Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 656
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(a) ALFREDO LUIZ KUGELMAS - OAB Nº 15335 Síndico Dativo.
Em 12 de fevereiro de 2010.
10ª Vara Cível.
10º Ofício.
JUSTIÇA GRATUITA
Citação - Prazo 20 dias - Proc. nº 583.00.2005.018255-8. O Dr. FERNANDO ANTONIO TASSO, Juiz de Direito da 10ª
Vara Cível da Capital na forma da Lei, etc... Faz Saber a ELIAS SILVA MIRANDA, que efetue o pagamento do débito no valor
de R$4.120,24, (atualizado até 10/2009), devidamente corrigido, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive advertindo-o de que,
em caso de descumprimento, será acrescida a multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, § 1º, do Código de
Processo Civil, acrescido pela Lei 11.232/2005, bem como fica intimado do arresto do veículo marca Wolkswagen modelo
Fusca 1500 ano 1973 cor azul placa DEE 5931 chassi nº CBX392725, sob pena de convolação em penhora podendo oferecer
impugnação no mesmo prazo, em consonância com os artigos 475-J e 654, do Código de Processo Civil. Estando a ré em lugar
ignorado foi deferida a citação por edital, para que no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, pague o débito e apresente
impugnação, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da Lei. São Paulo, 17.02.2010.
O(A) DOUTOR(A) FERNANDO ANTONIO TASSO, MM.(ª) Juiz(a) de Direito da 10ª VARA CÍVEL CENTRAL, na forma da lei,
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (583.00.2003.025559-3/49) NA FALÊNCIA DE SHARP ADMINISTRAÇÃO DE
CONSÓRCIOS S/C LTDA
CREDOR(A): FAZENDA NACIONAL
ARTIGO 98 DA LEI DE FALÊNCIAS. Cientifica aos interessados na ação supra que o(a) credor(a) requereu a habilitação de
seu crédito no valor de R$13.474,21, que poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias na forma da Lei. Em 17 de fevereiro
de 2010
10ª Vara Cível - 10º Ofício Cível
Intimação. Prazo 20 dias. Proc. nº 583.00.2006.118935-8 (nº de ordem 270/2006).
O Dr. Fernando Antonio Tasso, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a Matrix Modas Ltda., CNPJ/MF 05.646.171/0001-06 e Jorge Alfredo Karlekian (ou Karlakian), CPF/MF
074.466.816-67, que pelo presente edital, expedido nos autos da ação Monitória que lhes requer Banco Bradesco S/A, ficam
intimados para no prazo de 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, pagar a quantia de R$ 172.861,01 (fls. 178), sob pena
de multa de 10%, bem como de penhora em tantos de seus bens quantos bastem para garantia da execução. Encontrando-se
os executados em lugar ignorado, foi determinada a intimação por edital, em virtude do que expediu-se o presente, por extrato,
que será afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 17 de fevereiro de 2010.
10º Ofúio Cúel Central da Capital
Fórum Central Cúel João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ:
09/11
583.00.2002.195268-7/000000-000 - n? ordem 3016/2002 - A?o Monit?ria - AUTO POSTO NIPON DE CARAPICU?BA LTDA.
X AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR - Senten?a n? 2378/2009 registrada em 13/10/2009 no livro n? 533 ?s Fls. 222: Vistos.
Trata-se de a?o monit?ria embasada em cheque especial cuja inadimpl?ncia do r?u remonta aos idos de 2000. Ap?s nove anos
de tramita?o do processo sem o autor providenciar a necess?ria cita?o, com reiteradas intima?es para promover o regular
andamento do processo, est? caracterizado que o autor n?o agiu com o zelo necess?rio para a aplica?o da regra do at. 219, ?
1?, do CPC, raz?o porque n?o houve, at? a presente data, regular interrup?o da prescri?o. Assim sendo e, ainda, considerando
que o prazo prescricional do cr?dito foi reduzido para cinco anos com a vig?ncia do novo C?digo Civil, conforme regra do art.
206, ? 5?, I do CC, imp?e-se o acolhimento da prescri?o do cr?dito em quest?o. Ante o exposto, com fundamento no art. 219,
?? 4? ao 5? do CPC, combinado com o artigo 205, ? 5?, I, do CC, PRONUNCIO, de of?cio, a PRESCRI?O do cr?dito reclamado
e, conseq?entemente, JULGO EXTINTO o PROCESSO com fundamento no art. 269, IV do CPC. Custas pelo autor. Valor de
preparo para eventual apela?o: R$ 79,25; taxa de remessa dos autos para a superior inst?ncia: R$ 20,96 por volume (2 vols.) ADV THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52126
583.00.2003.007384-2/000000-000 - n? ordem 117/2003 - Dep?sito - CONSORTEC ADMINISTRADORA DE CONS?RCIOS
LTDA X NEIL ROBERT MAIA DA SILVA - Ci?ncia do of?cio da DRF - fls.220 - ADV VALDECIR FERREIRA DA SILVA OAB/SP
132833 - ADV GLAUCIA MARIA CASTRO ROSATTI OAB/SP 155142
583.00.2003.009396-6/000016-000 - n? ordem 148/2003 - Fal?ncia - Habilita?o de Cr?dito - FAZENDA NACIONAL X
CAPITAL GR?FICA EDITORA LTDA - Recebo o recurso interposto a fls.409/415 no efeito devolutivo. Vista ? habilitante para
apresentar as contrarraz?es. Ap?s, vista ao MP. Int. - ADV DACIER MARTINS DE ALMEIDA OAB/SP 155425 - ADV ALFREDO
LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
583.00.2003.013770-0/000000-000 - n? ordem 225/2003 - A?o Monit?ria - BANCO DO PROGRESSO S/A X ANTONIO
FERNANDO MALAVASI GATTA PRETA E OUTROS - Fls. 159/161 - Senten?a n? 2386/2009 registrada em 13/10/2009 no livro n?
533 ?s Fls. 234/236: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a a?o e com base no artigo 1.102 do C.P.C., converto
o mandado inicial em mandado executivo, pela quantia do principal, CR$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros reais),
acrescido da corre?o monet?ria desde o ajuizamento da a?o e juros legais de 12% a.a. a partir da cita?o, prosseguindo-se na
forma prevista no livro II, t?tulo II, cap?tulos II e IV do C.P.C. (execu?o por quantia certa contra devedor solvente). Vencida na
maior parte do pedido, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais. Fixo os honor?rios da Dra. Curadora
Especial no valor de 80% da Tabela do Conv?nio da OAB/SP com a Defensoria P?blica do Estado de S?o Paulo. P.R.I.C. - ADV
JO?O PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA OAB/SP 168210 - ADV SARAH LIA SAIKOVITCH DE ALMEIDA OAB/SP 166452
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º