Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 755
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Processo 002.10.028217-4 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Carlos Eduardo Manoel - - Patricia de Souza
Mello - Mutual Seguro - - Maranhão Transportes e Locação de Veiculos Ltda - ME - A REPLICA - - ADV: PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), DANIEL MANOEL PALMA (OAB 232330/SP), FANIA
APARECIDA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 147414/SP)
Processo 002.10.028669-2 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú BBA S/A - João Raimundo dos
Santos - Vistos etc HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada
nos autos às fls. 34. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267,
inciso VIII, do Código do Processo Civil. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique, a
serventia, o trânsito em julgado. Recolhidas eventuais custas e despesas finais pelo autor (a), arquivem-se os autos com as
devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 002.10.029128-9/00001 - Exceção de Incompetência - Prestação de Serviços - Hapag Lloyd Brasil Agenciamento
Marítimo Ltda - Comercial Importação e Exportação La Rioja Ltda - Ao excepto. Int - ADV: JOSÉ LUIS DIAS RIBEIRO DA
ROCHA FROTA (OAB 257408/SP), RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB 98784/SP), FERNANDO CORDEIRO DA
LUZ (OAB 138158/SP), ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB 105933/SP)
Processo 002.10.029731-7 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Hugo Eduardo Colautti e outro - Olavo Bilac
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos etc Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Aguarde-se por cinco dias,
eventual comunicação de efeito suspensivo. No silêncio, prossiga-se a ação. Int. - ADV: DANIEL SOUZA CAMPOS MIZIARA
(OAB 158284/SP), CARMEN MARIA ROCA (OAB 172309/SP), CLEBER DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 162144/SP)
Processo 002.10.030750-9 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Francisca Mesquita de Morais Souza - Banco
BMG S/A - Vistos etc Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Aguarde-se por cinco dias, eventual comunicação de
efeito suspensivo. No silêncio, prossiga-se a ação. Int. - ADV: ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 232492/SP)
Processo 002.10.031726-1 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Adriana Gavioli de Oliveira - Francisco Martins
de Oliveira - A REPLICA - ADV: SANDRO NOTAROBERTO (OAB 186502/SP), RENATO DE MELO PAZ (OAB 63726/SP),
RICARDO DE MELO PAZ (OAB 229589/SP)
Processo 002.10.032955-3 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fiat Administradora de
Consórcios Ltda - LKR Cursos Tecnicos Palestras - Vistos etc “Primo”, dada a manifestação da ré como primeira nos autos
em fls.22 e seguintes, recebo-a como contestação “stricto sensu” imbuída em “petitum” de purgação da mora, sendo que
eventual liberação do veículo será analisada após o pagamento “ in totum” do “quantum debeatur”. Tendo em vista o incidente
de Inconstitucionalidade 150.402.0/5, do E.ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP, aos 06/12/2007, a purgação da mora diz respeito
às prestações vencidas e com acréscimos, além de custas e despesas processuais e verba honorária advocatícia fixada em
20% sobre o “quantum debeatur” , pelo que concedo ao réu o prazo de dez dias para a purgação da mora. Decorridos, ao
autor e tornem conclusos. Int. - ADV: TATIANE PAULINO DA SILVA (OAB 294325/SP), LUCIANA OLIVEIRA (OAB 239799/SP),
EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP)
Processo 002.10.033155-8 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BFB Leasing S.A Arrendamento Mercantil Laercio Fonseca de Souza - Vistos, 1. Interpôs o autor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a r. sentença prolatada, a fim
de que seja suprida alegada obscuridade. 2. Tempestivos, conheço-os. Porém, não lhes dou provimento, por serem meramente
protelatórios.A matéria apontada como “obscuridade”, na verdade, refere-se ao mérito da demanda. Já é cediço que os Embargos
de Declaração não são o “meio hábil ao reexame da causa” (STJ 1ª Turma, REsp. 13.843-0, SP, EDcl., Rel. Ministro Demócrito
Reinaldo). 3. Além disso, “O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado
motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder
um a um todos os seus fundamentos” (RJTJESP 115/207). 4. Posto isto, ausentes os requisitos do art. 536 do Código de
Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 5. Int. Dil. - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB
272353/SP)
Processo 002.10.034722-5 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Aparecida Pace Nascimento - Tortula
Varejo de Alimentos Ltda - Vistos. Tendo em vista que não foi atendida a determinação de fls. 34 não houve depósito dos valores
impugnados - INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos autos desta ação, o que faço com fundamento no
artigo 267, inciso I, do mesmo diploma legal. Desde logo, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição
inicial, à exceção da guia de custas e procuração, mediante traslado. Oportunamente, arquivem-se em definitivo. P.R.I. - ADV:
MARCOS TRINDADE JOVITO (OAB 119652/SP)
Processo 002.10.034722-5 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Aparecida Pace Nascimento - Tortula
Varejo de Alimentos Ltda - CERTIFICO E DOU FÉ que caso haja recurso deverão ser recolhidas as seguintes taxas: Custas
de 2ª Instância no valor de R$ 87,03 e Taxa referente ao porte de remessa no valor de R$ 25,00. - ADV: MARCOS TRINDADE
JOVITO (OAB 119652/SP)
Processo 002.10.035096-0 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A - Terezinha Aguida de Miranda - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ANA PAULA ZAGO TOLEDO
BARBOSA DA SILVA (OAB 268862/SP)
Processo 002.10.035477-9 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú S/A - Gislene Gomes Meirelles Vistos etc HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada nos autos
às fls. 30. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII,
do Código do Processo Civil. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique, a serventia,
o trânsito em julgado. Recolhidas eventuais custas e despesas finais pelo autor (a), arquivem-se os autos com as devidas
anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 002.10.035570-8 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú S/A - Jotapeg Com e Com
Ltda e outro - Providencie o recolhimento da diligência do oficial de justiça. - ADV: PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS
(OAB 57957/SP)
Processo 002.10.036217-8/00001 - Exceção de Incompetência - Alienação Fiduciária - David Oliveira da Silva - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Ao excepto. - ADV: JUSTINIANO APARECIDO BORGES (OAB 107585/SP),
ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA (OAB 268862/SP)
Processo 002.10.040792-9 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Claudeci Francisco Alves - Gildo Bezerra da Silva Vistos Emende o(a) autor(a) a petição inicial, no prazo e sob as penas do artigo 284 e parágrafo único, ambos do Código de
Processo Civil, para, com vistas à apreciação do pedido de Justiça Gratuita, trazer aos autos suas duas últimas declarações de
renda e bens, ou declarações de isento (não se admite a recusa de sua apresentação sob o argumento de que foi extinta, haja
vista a declaração de 2008, ano-base 2007 ter sido indispensável), o que ora determino em razão dos inúmeros excessos que
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