Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 612
2732
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em R$ 400,00, na forma do art. 20, § 4°, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da patrona nomeada no importe de 70%
da Tabela do Convênio OAB/Defensoria, em razão da diminuta complexidade da demanda. Transitada em julgado, expeça-se
mandado de averbação. P.R.I. - ADV STELA REGINA F GONCALVES FURLANETO OAB/SP 117248
466.01.2009.001177-5/000000-000 - nº ordem 745/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS GALUBAN & CIA
LTDA - REDE RECAPEX X ACUCAREIRA BORTOLO CAROLO SA - Vistos. Em petição de fl. 37, a parte autora requereu
a desistência da ação diante da ausência de interesse no prosseguimento da demanda. Considerando que a requerida não
foi citada, nos termos do art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito,
arquivando-se oportunamente. Defiro o desentranhamento dos documentos, à exceção da procuração, mediante cópia nos
autos. Recolha-se o mandado expedido. P.R.I. - ADV RICARDO ALEXANDRE IDALGO OAB/SP 189667
466.01.2009.001686-9/000000-000 - nº ordem 1010/2009 - Possessórias em geral - HERCILIA DO NASCIMENTO X
ALESSANDRA CARLA MOREIRA - VISTOS. Ante a petição de fls. 41, informando que o executado efetuou o pagamento integral
do débito, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV AUGUSTO JULIO CESAR CAMPANA OAB/SP 81467 - ADV ELTON CLAUDIO
AMARAL OAB/SP 244809
466.01.2009.001722-0/000000-000 - nº ordem 1040/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
SA X PAULO ROBERTO SILVA AMORIM - Vistos etc... Prestada a tutela jurisdicional a contento, com seu efetivo exaurimento,
arquivem-se os autos. Int. Prov. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
466.01.2009.001746-9/000000-000 - nº ordem 1049/2009 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X MARIA APARECIDA NOGUEIRA PRUDENCIO - Vistos. Trata-se de Embargos à Execução por meio do qual
o embargante pretende ver reconhecido o excesso de execução. O embargado, embora devidamente intimado, deixou de
apresentar resposta. É o relatório. Fundamento e decido. A questão comporta julgamento antecipado. Os presentes embargos
foram opostos sob o fundamento de excesso de execução (743, I do CPC), que não tem o condão de afastar a eficácia do
título executivo. No que diz respeito ao valor do débito exeqüendo, o embargado não apresentou impugnação aos cálculos
apresentados pelo INSS. Assim, reconheceu a procedência do pedido consubstanciado na exordial, o que põe termo ao conflito
de interesses e, conseqüentemente, à própria relação jurídica processual. Por tais fundamentos, ACOLHO OS PRESENTES
EMBARGOS À EXECUÇÃO E JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para fins de, na forma da fundamentação supra, reconhecer o
excesso à execução nos cálculos de liquidação apresentados pelo autor-embargado. Em conseqüência, fixo como devido ao
embargado a quantia de RS 6.265,27. Extingo o feito com fulcro no art. 269, I e II, do CPC. Em face do que dispõe o CPC, bem
como da natureza da causa deixo de condenar o embargado ao pagamento de honorários advocatícios. Sem custas (art.7º da
Lei 9.289/96). Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais. Após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos
desapensados e remetidos ao setor responsável para baixa na distribuição e arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimemse. - ADV WALTER SOARES DE PAULA OAB/SP 252400 - ADV ANTONIO MARIO DE TOLEDO OAB/SP 47319
466.01.2009.001760-0/000000-000 - nº ordem 1061/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - LUIZA ANDRUCIOLI
PUSTRELO X LUIZ ROBERTO SIMOES - Vistos. Fl. 35/36: HOMOLOGO o acordo de vontades para que produza seus efeitos
jurídicos e, em conseqüência, extingo a presente ação, com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Quanto
às custas e honorários, serão rateadas pelos litigantes, observando-se, se for o caso, os artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I. - ADV VINICIUS MICHIELETO OAB/SP 178114 - ADV RONALDO APARECIDO
CALDEIRA OAB/SP 175974
466.01.2009.001816-2/000000-000 - nº ordem 1091/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERGIO ANTONIO COSTA
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos etc... Constatada a não citação do requerido, manifestando-se a parte au-tora desistência
ao pedido posto em Juízo, julgo extinta a presente ação sem resolução de mérito nos termos do art. 267, inciso VIII, do C.P.C.
P.R.I. - ADV FÁBIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS OAB/SP 204288
466.01.2009.001964-0/000000-000 - nº ordem 1188/2009 - Execução de Alimentos - A. C. A. D. X M. M. D. - VISTOS.
O exeqüente, devidamente representado, manifestou o cumprimen-to integral do débito exeqüendo. O Ministério Público
apresentou pare-cer favorável, pugnando pela extinção da execução. Diante das manifestações relatadas, JULGO EXTINTO o
presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I do Códi-go de Processo Civil. Custas na forma da lei.
P.R.I. - ADV STELA REGINA F GONCALVES FURLANETO OAB/SP 117248
466.01.2009.001965-2/000000-000 - nº ordem 1189/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - COMERCIAL DE CARNES E
ALIMENTOS SAO LUIZ MARILIA LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem
produzir em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as. Int. Prov. - ADV ALEXANDRE DA CUNHA GOMES OAB/SP
141105 - ADV MARISLEI BARBARA BRAIDOTTI OAB/SP 110935 - ADV VANESSA FURLAN CARNEIRO OAB/SP 190361
466.01.2009.002699-6/000000-000 - nº ordem 1641/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK
BRASIL SA - BANCO MULTIPLO X LILIANE APARECIDA MESSIAS CESAR - Vistos. Constatada a não citação do requerido,
manifestando-se a parte au-tora desistência ao pedido posto em Juízo, julgo extinta a presente ação sem resolução de mérito
nos termos do art. 267, inciso VIII, do C.P.C. P.R.I. - ADV TATIANA GOBBI MAIA OAB/SP 269492
466.01.2009.002701-6/000000-000 - nº ordem 1643/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. R. S. D. B. X J. A.
B. - Vistos. 1 - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados na inicial. Anote-se. 2- Nos
termos da Portaria 02/06 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 28 de
DEZEMBRO pf., às 10:00 horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. 3- Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o(a) requerido(a)
para comparecimentos, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias
para eventual resposta (por intermédio de advogado) a partir da audiência. Conste expressamente do mandado/carta. 4- Fixo
os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo em vigor. Intime-se o requerido para pagamento dos alimentos provisórios
fixados, os quais passarão a serem devidos a partir da citação. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o fornecimento do número de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º