Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 754
1949
466.01.2010.001435-7/000000-000 - nº ordem 873/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - A. P. D. O. X R. G. D. O.
- Vistos. Deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos certidão de
casamento atualizada, na qual conste a averbação da separação judicial. Int. - ADV JULIANA CRISTINA MAURO COSTA OAB/
SP 237575
466.01.2010.001444-8/000000-000 - nº ordem 879/2010 - Divórcio (ordinário) - O. J. A. D. O. X M. R. P. D. S. O. - Vistos.
Defiro a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez)
dias, juntar aos autos certidões de nascimento dos filhos comuns, nos termos da cota ministerial de fls. retro, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. Pontal, 7 de julho de 2010. - ADV MAURICIO DE OLIVEIRA OAB/SP 80414
466.01.2010.001546-8/000000-000 - nº ordem 957/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SISTEMA COC DE EDUCACAO
E COMUNICACAO LTDA X JHONI HEBER PEREIRA DOS SANTOS - Vistos. Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias
para recolhimento das custas processuais cabíveis, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, bem as diligências do Sr. Oficial
de Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV PATRICIA BERTOLIN ABRAHÃO OAB/SP 263186
466.01.2010.001556-1/000000-000 - nº ordem 961/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RODOTRACTOR COMERCIO
DE PECAS E OFICINA MECANICA LTDA EPP X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. A parte autora não comprovou a solicitação
e a negativa da parte requerida no fornecimento dos contratos bancários, circunstância que impede constatar eventual negativa.
Diante disso, deverá a autora, ainda, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, trazer aos autos o contrato
firmado com o requerido, por se tratar de documento indispensável ao ajuizamento da ação. No mesmo prazo, ainda sob pena
de indeferimento, deverá aditar a inicial para cumprir o disposto no artigo 282, IV do Código de Processo Civil, indicando
expressamente todas as cláusulas que pretende sejam declaradas nulas ou revistas. Int. - ADV ERNESTO DE OLIVEIRA
JUNIOR OAB/SP 75180
466.01.2010.001558-7/000000-000 - nº ordem 963/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RODOTRACTOR COMERCIO
DE PECAS E OFICINA MECANICA LTDA EPP X HSBC BANK BRASIL SA - Vistos. A parte autora não comprovou a solicitação e
a negativa da parte requerida no fornecimento dos contratos bancários, circunstância que impede constatar eventual negativa.
Diante disso, deverá a autora, ainda, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, trazer aos autos o contrato
firmado com o requerido, por se tratar de documento indispensável ao ajuizamento da ação. No mesmo prazo, ainda sob pena
de indeferimento, deverá aditar a inicial para cumprir o disposto no artigo 282, IV do Código de Processo Civil, indicando
expressamente todas as cláusulas que pretende sejam declaradas nulas ou revistas. Int. - ADV ERNESTO DE OLIVEIRA
JUNIOR OAB/SP 75180
466.01.2010.001559-0/000000-000 - nº ordem 964/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RODOTRACTOR COMERCIO
DE PECAS E OFICINA MECANICA LTDA EPP X BANCO DO BRASIL SA - Vistos. A parte autora não comprovou a solicitação e
a negativa da parte requerida no fornecimento dos contratos bancários, circunstância que impede constatar eventual negativa.
Diante disso, deverá a autora, ainda, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, trazer aos autos o contrato
firmado com o requerido, por se tratar de documento indispensável ao ajuizamento da ação. No mesmo prazo, ainda sob pena
de indeferimento, deverá aditar a inicial para cumprir o disposto no artigo 282, IV do Código de Processo Civil, indicando
expressamente todas as cláusulas que pretende sejam declaradas nulas ou revistas. Int. - ADV ERNESTO DE OLIVEIRA
JUNIOR OAB/SP 75180
466.01.2010.001623-7/000000-000 - nº ordem 1007/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL VITORINO DE
CASTRO X BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, comprove a sua
miserabilidade por meio de documentos hábeis, ou recolha a taxa devida, sob pena de cancelamento na distribuição. 2. Deverá
a autora, ainda, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, trazer aos autos o contrato firmado com o requerido,
por se tratar de documento indispensável ao ajuizamento da ação. 3. No mesmo prazo, ainda sob pena de indeferimento,
deverá aditar a inicial para cumprir o disposto no artigo 282, IV do Código de Processo Civil, indicando expressamente todas as
cláusulas que pretende sejam declaradas nulas ou revistas. Int. - ADV TATIANA TREVISAN SILVA OAB/SP 190798
466.01.2010.001626-5/000000-000 - nº ordem 1010/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA TEREZINHA COIMBRA
X BV FINANCEIRA - Vistos. 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, comprove a sua miserabilidade por
meio de documentos hábeis, ou recolha a taxa devida, sob pena de cancelamento na distribuição. 2. Deverá a autora, ainda,
no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, trazer aos autos o contrato firmado com o requerido, por se tratar
de documento indispensável ao ajuizamento da ação. 3. No mesmo prazo, ainda sob pena de indeferimento, deverá aditar a
inicial para cumprir o disposto no artigo 282, IV do Código de Processo Civil, indicando expressamente todas as cláusulas que
pretende sejam declaradas nulas ou revistas. Int. - ADV TATIANA TREVISAN SILVA OAB/SP 190798
466.01.2010.001733-5/000000-000 - nº ordem 1087/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO RODRIGUES DOS
SANTOS FILHO X GOMES COMERCIO DE MAQUINAS E TRANSPORTES LTDA - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para que,
no prazo de cinco dias, comprove, por meio hábil, a insuficiência de recursos apta a ensejar o deferimento do benefício da
justiça gratuita, bem como atenda as formalidades legais que são requisitos para o pedido. Neste sentido, as jurisprudências a
seguir colacionadas embasam tal posicionamento: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Estado de pobreza afirmado
pelo pretendente - Dúvidas sobre a veracidade da afirmação - Juiz que ordena a realização de prova para melhor avaliar as
condições para o deferimento do benefício - Admissibilidade - Interpretação do art. 4.º da Lei 1.060/50 (TJPI) - RT 845/358
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Benesse pretendida por detentor de automóvel de razoável valor, com vistas a adquirir outro bem
de valor ainda superior, além de ter procurador constituído - Tipo de negócio jurídico, os valores envolvidos e a constituição de
advogado - Circunstâncias que impedem o deferimento do pedido - Recurso improvido (Agravo de Instrumento n. 1.104.1250/6 - São Paulo - 26ª Câmara de Direito Privado - Relator: Andreatta Rizzo - 23.04.07 - V.U. - Voto n. 17.367) ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA - Pedido - Deferimento condicionado à exigência da prova de rendimentos para verificação do estado de pobreza
- Admissibilidade - Declaração pura e simples do pretendente não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz
a se curvar aos seus dizeres se o peticionário deixar de comprovar a insuficiência de recursos - Sentença mantida - Recurso
improvido. (Agravo de Instrumento n. 1.105.482-0/5 - General Salgado - 26ª Câmara de Direito Privado - Relator: Renato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º