Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 543
907
P.R.I. ADV. NARCISO BACCARIN – OAB/SP 102.664, ANDREA MARIA BEGNAMI MAZZI – OAB/SP 178.743.
Proc. 318.01.2004.009686-0/000000-000. Controle nº 463/04. AÇÃO PENAL. JP x VALDEMIR DIAS CORREA e outro. Fls.
285: 1. Tendo em vista a certidão desta serventia, expeça-se novo mandado de intimação, no mesmo modelo do encartado às
fls. 260, devendo para tantp o Sr. Oficial de Justiça, intima pessoalmente o réu Valdemir. 2. Não obstante a manifestação do.
Representante do Ministério Público em sua cota de fls. 261, todavia evitando-se possível pedido de nulidade futura, tendo em
vista a certidão desta serventia aguarde-se o cumprimento da diligência do item “1”. 3. Fls. 280: Aguarde-se. 4. Após, tornem.
Int. ADV. BENEDITO TARIDA – OAB/SP 121.790.
Proc. nº 318.01.1997.006394-0/000000-000. Controle nº 422/97. AÇÃO PENAL. JP x AIRTON ANTONIO NOVO, HÉLIO
DOS SANTOS e CARLOS ALBERTO CAVALCANTE. Fls. 838: l. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência da oitiva da testemunha de acusação Jovani Antonio dos Santos. 2. Dou por encerrada a instrução processual. 3)
Tendo em vista que o réu Carlos encontra-se em lugar incerto e não sabido, tendo sido citado por edital e não constituiu defensor,
tornando-se revel no processo, suspendo o processo nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, suspendendose ainda o prazo prescricional. Proceda-se as devidas comunicações. 4) Desmembre-se o processo em relação ao co-réu
Carlos Alberto Cavalcante, recebendo o nº 422/97-A. 5) Tendo em vista a vigência da lei nº 11719/08, manifestem-se as partes
nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal, no prazo de 24 horas e, em nada sendo requerido, apresentem as
partes os memoriais, no prazo de cinco dias. Int. (OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA PARA DEFESA APENAS PARA
MANIFESTAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 402 DO CPP, NO PRAZO DE 24 HORAS). ADV. DEOLINDO ANTONIO NOVO – OAB/
PR 16.966.
Proc. 318.01.2004.010251-4/000000-000. Controle nº 562/04. AÇÃO PENAL. JP x ROBETO SANTO LOURENÇO. Fls. 135:
Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se as devidas anotações e comunicações. Arquivem-se os autos. Int. ADV. ELISIO GIMENEZ
– OAB/SP 89.690.
Proc. nº 318.01.2008.001891-5/000000-001. Controle nº 101/08-A. AÇÃO PENAL. JP x GILBERTO MANOEL DE JESUS. Os
autos encontram-se com vista para defesa para apresentação das contra-razões de apelação, no prazo legal. ADV. JOSÉ LUIS
STEPHANI – OAB/SP 100.704, ANGELA MARIA ALVES – OAB/SP 279.905.
S/Nº. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. Ap. ao Proc. 318.01.2009.004766-0/000000-000. Controle nº 283/09. AÇÃO
PENAL. JP x DENISE CRISTINA DIAS. Fls. Diante da ré já encontrar-se em liberdade, conforme alvará de soltura expedido às
fls. 43/44 dos autos, prejudicado o pedido da Defensoria Pública. Aguarde-se normal prosseguimento do feito. Int. ADV. ÉRIKA
VASCONCELLOS DE LIMA POMPEO – OAB/SP 186.732.
Proc. nº 318.01.2008.001301-2/000000-000. Controle nº 76/08. AÇÃO PENAL. JP x PEDRO LUIS COUVRE. Fls. 78: Vistos.
As alegações do réu, em sua defesa preliminar, dizem respeito ao mérito da pretensão punitiva, que deverão ser comprovadas
quando da instrução criminal. Assim, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no artigo 387 do Código de
Processo Penal, deixo de reconhecer a absolvição sumária do réu e ratifico o recebimento da denúncia. Designo audiência de
instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 13/10/2009, às 14,30 horas. O requerimento de exame de insanidade
mental, será analisado na audiência supra citada.
Int. ADV. BENEDITO TARIFA – OAB/SP 121.790.
Proc. nº 318.01.2009.003428-2/000000-0. Controle nº 202/09. AÇÃO PENAL. JP X FRANCISCO INÁCIO DO NASCIMENTO,
ANDRESSA GOULART, RAIMUNDO HÉLDER MATIAS RODRIGUES, MANOEL HILTAMAR SOARES, VITOR DE MELO,
JOSÉ EDUARDO LACERDA, MÁRCIO FREITAS GONELLI, AUGUSTO FELÍCIO e ANTONIO VILLAMAR RODRIGUES DO
NASCIMENTO. Fls. 466: O réu José Eduardo Lacerda, citado por edital, constituiu defensor mediante procuração juntada aos
autos às fls. 465. Assim, não há que se falar em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 366
CPP. Fls. 464/465: Intime-se o defensor constituído para no prazo de dez (10), apresentar a preliminar nos termos do artigo 396,
parágrafo único, do Código de Processo Penal. Por se tratar de vários réus presos e complexidade do feito, defiro a retirada
dos autos fora do cartório, por quarenta e oito (48:00) horas, antes porém, deverá comprovar o recolhimento da taxa referente
ao mandato. Com a juntada da defesa preliminar, tornem com urgência. Int. (Os autos encontram-se aguardando recolhimento
da taxa referente ao mandato judicial, para retirada de Cartório por 48 horas, bem como, apresentação da defesa preliminar do
réu José Eduardo Lacerda, no prazo de 10 dias). ADV. JOSE ERNESTO JARDIM JUNIOR – OAB/SP 189.267, EDILSON JOSE
BARBATO – OAB/SP 128.042, EDMILSON NORBETO BARBATO – OAB/SP 81.730, DALTON FERNANDO BOVO – OAB/SP
199.521, ANA MARIA LOPES MEDEIROS – OAB/SP 263.129, ANDREA M BEGNAMI MAZZI – OAB/SP 178.743, RITA DE CASSIA
S S REAL – OAB/SP 170.983, REINALDO MARTINS JUNIOR – OAB/SP 247.252, RENATA GODOI – OAB/SP 255.241.
S/Nº. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. Ap. ao Proc. nº 318.01.2009.005903-5/0000000-000. Controle nº 346/09.
AÇÃO PENAL. JP x ALEX MARCOS OLIVEIRA. Fls.06: Diante do réu já se encontrar em liberdade, conforme alvará de soltura
expedido às fls. 33 dos autos, prejudicado o pedido da Defensoria Pública. Aguarde-se normal prosseguimento do feito. Int.
ADV. ÉRIKA VASCONCELLOS DE LIMA POMPEO – OAB/SP 186.732.
Proc. Nº 318.01.2008.000066-9/000000-000. Controle nº 06/08. AÇÃO PENAL. JP x PAULO SIMÕES. FLS. 79: Procedido as
devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int. ADV. WALKIRIA APARECIDA PASSELI CREMASCO – OAB/SP
140.182, JOEL DIONISIO LODI – OAB/SP 44.273.
3ª Vara
M. Juiz MÁRCIO MENDES PICOLO - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 318.01.2009.006524-2/000000-000 - Controle nº.: 374/2009 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X MARCONI HELENO
DE FREITAS e outros - Fls.: - Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA OU DE RELAXAMENTO
DO FLAGRANTE feito pela parte peticionária. Int. e c. ao Ministério Público. - Advogados: CARLINDO DIOGO BARRETO - OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º