Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 501
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juros de 1%( um por cento) ao mês(artigo 745-A, do CPC). 5- Defiro os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC. Int. - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
583.04.2008.113378-0/000000-000 - nº ordem 1297/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S.A.
X CLAUDIO SEIXAS MATIAS - Vistos. Indefiro a expedição de ofício ao Detran, pois, estando o bem gravado, com respectivo
registro no órgão de trânsito, o pedido não tem finalidade. Ademais, a função da polícia é preservar a segurança pública,
sendo inadmissível, no regime democrático e Estado de Direito, a utilização da força pública para a satisfação de créditos de
particulares (2TACSP - AI 705.843-00/2 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - DOESP 15.03.2002). Int. - ADV HELENA MARIA
MONACO FERREIRA OAB/SP 109348
583.04.2008.113453-4/000000-000 - nº ordem 1313/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A.
X MERCADO G CARVALHO MENDES LTDA. ME E OUTROS - Vistos. Requisitei informação “on line” à Receita. Extrato a
seguir. Declarações do co-executados arquivadas em cartório por 45 dias, para consulta de forma exclusiva pelas partes. Após,
incinere-se, por se tratar de documento sigiloso. Quanto à empresa executada o sistema não abriu as declarações. Assim,
retornem em dez dias para nova tentativa. Int. - ADV ELIANE ABURESI OAB/SP 92813
583.04.2008.113619-5/000000-000 - nº ordem 1343/2008 - Execução de Título Extrajudicial - VICENTE JOSÉ PINTO
ALVES X FRANCISCA ANTONIA RODRIGUES DO NASCIMENTO E OUTROS - Fls. 43 - Cobre-se a devolução do mandado
devidamente cumprido, no prazo de cinco (05) dias. Em caso de não cumprimento, o Sr. Oficial de Justiça deverá justificar os
motivos. Int. - ADV CLEBER ZEMELLA OAB/SP 172724
583.04.2008.113675-6/000000-000 - nº ordem 1345/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAÚ S.A. X AILTON SILVESTRE
DA SILVA - Fls. 24/25 - Recebo como aditamento a inicial. Anote-se. Em face da mora e conseqüente esbulho, defiro a liminar.
Expeça-se mandado de reintegração da autora na posse do bem objeto do contrato. Cumprida a medida liminar, pelo mesmo
expediente, cite-se, com as advertências legais. Defiro os benefícios do art. 172, & 2º, do CPC. Int. - ADV PAULO ROGERIO
BEJAR OAB/SP 141410
583.04.2008.113794-5/000000-000 - nº ordem 1355/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA MÔNICA X RENATO LÚCIO DE SOUZA - Recolha o autor 1 diligência do Sr. Oficial de
Justiça para possibilitar a expedição de mandado. - ADV PEDRO ROMÃO DIAS OAB/SP 241810 - ADV SILMARA DE ARAÚJO
MREIS LOPES OAB/SP 191508
583.04.2008.114079-5/000000-000 - nº ordem 1403/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - AMADE COMERCIAL LTDA.
EPP X B EVER CLEAN HIGIENE E LIMPEZA LTDA. - Intime-se o autor a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção ( artigo 267 inciso III do CPC). Int. - ADV SONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP
149859
583.04.2008.114331-2/000000-000 - nº ordem 1419/2008 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MÚLTIPLO X JOAQUIM ROCHA RIBEIRO - Intime-se o autor a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção ( artigo 267 inciso III do CPC). Int. - ADV ISABELLA COELHO ZIONI OAB/SP 188986 - ADV ANA KARINA
FRENHANI TAKENAKA OAB/SP 177005
583.04.2008.114392-7/000000-000 - nº ordem 1423/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANTONIO CARLOS DA SILVA - Vistos. Requisitei informações de
endereço via DRF on-line. Seguem extratos. Ciência. Int. - ADV ADRIANA GOMES DE ARAUJO OAB/SP 170122
583.04.2008.114848-8/000000-000 - nº ordem 1483/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CPS TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS LTDA - EPP X PIAI CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - Fls. 116 - Digam as partes se pretendem produzir outras
provas, justificando sua pertinência, manifestando-se, também, se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int.
- ADV MARCO AURELIO COSTA DOS SANTOS OAB/SP 257036 - ADV ARNALDO MORADEI JUNIOR OAB/SP 216012
583.04.2009.107337-7/000000-000 - nº ordem 743/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X SINESIO DELMONDES FEITOSA - Aguardando manifestação sobre a certidão do oficial de justiça:
número indicado não localizado. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP
84314 - ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132
583.04.2009.107859-2/000000-000 - nº ordem 870/2009 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
X LAPAFARMA DROGARIA LTDA E OUTROS - Cite-se o devedor para, em quinze (15) dias: a) pagar a quantia reclamada na
inicial, caso em que ficará liberado das custas e dos honorários advocatícios ora fixados em 10% do valor do débito (§ 1º do art.
1102c); ou, b) apresentar defesa, na forma de embargos, independente da segurança do Juízo, caso em que ficará suspensa
a eficácia do mandado inicial, prosseguindo-se pelo rito ordinário (art. 1102c, § 2º). Não oferecidos os embargos ou rejeitados
os opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial e converter-se-á de pleno direito o mandado inicial em
mandado executivo (CPC, art. 1102c), prosseguindo-se em execução. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Int. - ADV
DURVALINO RENE RAMOS OAB/SP 51285
583.04.2009.107859-2/000000-000 - nº ordem 870/2009 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X
LAPAFARMA DROGARIA LTDA E OUTROS - Ausente qualquer hipótese de prevenção, retornem os autos ao distribuidor para
redistribuição livre. Int. - ADV DURVALINO RENE RAMOS OAB/SP 51285
583.04.2009.107930-5/000000-000 - nº ordem 800/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X MARCIOLENO DO NASCIMENTO GERMANO - Comprovada a relação jurídica obrigacional entre as
partes, assim como a garantia fiduciária e a constituição em mora do réu, defiro a liminar e determino a busca e apreensão do
bem mencionado, nos termos do artigo 3º, caput do Decreto-Lei nº 911/69, nomeando-se desde já o próprio autor ou pessoa
por ele indicada como depositário do bem. Expeça-se o necessário mandado. Executada a liminar, cite-se o requerido, com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º