Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 740
1448
417.01.2003.004410-5/000000-000 - nº ordem 405/2003 - Indenização (Ordinária) - MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA
VIEIRA X BRASIL GRIOL - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS - Fls. 511 - Proc. 405/03 Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Aguarde-se manifestação do vencedor pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo supra “in albis”, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV RAFAEL
FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV LUIZ CARLOS PEREZ OAB/SP 71420 - ADV ROBERTA MACEDO VIRONDA
OAB/SP 89243 - ADV BENEDITO MURCA PIRES NETO OAB/SP 151740 - ADV FABIANO CARDOSO ZAKHOUR OAB/SP
145419 - ADV RACKEL DIAS MULER OAB/SP 212323
417.01.2003.005205-1/000000-000 - nº ordem 521/2003 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE X APARECIDO JACINTO DO PRADO E OUTROS - Fls. 184 - Vistos. Indefiro o
pedido formulado pela advogada para intimação da ré acerca da revogação do mandato e expedição de ofício para nomeação
de outro advogado, pois a providência cabe à advogada e não ao Juízo. Cumpra a advogada (DRA. KRISTINA DE TOLEDO
ARAÚJO) o disposto no artigo 45 do Código de Processo Civil, comprovando que cientificou a(o)(s) mandante(s) a fim de que
esta(e) nomeie substituto(s) em 10 dias. Ressalto que enquanto não for comprovado o cumprimento do disposto no artigo
45 do Código de Processo Civil, a nobre causídica continuará a representar a ré, respondendo por eventuais prejuízos que
possa causar por sua inércia. Decorrido o prazo supra sem providências, aguarde-se eventual manifestação em arquivo, como
fora anteriormente determinado (fls.178). Int. - ADV VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES OAB/SP 100151 - ADV MONICA
SEGATTO BOVERIO MACRUZ OAB/SP 100133 - ADV PAULO FERNANDES GOMES OAB/SP 70717 - ADV KRISTINA DE
TOLEDO ARAÚJO SILVA OAB/SP 199874
417.01.2003.005205-3/000001-000 - nº ordem 521/2003 - Possessórias em geral - Outros Incidentes não Especificados
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE X LARISSA JACINTO DO PRADO E
OUTROS - Fls. 26 - Vistos. Desentranhe-se a petição encartada a fls. 23/25), pois pertence ao processo principal. Arquivemse os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES OAB/SP
100151 - ADV MONICA SEGATTO BOVERIO MACRUZ OAB/SP 100133 - ADV PAULO FERNANDES GOMES OAB/SP 70717
417.01.2003.000469-6/000000-000 - nº ordem 1533/2003 - Procedimento Sumário - PAULINO SEMIONATO X I.N.S.S. INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 213 - Vistos. Fls. 210/212- Os patronos do demandante peticionaram
requerendo a reconsideração da determinação judicial acerca da expedição de alvará de levantamento somente em nome do
autor, demonstrando o inconformismo sobre a fiscalização e controle da regularidade e boa-fé no pacto celebrado entre parte
e advogado. Na fundamentação do despacho mencionado restou claro que a hipossuficiência da parte autorizou a fiscalização
e controle do pacto celebrado com o advogado, e o magistrado deve imiscuir-se nessa relação privada quando perceber o
desequilíbrio no caso concreto, conforme a cláusulas aberta da boa-fé. Nesse passo, importante salientar que a procuração foi
outorgada em 29.08.2003 (fls. 10) e as cláusulas específicas não foram destacadas para a ciência inequívoca do outorgante.
Ademais, soa estranho o pedido dos causídicos para que a intimação do autor ocorra “após a sua entrega (alvará judicial) aos
procuradores, para na gerar conflitos entre clientes e advogados” (fls. 212). Ora, exige-se como regra parâmetro e de publicidade
que as condutas sejam baseadas na boa-fé e lealdade (art. 14, II, do CPC) e eventual discórdia quanto aos valores de honorários
contratados não pode ficar a margem do controle jurisdicional, pois não é o caso de “desconfiança, desonestidade ou capacidade
de ludibriar o próprio cliente”, mas de oferecer Justiça dando a cada um o que é seu - “suum cuique tribuere”. Aliás, magistrado
brasileiro exerce, como nenhuma outra autoridade pública em nosso território, a incumbência de nivelar as partes que compõem
um litígio, sopesando igualdades e diferenças, como exige o conteúdo substancial do princípio constitucional da isonomia. E o
faz de acordo com as regras jurídicas preestabelecidas e aquelas que decorrem de sua vivência social. Disso resultará sua livre
convicção motivada, pressuposto de validade da decisão judicial. Portanto, INDEFIRO o pedido de reconsideração. CUMPRASE o determinado na sentença extintiva (fls. 207). INTIMEM-SE as partes. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044
- ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV ALAM BAENA BERTOLLA DOS SANTOS OAB/SP 213599 - ADV
MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2003.001258-6/000000-000 - nº ordem 1799/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ARNALDO PEREIRA
X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 285 - Vistos. 1.O INSS foi intimado a cumprir a sentença e
apresentar a conta de liquidação. 2.O autor requereu nova intimação do INSS para apresentar os cálculos, agora sob pena
de multa diária (fls. 283/284). 3.INDEFIRO o pedido formulado para nova intimação do INSS, pois cabe ao autor apresentar
os cálculos. 4.Anoto que o INSS tem sido intimado para apresentar os cálculos e o tem feito por mera liberalidade, pois a
providência cabe ao interessado. 5.Aguarde-se eventual execução da sentença por parte do(a) autor(a) pelo prazo de 90 dias.
Int. - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2003.001828-2/000000-000 - nº ordem 1991/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL DIONIZIO NETO
X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 142 - Vistos. Verifica-se que houve nomeação de perito do
juízo para elaboração de laudo (fls. 124), com ciência das partes. O perito designou o dia 21.01.2010 para realização do
exame (fls. 127), com a ciência das partes (fls. 129/verso e 139/verso). O oficial de justiça, no cumprimento do mandado de
intimação da perícia, certificou que o autor “não esboçou compreensão sobre o ato que estava sendo praticado” (fls. 134). O
órgão ministerial requereu a expedição de ofício à equipe de assistentes sociais de Oscar Bressane (fls. 136). O perito informou
que o exame não se realizou pela ausência do demandante. Diante da impossibilidade de recebimento da intimação pessoal
do demandante, INTIME-SE o seu advogado constituído (procuração fls. 10) a fim de esclarecer a ausência do seu cliente ao
exame, ainda que intimado da data pela Imprensa Oficial, bem como informar se ele possui parentes que moveram demanda de
interdição, em dez dias. Sem prejuízo, INTIME-SE o perito para designar nova data, local e horário para a realização da perícia
no demandante, comunicando ao juízo com antecedência mínima de trinta dias, advertindo-se desde já que a responsabilidade
de comparecimento será do advogado constituído devidamente intimado e nova ausência acarretará extinção do processo
sem resolução de mérito. OFICIE-SE à equipe de assistentes sociais do Município de Oscar Bressane a fim de ratificar o
relatório social encaminhado em 31.05.2005 (fls. 71/72). Consigne-se que após o cumprimento do presente pronunciamento
será apreciado a suspensão processual pela perda da capacidade processual da parte (art. 265, I, do CPC). INTIMEM-SE as
partes, respectivamente, pela Imprensa Oficial e disponibilizando cópia deste pronunciamento ao Procurador Federal do INSS.
- ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV MARCELO
RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º