Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 518
1754
OAB/MG 109409 DIEGO FREITAS DE MENEZES OAB/SP 107307 LUCIANO PIRES DIAS OAB/MG 109572
196.01.2009.017212-0/000000-000 - nº ordem 1478/2009 - Precatória (em geral) - ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DA SILVA X
WWW SKINTINTAS COM TINTAS LTDA - (Obs: manifestar o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) oficial(a) de justiça de fls. 03:
citada a empresa requerida na pessoa do Sr. Acácio Alves Taveira; deixou de citar Maria Aparecida por ter sido informado pelo
Sr. Acácio que ela faleceu em 01/08/2008) - ADV EDSON DONIZETI BAPTISTA OAB/SP 104372
196.01.2009.017803-7/000000-000 - nº ordem 1528/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
X WAGNER RAMOS DE ANDRADE - (Obs: manifestar o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) oficial(a) de justiça de fls. 22v: no
prazo do cumprimento do mandado o autor não forneceu os meios para o seu cumprimento) - ADV MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA OAB/SP 150793
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196.01.2003.018883-2/000000-000 - nº ordem 2777/2003 - Consignatória de Aluguel - DIME STORE DE FRANCA
COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA X SONAE ENPLANTA SA - Fls. 437 - 1. Diante do pedido de fls. 433, cancele
o mandado de levantamento de fls. 434/436. 2. Expeça-se novo mandado de levantamento do depósito de fls. 427, em nome
do Dr. Flávio Fernandes Teixeira. 3. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, conforme sentença de fls. 431. Int. (obs.
retirar mandado levantamento). - ADV CLAUDIA MARIA FRAGOSO CERQUEIRA OAB/SP 120169 - ADV FLÁVIO FERNANDES
TEIXEIRA FILHO OAB/SP 179510 - ADV NICHOLAS ALAN STEYTLER OAB/SP 167565
196.01.2005.008987-8/000000-000 - nº ordem 1467/2005 - Ação Monitória - LAURO PIMENTA OLIVEIRA X ANTONIO
PLACIDO DE SOUSA FRANCA - ME - Fls. 220 - Reitere-se o ofício de fls. 216, com cópias dos ofícios anteriormente expedidos.
Int. - ADV ANTONIO DE PÁDUA NASCIMENTO OAB/SP 161275 - ADV ISABELA RIBEIRO DE FIGUEIREDO SALOMAO OAB/
SP 150142
196.01.2006.015057-4/000000-000 - nº ordem 1647/2006 - Despejo (ordinário) - FADLALAH ABDALLA JUNIOR X JOSE
MARCUS MARANO - Fls. 251 - 1. Defiro o pedido de fls. 249. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 244/247. 2. Expeçase ofício para bloqueio de transferência e de licenciamento do veículo indicado a fls. 250, fixado o prazo de 10 dias para a
comprovação da remessa/protocolo. Int. (obs. retirar e comprovar envio de ofício(s)). - ADV ANTONIO DE PADUA FARIA OAB/
SP 71162 - ADV LYA MARA MESSIAS CALIXTO OAB/SP 186657 - ADV MARCOS PAULO SANTOS GALLO OAB/SP 248246
196.01.2006.022234-8/000000-000 - nº ordem 1323/2006 - Declaratória (em geral) - JOSÉ ACACIO BELOTI X ACSP ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - Fls. 172 - Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes. A interposição de
recurso especial e de recurso extraordinário não suspende o andamento do processo (art. 542, § 2º, do CPC). Assim, manifestese o credor da sucumbência quanto ao depósito de fls. 160 (R$ 1.459,13). Expeça-se ofício para cancelamento definitivo do
protesto conforme V. Acórdão de fls. 102/106. Intimem-se. - ADV JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP
154384 - ADV LAERCIO FALEIROS DINIZ OAB/SP 63280 - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 128998 - ADV
VANESSA MASCARO PACIELLO LAURINO OAB/SP 166355
196.01.2006.034133-8/000000-000 - nº ordem 2067/2006 - Ação Monitória - SLETIV FOMENTO MERCANTIL LTDA X
ADRIANA KELLY MIGUEL DA SILVA - Fls. 158 - Defiro a expedição do ofício solicitado pela autora a fls. 157, fixado o prazo de
10 dias para a comprovação da remessa/protocolo. Int. (obs. retirar e comprovar envio de ofício(s)). - ADV SETIMIO SALERNO
MIGUEL OAB/SP 67543
196.01.2008.001833-0/000000-000 - nº ordem 117/2008 - Mandado de Segurança - DORALICE ELEUTERIO SILVA
RODRIGUES X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO DE FRANCA - (obs. recolher taxa de
desarquivamento). - ADV NICOLA LETTIERE NETO OAB/SP 202657
196.01.2008.017584-7/000000-000 - nº ordem 1227/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - SHOPPING DO CALÇADO
DE FRANCA LTDA X NALDINI ARTEFATOS DE COURO LTDA ME E OUTROS - Fls. 126 - 1. Embora constou do mandado
de intimação de fls. 112 e foram intimados os requeridos NIVALDO ANTÔNIO DE CASTRO e REGINALDO FAGUNDES DE
CASTRO, os mesmos foram excluídos do pólo passivo desta ação, conforme petição de fls. 85/88 e sentença de fls. 84. Assim,
torno sem efeito a intimação dos requeridos acima mencionados. 2. Os demais requeridos NALDINI ARTEFATOS DE COURO
LTDA., FÁBIO NALDI JÚNIOR e CLENILCE MARIA BARBOSA NALDI já foram intimados para cumprimento da sentença,
conforme mandado de fls. 112/113, o que torna desnecessária nova intimação, conforme pleiteado a fls. 120/121. 3. Não houve
pagamento. Assim, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida (art. 475-J CPC). 4. Lavre-se termo de
penhora nos próprios autos do bem imóvel indicado pela credora, por sua conta e risco (fls. 125). Ficam os executados nomeados
depositários do bem imóvel, devendo ser intimados da constrição através de seu patrono, para fins de eventual impugnação
(CPC, art. 659, § 5º). Em sendo casados os executados, cumpra-se o disposto no artigo 655, § 2º, CPC, com intimação do
cônjuge. Oportunamente expeça-se certidão para registro da penhora. Int. - ADV BRAZ PORFIRIO SIQUEIRA OAB/SP 54943
- ADV FERNANDO SALOMÃO OAB/SP 169354 - ADV TIAGO ALVES SIQUEIRA OAB/SP 260551 ADV ANTONIO DE PADUA
PINTO OAB/SP 76476
196.01.2008.019687-0/000000-000 - nº ordem 1387/2008 - Execução de Título Extrajudicial - E ARANTES E CIA LTDA X
PEDRO RODRIGUES DE SOUSA MERCEARIA ME - Fls. 128 - Defiro o pedido de fls. 126/127. Desentranhe-se e adite-se o
mandado de fls. 114/121, para avaliação dos bens penhorados. Int. - ADV ANTONIO DE PADUA FARIA OAB/SP 71162
196.01.2008.023351-3/000000-000 - nº ordem 1709/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
X LUCINEA MARIA DE GUSMÃO ALVES - Fls. 53 - (obs. retirar ofício CIRETRAN). - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793
196.01.2008.026349-8/000000-000 - nº ordem 1977/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTÔNIO MEIRELES X
ROMEU CARLOS NATALI - Fls. 63 - 1. Cancele a anotação de extinção do feito (fls. 61). 2. Fixo os honorários do patrono do réu
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