Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 628
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Comarca de São Vicente
Fórum de São Vicente - Comarca de São Vicente
JUIZ: FERNANDO EDUARDO DIEGUES DINIZ
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO; 30 DIAS. PROCESSO N° 1299/03.
O Dr. FERNANDO EDUARDO DIEGUES DINIZ, Juiz de Direito Titular da 4a Vara Cível da Comarca de São Vicente, na
forma da lei, etc...FAZ SABER, a WILSON DE SOUZA, de qualificação ignorada, que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO WOLMAR ajuizou
PROCEDIMENTO SUMÁRIO (Cobrança de Condomínio) cuja dívida inicial em 22/07/2003, alcançava o valor de R$ 5.593,90
(cinco mil e quinhentos e noventa e três reais e noventa centavos), atualizado para hoje na importância de R$ 9.314,37 (nove mil
e trezentos e quatorze reais e trinta e sete centavos), iniciando-se o débito em 01/10/1998, sem resgate até agora no referido
feito, foi determinada a citação do devedor, por estar em local incerto e ao sabido e ignorado, para que no prazo de 15 dias se
manifeste, nos termos do artigo 475-J do CPC, sobre a aludida cobrança em execução, e no caso de se quedar inerte, serão
aceitos como corretos os cálculos trazidos nos autos, sob pena de prosseguimento da presente ação nos termos do artigo 231
e segs do CPC. São Vicente, 23 de dezembro de 2009.
SOCORRO
1ª Vara Cível
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE ANTONIA BOZZER DE MORAES
O DOUTOR CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA, MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA JUDICIAL DA
COMARCA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de nº 0095/2008 de
INTERDIÇÃO de ANTONIA BOZZER DE MORAES, promovida por VALENTIM RODRIGUES DE MORAES, que se processou
perante esse juízo e cartório que, atendendo às provas constantes nos autos, por sentença proferida aos 31 de agosto de 2009,
em seguida transcrita, foi declarada a INTERDIÇÃO de ANTONIA BOZZER DE MORAES, (Sentença em Breve relatório): Ante o
exposto, decreto a interdição de ANTONIA BOZZER DE MORAES, qualificada nos autos, declarando-a absolutamente incapaz
de praticar os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do Código Civil, nomeando-lhe Curador definitivo na pessoa de seu filho,
Sr. VALENTIM RODRIGUES DE MORAES, efetivando-se, no caso da constatação da existência de bens a especialização
em hipoteca legal (art. 1.188 do Código Processo Civil). Deixo de condenar as partes interessadas ao pagamento de custas
e despesas processuais por verificar que se tratam de beneficiários da assistência judiciária. Cumpra-se o disposto no artigo
1.184 do Código de Processo Civil, inscrevendo-se a decisão no registro civil e publicando-se os editais.. Para que a referida
sentença produza os devidos e legais efeitos, chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância,
manda expedir o presente edital, que será afixado no local de costume e, por cópia publicado pela imprensa oficial, por três
vezes, com intervalo de dez dias na forma da lei. Socorro, 15 de dezembro de 2009.
2ª Vara Cível
SOCORRO
2ª VARA))
EDITAL DE CITAÇÃO DO CO-EXECUTADO PLÍNIO PEREIRA, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 601.01.2006.0023854/000000-000, ORDEM Nº 46/2006, DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR FAZENDA NACIONAL EM FACE DE
PROMINEX MINERAÇÃO LTDA E OUTRO(S), COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O DOUTOR RAPHAEL GARCIA PINTO, MMº. JUIZ SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SOCORRO, NA FORMA
DA LEI:
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente de PLÍNIO PEREIRA, CPF.
055.385.136-53, atualmente em lugar incerto e não sabido, tendo como último endereço a Avenida Industrial, nº 1491, Distrito
Industrial, cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, que por este Juízo e respectivo Cartório do Segundo
Ofício Judicial se processam os autos da ação de Execução Fiscal requerida por FAZENDA NACIONAL em face de PROMINEX
MINERAÇÃO LTDA E OUTRO(S), tendo em vista o débito representado pelo CDA nº 80.6.06.042981-00, emitida em 09/02/2006,
no valor de R$ 1.031.622,42, contra os executados, cujo débito atualizado até 15/10/2009 perfaz o valor de R$ 1.275.358,66,
e, encontrando-se o executado acima qualificado, em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO por edital nos
temos da Lei 11.382/2006, com o prazo de 30 (trinta) dias, e de acordo com o r. despacho que segue: Vistos. Defiro o pedido da
exeqüente expedindo-se edital de citação nesse e nos autos em apenso, em relação à empresa executada, na pessoa de seu
representante legal, bem como ao próprio representante legal dela, que foi incluído no pólo passivo de ambos os processos.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias. Int.. ADVERTÊNCIA: Fica o co-executado citado para pagamento do débito, no prazo de 05 dias,
atualizados monetariamente, com os acréscimos legais, honorários e custas processuais ou garantir a execução na forma do
artigo 8º da Lei 683080, sob pena de penhora de bens suficientes para integral satisfação do débito. Ficando ainda advertido(s),
de que o prazo de 05 dias para pagamento, passará a fluir a partir do presente edital, bem como decorrido o prazo acima
mencionado sem satisfação do débito, poderá ser realizada a penhora ou arresto até garantia da presente execução. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, e em especial ao co-executado acima qualificado e, para que no futuro não seja alegada
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