Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 504
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ANDRESSA SANTOS LIMA. O Doutor PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e
Sucessões do Foro Regional São Miguel Paulista, São Paulo, Capital, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele
conhecimento tiverem que, atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 24 de abril de 2009, a seguir
transcrita, declarou o MM. Juiz de Direito a interdição de ANDRESSA SANTOS LIMA (em breve relatório): Isto posto, declaro
ANDRESSA SANTOS LIMA incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe como curadora EUNICE
PINHEIRO DOS SANTOS. Nos termos dos artigos 1.184 do Código de Processo Civil e 12, III, do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil e publique-se pela Imprensa Oficial por três vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Isento de custas.
PRI. Para que a referida sentença produza seus legais efeitos, chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa
alegar ignorância, manda expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume e com cópia publicada pela imprensa,
com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade e Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, em 30.06.2009. Eu, _____ (Roberto Carlos Villarinho), Escrevente, digitei. Eu, _____ (Margarete Aparecida
Saltoratto), Diretora de Divisão, subscrevi.
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS
PROCESSO Nº 005.08.106204-4.
O(A) Dr(a) Paulo Issamu Nagao, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São
Miguel Paulista, da Comarca de São Paulo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Moises Jose Silva, que lhe foi proposta uma ação se alimentos ajuizada por Pedro Henrique Galdino Silva,
representado por sua genitora RITA DE CASSIA GALDINO, constando da inicial que o requerido é pai do menor requerente e
que o mesmo pleiteia a fixação de alimentos. Foram fixados os alimentos provisórios em: 20% (vinte por cento) dos vencimentos
líquidos (incluído: 13 salário, verbas rescisórias, comissões, gratificações, férias e horas extras; excluído: acréscimo
constitucional relativo à férias, IRRF, FGTS, contribuições sindical e previdência oficial e vale transporte), ou ‘/2 (meio) salário
mínimo por mês se estiver ou vier a ficar sem vínculo empregatício. Assim encontrando-se o requerido em lugar incerto e não
sabido, foi determinada sua citação por Edital, para que em 15 dias, CONTESTE a ação sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de São Paulo , em 23 de junho de 2009.
VI - Penha
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) Doutor(a) Fernando Luiz Sastre Redondo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro Regional VI - Penha de
França, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Banco Citicard S/A, CNPJ 340984420001-34, que, nos autos da ação Procedimento Sumário (em Geral) processo nº 006.07.109463-5, que move em face de Oscar Luiz Ribeiro, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo
de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art.
267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das
partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta)
dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se
a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente
edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 006.08.117043-3 - Controle: 2924/08.
O(A) Doutor(a) Daniela Ida Menegatti Milano, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro Regional VI - Penha de
França, da Comarca de de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Tidu Tennis Comércio de Tenis e Artigos Esportivos Ltda, CNPJ 07.341.087/0001-00, na pessoa de seu
representante legal, e Roberto Henne Filho, 326.776.928-05, RG 29.575.553-2, que lhe foi proposta uma ação de Execução de
Título Extrajudicial por parte de Banco Abn Amro Real S/A, alegando em síntese: objetivando o recebimento de R$ 256.581,75
(data base 02/09/2008), decorrente do débito do Contrato de Emprestimo nº 85.110005.9, firmado em 20/07/2007. Estando os
suplicados em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 03 dias, a fluir do prazo supra, paguem a integralidade
do débito atualizado, acrescido das cominações legais, além dos honorários advocatícios e das custas processuais, ou indiquem
bens à penhora, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, podendo dentro do
prazo de 15 dias, a contar do prazo de 20 dias da publicação deste edital, embargar á execução, conforme disposto no artigo
738 do CPC, na redação da Lei nº 11.382/06. No prazo para embargos reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o
depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, sobre o valor total da dívida, requerer seja
admitido a pagar o restante em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Em caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º