Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 489
2152
- 1) Manifestem-se os autores sobre a Contestação, no prazo legal. 2) Recolha a requerida as custas de CPA. - ADV: WILLIAM
SARMENTO DO ESPIRITO SANTO (OAB 250713/SP), DANIEL DA SILVA MOURAD (OAB 274282/SP), PALLOMA BECH (OAB
263679/SP), MÁRCIA REGINA FRANULOVIC VILIC (OAB 251181/SP)
Processo 020.08.016450-1 - Medida Cautelar (em geral) - Penedo Indústria e Comércio de Alumínio Ltda - Motivu 15 Prossiga apenas nos autos principais, para instrução e julgamento conjunto. Int. - ADV: DEUSLENE ROCHA DE AROUCA (OAB
90382/SP), NELSON CORTICEIRO (OAB 36276/SP)
Processo 020.09.000091-9 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - Termo Florencio de Souza - Ricardo Antonio de
Moraes - Depois de recolhida a diligência citatória, expeça-se e cumpra-se mandado, para cumprimento por Oficial de Justiça.
Int. - ADV: HERCULES AUGUSTUS MONTANHA (OAB 158303/SP)
Processo 020.09.000231-8 - Indenização (Ordinária) - Alex dos Santos Torquato - Banco Fininvet SA - Vistos. Digam as
partes se tem interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação, bem como se pretendem produzir outras
provas, especificando-as. Prazo: 05 dias, decorridos, tornem à conclusão. Int. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA LEAL (OAB
223631/SP), RODRIGO FERNANDES REBOUÇAS (OAB 154661/SP), AMADO DIAS REBOUCAS FILHO (OAB 53301/SP)
Processo 020.09.000520-1 - Procedimento Sumário (em geral) - Maria Aparecida Gomes - Generalli do Brasil Companhia
Nacional de Seguros - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre
as partes (pág. 125/127), e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Intimadas as partes e tornado público, arquive-se. - ADV: PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB
61418/RJ)
Processo 020.09.000771-9 - Indenização (Ordinária) - José Roberto da Costa - Décio Sérgio Correia e outro - Vistos. Os
documentos (Ars) de pags. 130/131 não elucidam se houve mudança de endereço dos requeridos, tendo em vista que ambos
foram recebidos por outra pessoa. Manifeste-se o autor no que entender de direito para fins de regular prosseguimento do
processo. Prazo: 10 (dez) dias, após tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP),
CLAUDIA SUMAN (OAB 170915/SP)
Processo 020.09.000613-5 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - Radial Tecnograf Máquinas Ltda - Deskgraf
Acabamentos e Artes Gráficas Ltda - Cumpra-se o despacho de pag. 34 com celeridade. Int. - ADV: MARCONI HOLANDA
MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 020.09.001178-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - Millenium Empreiteira e Construção Civil - Transmag
Locação de Máquinas Ltda. - “O autor deverá se manifestar sobre a contestação no prazo legal.” - ADV: WALTER WOLMES
BIONDO (OAB 60319/SP), ANA MARIA ALVES PINTO (OAB 19924/SP)
Processo 020.09.001231-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - Benedicto Ribeiro - Banco Itaú S/A - Recolha o apelante o
pagamento da taxa de porte e remessa e em cinco dias, sob pena de deserção (CPC, art. 511). O pedido de gratuidade da justiça
já foi apreciado e indeferido. Nenhuma outra prova foi colacionada. Int. - ADV: RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP)
Processo 020.09.001159-7 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- Edmílson Paulino Massiel - O processo já foi extinto. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Int. - ADV: IVO PEREIRA
(OAB 143801/SP), WILAME LEAL SILVA (OAB 217294/SP)
Processo 020.09.001826-5 - Possessórias (em geral) - Banco Itau S/A - Marcio Dias Garcia - Corrija o autor o cadastro da
ação, pois consta como possessória (em geral). Emende o autor a inicial para adequar o valor da causa ao objeto pretendido,
qual seja, a posse e propriedade do veículo. “VALOR DA CAUSA - Reintegração de posse - Ação fundada em contrato de
arrendamento mercantil, não cumulada com cobrança das parcelas impagas - Montante que deve corresponder ao valor do bem
e não ao do contrato” - 2º TACivSP - RT 783/339), Prazo: 10 dias sob pena de extinção. Int. - ADV: JESSICA ANNE ERKERT
(OAB 221994/SP)
Processo 020.09.700313-1 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - LEANDRO TADEU
SIQUEIRA DE PAULO - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado
entre as partes (pág. 41/43), e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Intimadas as partes e tornado público, arquive-se. - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 020.09.002617-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - VILIBALDO ARANTES PEREIRA DA LUZ - Remo Artes
Gráficas Limitada e outros - VILIBALDO ARANTES PEREIRA DA LUZ - Manifeste-se o requerente sobre o AR negativo
(assinatura de outrem) de fls. 241 a 243. - ADV: EVANDRO FERNANDES MUNHOZ (OAB 206425/SP), VILIBALDO ARANTES
PEREIRA DA LUZ (OAB 130652/SP)
Processo 020.09.003096-6 - Possessórias (em geral) - Banco Itaú S/A - Samuel Vieira de Pinho - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo (fls. 21/23) que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto
o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias após a data para
cumprimento do acordo. Nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO
(OAB 69807/SP)
Processo 020.09.004050-3 - Despejo por Falta de Pagamento - Marivaldo Almeida Gomes e outro - Comercial Cristalina
Ltda - Vistos. Providencie o requerente as custas necessárias, após, expeça-se mandado de constatação e imissão na posse,
imitindo-se a autora na posse na hipótese de estar o imóvel desocupado. Int. e Dil. - ADV: SERGIO KENIG (OAB 107335/SP)
Processo 020.09.004253-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Gilmar Ramos Santos - B2W Companhia Global do Varejo
- Submarino - Deverá a autora, dentro do prazo legal, se manifestar acerca da contestação de fls. 23/35 e documentos que
a acompanham, bem como deverá a ré, dentro do prazo, regularizar sua representação processual juntando as custas do
mandato. - ADV: ADILSON LISBOA MENDES (OAB 281120/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), KARLHEINZ
ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP)
Processo 020.09.004613-7 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Itaú BBA S/A - Alex
Sandro Alves dos Santos - Recebo pág. 21/23 como emenda à inicial. Anote-se o necessário quanto ao valor da causa, inclusive
junto ao Distribuidor. 1.Defiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, pois que que presentes os pressupostos legais
para a sua concessão, ou seja, a verossimilhança da alegação e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao
direito invocado pela(o) autor(a). Quanto à primeira, em razão da mora da(o) arrendatária(o) e , por conta da eficácia da cláusula
contratual resolutiva expressa, o descumprimento da obrigação de pagar opera a resolução do contrato. A notificação levada a
efeito demonstra ausência de pagamento e desatendimento da obrigação principal que justificava a posse da(o) demandada(o).
Quanto à segunda, a imediata restituição da posse em favor da(o) autor(a) preserva o bem, guardando-o mais adequadamente,
impede que sobre ele recaiam multas e sanções de qualquer natureza, a agravar a mora na qual a(o) devedor(a) já está
constituída(o). Assim, fica concedida a tutela antecipatória, para adiantar os efeitos da rescisão do contrato e, assim, impor ao(à)
ré(u) a restituição do bem objeto do contrato de arrendamento mercantil, em favor da(o) autor(a), expedindo-se o necessário.
2.Sem prejuízo, cite-se como requer, com a advertência da revelia e do prazo para a resposta. Int. e Dil. - ADV: CARLA PASSOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º