Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 632
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32 - Certifico e dou fé, que nos termos do Artigo 162 § 4 º do CPC, promovo a abertura de vista ao autor, para que se manifeste
sobre a justificativa de fls. 19/31. - ADV DEBORA CRISTINA MACHADO OAB/SP 224871
269.01.2009.017565-6/000000-000 - nº ordem 2206/2009 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - SUELI R. V. MARTINS
DE ALMEIDA ME X KÁTIA CARDOSO DE OLIVEIRA - Fls. 29 - Certifico e dou fé, que nos termos do Artigo 162 § 4 º do CPC,
promovo a abertura de vista ao requerente, para que se manifeste sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 28v° (o
autor não proporcionou os meios necessários para cumprimento do mandado). - ADV OSNILTON SOARES DA SILVA OAB/SP
232678
269.01.2009.017558-0/000000-000 - nº ordem 2209/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ITAPETINTAS DISTRIBUIDORA
DE TINTAS LTDA X SERGIO LUIZ DE SOUZA - Fls. 27 - Desentranhe-se os documentos de fls. 25/26, eis que se trata de
contrafé. Providencie o exeqüente cópia legível do documento de fl. 24, bem como do comprovante de entrega relativo à
duplicata de fl. 13. Int. - ADV MARCELO FERREIRA OAB/SP 180497
269.01.2009.017564-3/000000-000 - nº ordem 2211/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ITAPETINTAS DISTRIBUIDORA
DE TINTAS LTDA X SILVIA REGINA CORREA - Fls. 39 - Esclareça o exeqüente se os comprovantes de entrega de fls. 29/38,
referem-se aos documentos de fls. 12/16. Int. - ADV MARCELO FERREIRA OAB/SP 180497
269.01.2009.018072-4/000000-000 - nº ordem 2247/2009 - Precatória (em geral) - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO SA X JAIR JOSE NOGUEIRA - Fls. 09 - Certifico e dou fé, que nos termos do Artigo 162 § 4 º do CPC, promovo
a abertura de vista ao requerente, para que se manifeste sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 08v° (o autor não
proporcionou os meios necessários para cumprimento do mandado). - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470
269.01.2009.017209-1/000000-000 - nº ordem 2252/2009 - Execução de Alimentos - J. P. A. R. X G. T. R. - Considerando
a manifestação do Ministério Público(fl.12), homologo a desistência requerida em as folhas 09/11, julgando extinto o processo,
sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, nesta ação de
Execução de Sentença promovida por J.P. A. R.. em face de G. T. R.. Defiro ao exeqüente os benefícios da justiça gratuita. Isento
de custas, eis que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Arbitro os honorários a advogada nomeada em a fl.10, no mínimo
previsto na tabela OAB/PGE, para a presente ação. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os
autos com as observâncias que se impõe. P.R.I.C. - ADV BEATRIZ APARECIDA DE MEDEIROS OAB/SP 62242
269.01.2009.018400-1/000000-000 - nº ordem 2256/2009 - Interdição - PAULO PIRES X ALESSANDRA AFONSO PIRES Fls. 26 - Vistos, Fl.25 verso - Cumpra o requerente o determinado em a fl.25, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV CLAUDINÉIA APARECIDA ALVES NERY OAB/SP 205937
269.01.2009.018649-0/000000-000 - nº ordem 2268/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. F. D. A. X S.
R. D. M. - Fls. 40 - Vistos, Fls.37/39 - Aguarde-se o cumprimento do segundo parágrafo de fl.36. Int. - ADV WILDO LADEIRA
MATIAZZO OAB/SP 236510
269.01.2009.019094-2/000000-000 - nº ordem 2287/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE ITAPETININGA - SICOOB CRED-ACI X COMERCIAL DE ALIMENTOS POPULAR
LTDA ME - Fls. 32 - Providencie o exeqüente duas cópias da inicial e do aditamento de fl. 20/21, para servirem de contrafé. Int.
- ADV FABIO COELHO DE OLIVEIRA OAB/SP 110426
269.01.2009.019160-5/000000-000 - nº ordem 2295/2009 - Precatória (em geral) - ADILSON APARECIDO DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 16 - Certifico e dou fé, que nos termos do Artigo 162 § 4 º do CPC, promovo
a abertura de vista as partes, para que se manifeste sobre o estudo social de fls. 14/15. - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/
SP 167526 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
269.01.2009.019434-9/000000-000 - nº ordem 2301/2009 - Nunciação de Obra Nova - JOSE EDUARDO CASTRO SILVEIRA
E OUTROS - Fls. 40 - Pela derradeira vez, cumpram os autores o determinado em a fl. 38, item “1”, no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção do feito. Int. - ADV JOSE EDUARDO CASTRO SILVEIRA OAB/SP 249547
269.01.2009.019512-0/000000-000 - nº ordem 2319/2009 - Separação (Ordinário) - G. R. L. D. A. X L. R. D. A. - Fls. 19 Vistos, Fl.18 - Defiro o prazo de 15 dias, para o cumprimento do despacho de fl.17. Int. - ADV PAULO ROBERTO CAMPOS DE
CAMARGO OAB/SP 204345
269.01.2009.019708-2/000000-000 - nº ordem 2337/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X LEANDRO DE OLIVEIRA PEDRO - Fls. 37 - Certifico e dou fé, que nos termos do Artigo 162 § 4 º do CPC, promovo a
abertura de vista ao requerente, para que se manifeste sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 35v° (deixou de proceder
a apreensão do bem descrito por não localizá-lo). - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
269.01.2009.020300-0/000000-000 - nº ordem 2385/2009 - Indenização (Ordinária) - ADRIANA SANTOS CAMARGO X
TAKAO HOSHINO E OUTROS - Posto isto, nos termos do art. 219, § 5º do CPC reconheço a prescrição, em conseqüência
INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 295, inc. IV, do CPC, e, por conseguinte, julgo EXTINTO o presente feito, nos
termos do art. 269, inc. IV, do mesmo código. Isenta a autora de custas, ante os benefícios da assistência judiciária, que ora
defiro. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRI. - ADV NADIA ARRADI ABBUD OAB/SP
258252
269.01.2009.020354-9/000000-000 - nº ordem 2394/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA FRANCISCA
RODRIGUES CAMARGO X ALESSANDRO RODRIGUES CAMARGO - Fls. 11 - Cumpra integralmente a requerente o
determinado no despacho de fl. 09, 2ª parte, bem como esclareça qual o fundamento do pedido de despejo, o valor do aluguel e
o prazo de duração da locação. Prazo: 5 dias Int. - ADV LILIAN RODRIGUES CAMARGO OAB/SP 112690
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