - ADV KARINA KRAUTHAMER OAB/SP 169038
Petição 1237/2006 Diante da certidão supra, devolva-se ao seu subscritor. - ADV LUCELY LIMA GONZALES DE BRITO
OAB/SP 174569
Petição 1605/2007 Diante da certidão supra, devolva-se ao seu subscritor. - ADV SILVIA AP. VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS OAB/SP 157721
Petição 124/2010 Diante da certidão supra, devolva-se ao seu subscritor. ADV MARIANA DE CARVALHO SOBRAL OAB/
SP 162668
Petição 2474/2008 Diante da certidão supra, devolva-se ao seu subscritor. ADV PAULO EDUARDO G. PALENZUELA OAB/
SP 241066
Petição 2026/2009 Diante da certidão supra, devolva-se ao seu subscritor.- ADV MARIA APARECIDA BARCELOS OAB/SP
178253
Petição 002/02/161579-8
222308
Diante da certidão supra, devolva-se ao seu subscritor.- ADV ISABELA SANDRONI OAB/SP
191.01.1997.003601-7/000002-000 - nº ordem 1114/1997 - Concordata - Habilitação de Crédito - CDM - CONSTRUTORA
LTDA X ENPA PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA. - Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Diante dos fatos
narrados às fls. 164/174 e 175/176, revejo o despacho de fls. 148. Com efeito, o comissário atuou por longo período nestes
autos e, além disso, o novo comissário ainda não prestou compromisso. Reconduzo a empresa FAT’S Engenharia Consultoria
S/C Ltda ao cargo de comissário desta concordata. Observo que o comissário deverá atender prontamente às determinações
deste Juízo, haja vista o longo período pelo qual se arrasta este procedimento. Aguarde-se noticia acerca da distribuição do
agravo interposto, oficiando-se em seguida, com urgência, acerca desta decisão. Diante da cópia do acordo formulado nos
autos 724/98 em trâmite perante a 1ª Vara Local, oficie-se solicitando certidão dos autos. Após ao M.P., inclusive nos autos
principais. - ADV UMBERTO DE BRITO OAB/SP 178509 - ADV ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA OAB/SP 48678
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º