Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 607
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de averbação. Após, nada mais requerido ao arquivo. Int. - ADV: OTAVIO GOMES JERÔNIMO (OAB 199077/SP)
Processo 001.07.109205-7 - Execução de Alimentos - G. A. da S. C. - J. O. C. J. - Fls.74 - Vistos. A pesquisa de bens nos
órgãos indicados pode ser feita pelo próprio interessado, não havendo necessidade da intervenção do Juízo. Int. Fls.75 - Retro:
defiro (prazo de 30 dias). Int. - ADV: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP)
Processo 001.07.111335-5 - Investigação de Patern. e Maternidade (inclusive negatórias) - C. J. M. - C. F. do N. M. - Ciência
às partes do laudo pericial. Após, ao M. P. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), VANDA ALEXANDRE PEREIRA DINIZ
(OAB 134094/SP)
Processo 001.07.111337-0 - Exoneração de Alimentos - F. M. - J. G. de A. M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
ação e exonero o autor da obrigação alimentar em relação à ré, deixando contudo de condená-la nas verbas da sucumbência,
por não ter resistido ao pedido. P.R.I.C. - ADV: LAURISBERTO FERNANDES REYES (OAB 30425/SP)
Processo 001.07.112029-4 - Interdição - Ministério Público do Estado de São Paulo - Bárbara Cristina Rodrigues do Couto Ante o exposto, DECLARO interditada a requerida BARBARA CRISTINA RODRIGUES DO COUTO, dando-a como absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe curadora definitiva DENAIR DA SILVA COUTO, que deverá
prestar o devido compromisso no prazo de cinco dias, expedindo-se mandado para sua notificação pessoal. Caso a interditanda
venha a ser titular de qualquer bem ou direito, deverá a curadora nomeada providenciar, em dez dias, a especialização da
hipoteca legal a que se refere o artigo 1.188 do Código de Processo Civil, sem prejuízo, no caso, da prestação de contas, na
forma dos artigos 1.755 e seguintes c/c o 1.781 do Código Civil e artigo 919 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo
1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no
órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. C. - ADV: GUACIRA GONÇALVES
DE ALENCAR MASTA (OAB 3587/PI)
Processo 001.07.115110-7 - Separação (Ordinário) - A. C. T. - J. de A. C. T. - Concedo a gratuidade à requerida. Providencie
o requerente a retirada do mandado de averbação, no prazo de 10 dias. Após, nada mais requerido, arquivem-se os autos. Int. ADV: MARIA ALENI DE ALENCAR JORDÃO (OAB 201262/SP), OSWALDO RODRIGUES (OAB 22909/SP)
Processo 001.07.115639-1 - Revisional de Alimentos - E. R. do N. - C. L. P. do N. e outro - Retro: prejudicado, diante da
sentença de fls. 132/134. Int. - ADV: FERNANDO HOMEM DE MELO LACERDA FILHO (OAB 48321/SP)
Processo 001.07.116581-9 - Execução de Alimentos - L. C. S. - T. de A. S. - Lance-se o nome do patrono do executado no
sistema, se o caso. No mais, ciência às partes do cálculo retro, implicando o silêncio em aceitação. Int. - ADV: JOSE ANASTACIO
CARVALHO MACHADO (OAB 3821/CE)
Processo 001.07.116587-5 - Execução de Alimentos - F. C. dos R. T. - J. B. de J. S. T. - Fls.111 - J. Defiro. Adite-se com
urgência. Int. Fls.112 - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls.111. Int. - ADV: ALBERTO ALVES DA ROCHA (OAB 29924/SP)
Processo 001.07.117082-4 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - L. L. de J. - S. P. de J. - Vistos. Em face da certidão retro,
manifeste-se o exequente. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ROSIMEIRE FERREIRA DA CRUZ
FONTANA (OAB 141751/SP)
Processo 001.07.117098-4 - Execução de Alimentos - C. K. F. S. - J. M. S. - Vistos. Cumpra o patrono do executado o
determinado no despacho de fls. 122, primeiro parágrafo. Sem prejuízo, ao contador. Int. - ADV: MAVIAEL JOSE DA SILVA (OAB
94464/SP)
Processo 001.07.117252-2 - Execução de Alimentos - G. H. de P. - S. G. N. - Fls. 106/117: a execução já tramita na forma
do artigo 732 do CPC (fls. 64). No mais, não tendo havido impugnação ao cálculo de fls. 94 em si, homologo-o, devendo o
exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Ciência ao M. P. Int. - ADV: CLAUDVANEA SMITH
VAZ (OAB 205361/SP), BIANCA DIAS MIRANDA (OAB 252504/SP), JOSE AUGUSTO TROVATO (OAB 11266/SP)
Processo 001.07.117369-0 - Investigação de Patern. e Maternidade (inclusive negatórias) - E. O. de A. - D. A. S. - CERTIDÃOprovidenciar a retirada e o pagamento dos honorários do perito do Imesc. - ADV: ANGELINA CARAS DE ARAUJO (OAB 48612/
SP)
Processo 001.07.119830-8 - Execução de Alimentos - J. L. da S. - M. A. de M. T. - Vistos. Desentranhe-se e adite-se o
mandado de citação, no endereço mencionado as fls.46. Int - ADV: MARISTELA ALVES DE SOUSA (OAB 118844/SP), LYNA
RIN MARCOS ALBINO (OAB 121268/SP)
Processo 001.07.131162-1 - Execução de Alimentos - J. Í S. de C. - J. B. de C. - Fls. 59: apresente o peticionário o
documento mencionado, pois o mesmo não acompanhou a petição. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MANOEL CARLOS
RODRIGUES CARDOSO (OAB 104332/SP)
Processo 001.08.100687-9 - Conversão de Separação em Divórcio - C. A. R. - A. H. F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação e com fundamento no artigo 1.580, § 1º, do Código Civil, DECRETO a conversão em divórcio da separação judicial de
ANTONIO HILDO FERREIRA e CICERA ALVES RODRIGUES. Considerando que não houve resistência ao pedido de conversão
formulado, deixo de condenar o réu nas verbas da sucumbência. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se mandado de
averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GEORGIA VENTURA BARTOLO (OAB 180798/SP)
Processo 001.08.102912-4 - Execução de Alimentos - C. A. de L. B. D. - G. B. D. - Vistos. Fls.163/197: Diga a a autora. Após,
ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO GAMBELLI (OAB 25308/SP), MÁRCIA VARANDA GAMBELLI (OAB 203955/
SP)
Processo 001.08.106046-7 - Execução de Alimentos - V. S. C. e outro - C. A. C. - Vistos. Reporto-me à sentença de fls. 56,
arquivando-se os autos oportunamente. Int. - ADV: CRISTIANE POSSES DE MACEDO (OAB 221591/SP), SÉRGIO RICARDO
DA SILVA (OAB 194772/SP), LUIZ AUGUSTO ALVES (OAB 217506/SP)
Processo 001.08.107580-3 - Separação Consensual - A. R. C. e outro - certidão- providencie a retirada da carta de sentença
de 10 dias ;decorrido o prazo ao arquivo. - ADV: SONIA REGINA TORLAI (OAB 110845/SP)
Processo 001.08.108147-5 - Interdição - FRANCISCO LIMA DE SOUZA - MARIA ANUNCIADA DE OLIVEIRA - Ante o exposto,
DECRETO a interdição de MARIA ANUNCIADA DE OLIVEIRA, dando-a como absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil. Nomeio-lhe curador definitivo FRANCISCO LIMA DE SOUZA, que deverá prestar o devido compromisso no
prazo de cinco dias, expedindo-se mandado para sua notificação pessoal. Caso a interditanda venha a ser titular de qualquer
bem ou direito, deverá o curador providenciar, em dez dias, a especialização da hipoteca legal a que se refere o artigo 1.188 do
Código de Processo Civil, sem prejuízo, no caso, da prestação de contas, na forma dos artigos 1.755 e seguintes c/c o 1.781 do
Código Civil e artigo 919 do Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a
presente sentença no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Ciência ao Ministério Público. P. R. I. C. - ADV: ARNALDO ALVES DE CASTRO (OAB 151738/SP)
Processo 001.08.110083-7 - Execução de Alimentos - L. C. O. e outro - G. dos S. O. - Vistos. Intime-se o executado
pessoalmente a fim de depositar o saldo devedor apontado na petição de fls. 27/28, cuja cópia deverá instruir o mandado, em 3
dias, sob pena de prisão. Int. - ADV: LEILA SANTURIAN (OAB 247463/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º