Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 713
1571
417.01.2001.002463-4/000000-000 - nº ordem 1090/2001 - Execução de Título Extrajudicial - CELSO DO RIO VILHARINO
X TAISA MENDES SANTANA MENDONCA LOPES E OUTROS - Fls. 109 - Vistos. Verifica-se que o exequente foi intimado
pessoalmente para providenciar andamento ao processo de execução, entretanto permaneceu inerte (fls. 106/108). Assim,
ARQUIVEM-SE os autos pelo prazo prescricional. - ADV ADEMIR VICENTE DE PADUA OAB/SP 74217 - ADV HELENIR
PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539
417.01.2001.003375-4/000000-000 - nº ordem 1431/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - DOMINGAS PAIÃO
FERNANDES X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 291 - Vistos. Diante da concordância do
demandante com os valores depositados, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE SENTENÇA promovida por DOMINGAS PAIÃO
FERNANDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se, imediatamente, ALVARÁ JUDICIAL no tocante ao valor principal (R$ 27.004,85 - fls. 284), AUTORIZANDO
SOMENTE A AUTORA, DOMINGAS PAIÃO FERNANDES, a efetuar o seu levantamento, pois o magistrado deve proceder ao
controle da regularidade e boa-fé do pacto celebrado entre parte e causídico, no caso demandante claramente hipossuficiente.
Expeça-se, imediatamente, ALVARÁ JUDICIAL relativamente aos honorários advocatícios (R$ 1.433,02-fls. 285), em favor dos
advogados do autor (DRA. SILVIA REGINA ALPHONSE e DR. RAFAEL FRANCHON ALPHONSE). Intime-se o Procurador do
INSS desta sentença. Providencie a serventia a entrega de cópia digitada desta sentença ao Procurado do INSS, mediante
recibo, que servirá como comprovante de sua intimação. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas
de estilo. P.R.I.C. valor do preparo: R$ 82,10 + porte de remessa: R$ 50,00 - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044
- ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2001.003729-5/000000-000 - nº ordem 1567/2001 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
C. D. S. X M. D. G. D. O. E OUTROS - Fls. 191 - Vistos. OFICIE-SE à Defensoria Pública de Marília solicitando informações
sobre convênio com instituições públicas ou particulares capazes de realizarem a perícia de DNA nestes autos ou, em caso
negativo, a indicação de alternativas para o desfecho da presente demanda. Esclareço acerca da inviabilidade do IMESC para
realizar a perícia exigida nos autos, pois diante do falecimento do réu, as pessoas com o grau de parentesco indicado pelo órgão
estatal (fls. 87/88) não foram localizadas pela autora e que, embora concretizada a exumação do cadáver e coleta de material,
não foi possível a realização do exame pelas razões expostas anteriormente (fls. 140 e 173/183). Instrua-se o ofício com cópia
daqueles encartados a fls. 87/88, 140, 167/170, 173/183. A seguir, aguarde-se a resposta por 90 dias. Com a resposta, intime-se
a autora a se manfiestar. Int. P.P., d.s. ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito - ADV PAULO CESAR TAKEMURA
OAB/SP 151141 - ADV LAISA MARIA MONTEIRO FRANCO DE MATTOS OAB/SP 142817
417.01.2002.000916-4/000000-000 - nº ordem 313/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERACAO NACIONAL
DA AGRICULTURA - CNA X JOSE ADELINO BARBOSA FILHO - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG
1307/2007: fica o autor/exeqüente intimado a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista o decurso do prazo para
cumprimento do acordo/parcelamento. - ADV PAULO CESAR TAKEMURA OAB/SP 151141 - ADV ADEMIR VICENTE DE PADUA
OAB/SP 74217
417.01.2002.006636-0/000000-000 - nº ordem 1602/2002 - Usucapião - ALCINDA DE OLIVEIRA E OUTROS X JOAO
RUFINO DE PAULO - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007: fica o autor intimado a se
manifestar no prazo de dez dias, tendo em vista a CONTESTAÇÃO apresentada. - ADV ADEMIR VICENTE DE PADUA OAB/SP
74217 - ADV EVERTON BALBO DOS SANTOS OAB/SP 206235
417.01.2003.009523-9/000000-000 - nº ordem 1232/2003 - Execução de Título Extrajudicial - CASA AVENIDA COMERCIO E
IMPORTACAO LTDA X ANA PAULA SAMPAIO - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007: fica
o autor/exeqüente intimado a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista a certidão do oficial de justiça informando
que deixou de proceder à constatação de bens da executada uma vez que a mesma mudou-se para endereço ignorado. - ADV
ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430 - ADV FABIO LUIZ DA SILVA OAB/SP 219532
417.01.2003.000469-6/000000-000 - nº ordem 1533/2003 - Procedimento Sumário - PAULINO SEMIONATO X I.N.S.S. INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 207 - Vistos. Diante da concordância do demandante com os valores
depositados, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE SENTENÇA promovida por PAULINO SEMIONATO em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, imediatamente,
ALVARÁ JUDICIAL no tocante ao valor principal (R$ 19.016,60 - fls. 199), AUTORIZANDO SOMENTE O AUTOR, PAULINO
SEMIONATO, a efetuar o seu levantamento, pois o magistrado deve proceder ao controle da regularidade e boa-fé do pacto
celebrado entre parte e causídico, no caso demandante claramente hipossuficiente. Expeça-se, imediatamente, ALVARÁ
JUDICIAL relativamente aos honorários advocatícios (R$ 1.354,30-fls. 198), em favor dos advogados do autor (DRA. SILVIA
REGINA ALPHONSE e DR. RAFAEL FRANCHON ALPHONSE). Por cautela, INTIME-SE O AUTOR, por carta ou por mandado/
precatória de que foi deferida a expedição do alvará em seu favor no valor de R$ 19.016,60 (fls. 199), instruindo-a(o) com
cópia desta decisão. Intime-se o Procurador do INSS desta sentença. Providencie a serventia a entrega de cópia digitada
desta sentença ao Procurado do INSS, mediante recibo, que servirá como comprovante de sua intimação. Arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV ALAM BAENA BERTOLLA DOS SANTOS OAB/SP 213599 - ADV
MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2004.003523-4/000000-000 - nº ordem 133/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS PAULO MARTINS
REP. PATRICIA DE ARAUJO X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 205 - Vistos. Cumpra-se a decisão
do Egrégio Tribunal que deu por prejudicado o agravo, por carência superveniente. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV
RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO OAB/SP 204355 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2004.002096-0/000000-000 - nº ordem 910/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSVALDO ALVES DOS
SANTOS X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 278 - Vistos. Diante da concordância do demandante
com os valores depositados, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE SENTENÇA promovida por OSVALDO ALVES DOS SANTOS
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º