Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 484
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sobre a diligência negativa a seguir descrita. Int. (conforme informação o veículo foi roubado) - ADV DILMA LORANDI
BONFIGLIOLI OAB/SP 107727 - ADV MARCELO MACHADO BONFIGLIOLI OAB/SP 107734
224.01.2009.015763-8/000000-000 - nº ordem 494/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
LUAN NUNES DO NASCIMENTO - Fls. 41 - Os autos estão com vista aberta, a parte interessada para manifestação sobre a
diligência negativa a seguir descrita. Int. (que devolvo o mandado para o que de direito tendo em vista que fui informado pelo
representante da Autora Gilberto, em contato telefônico feito em 07/05, de que o bem reclamado não se encontra no endereço
indicado ( Rua B- 22- Jd. Monte Alto/Pq. Continental)) - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966
224.01.2009.016268-4/000000-000 - nº ordem 505/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FORD
S.A. X RIO VERMELHO INDUSTRIA MECANICA LTDA - Fls. 23 - Os autos estão com vista aberta, a parte interessada para
manifestação sobre a diligência negativa a seguir descrita. Int. (o veículo não foi encontrado) - ADV HELENA MARIA MONACO
FERREIRA OAB/SP 109348
224.01.2009.016885-0/000000-000 - nº ordem 518/2009 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA EFIGENIA COELHO OLIVEIRA
X NILTON FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 21 - Até a presente data o autor não forneceu meios para cumprimento do
mandado - ADV RAFAEL FELIPE SETTE OAB/SP 174027
224.01.2009.017743-1/000000-000 - nº ordem 539/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A X GISLANE MENDES LOUSADA - Fls. 23v - Os autos estão com vista aberta, a parte interessada para manifestação sobre
a diligência negativa a seguir descrita. Int. (conforme informação da requerida a mesma efetuou o pagamento da dívida) - ADV
PEDRO DIAS GUERRA OAB/SP 188161 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358
224.01.2009.018704-5/000000-000 - nº ordem 565/2009 - Declaratória (em geral) - LUIZ PINHEIRO X BANCO SANTANDER
BANESPA S/A - Fls. 46 - Os autos estão com vista aberta à parte interessada, para manifestação sobre a contestação. Int. - ADV
ANTONIEL LOURENÇO DOS SANTOS OAB/SP 82949 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
224.01.2009.018745-2/000000-000 - nº ordem 567/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X IVANI DE OLIVEIRA
- Fls. 25 - Homologo a desistência de fls.23 para que produza os seus devidos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto
o processo, sem conhecimento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Recolha-se
o mandado expedido independentemente de cumprimento. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
(Em caso de recurso o apelante deverá recolher a título de preparo o valor de R$ 79,25, bem como o valor correspondente ao
porte de remessa, cód. 110-4, no valor de R$ 20,96, por volume (01 volume (s)), salvo ser beneficiário da Assistência Judiciária.)
- ADV SONIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574
224.01.2009.019580-0/000000-000 - nº ordem 589/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO CARLOS
CALDEIRA X RODRIGUES VIAGENS E TURISMO LTDA - Fls. 43 - Os autos estão com vista aberta à parte interessada,
para manifestação sobre a contestação. Int. - ADV THIAGO MOREDO RUIZ OAB/SP 216108 - ADV PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
224.01.2009.022233-4/000000-000 - nº ordem 666/2009 - (apensado ao processo 224.01.2009.028898-0/000000-000 - nº
ordem 866/2009) - Sustação de Protesto - VIAÇAO ITAPEMIRIM S/A X LUCIANA APARECIDA RODRIGUES ME - Fls. 35 - Os
autos estão com vista aberta à parte interessada, para manifestação sobre a contestação. Int. - ADV PAULO ALVES DA SILVA
OAB/SP 93076 - ADV LUCIANA DE CAMPOS OAB/SP 250852
224.01.2009.024057-4/000000-000 - nº ordem 714/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X VIVIAN MESQUITA DE ARAUJO - Fls. 29 - Homologo a desistência de fl.28, para
que produza os seus devidos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, sem conhecimento do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, mediante substituição por cópia nos autos. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (Em caso
de recurso o apelante deverá recolher a título de preparo o valor de R$ 707,78, bem como o valor correspondente ao porte de
remessa, cód. 110-4, no valor de R$ 20,96, por volume (01 volume (s)), salvo ser beneficiário da Assistência Judiciária.) - ADV
ADRIANO CASACIO OAB/SP 228513
224.01.2009.023808-0/000000-000 - nº ordem 718/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - COLE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X ANTONIO UBIRAJARA DE CASTRO - Fls. 31 - A jurisprudência do STJ acolhe
entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa (como ocorre no caso), admissível é a conversão do
rito sumário para o ordinário (Resp 737260/MG, 3ª Turma, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 21.06.2005, DJ 01.07.2005). Assim,
processe-se pelo rito ordinário, citando-se o réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de decretação de
sua revelia. Na hipótese de apresentação de contestação, designarei audiência de tentativa de conciliação, se for o caso. Int. ADV ADRIANA CORDEIRO LEMOS OAB/SP 159016
224.01.2009.026359-4/000000-000 - nº ordem 788/2009 - Acidente do Trabalho - MARLUCIA MARIA DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 25 - Tendo em vista as peculiaridades que revestem o feito de natureza
acidentaria, onde é imprescindível a prova técnica, determino a citação do INSS para que em dez (10) dias apresente o seu
assistente técnico, facultado a apresentação de contestação após a realização da perícia, na audiência de conciliação, instrução
e julgamento. Oficie-se à agência do INSS, solicitando o envio dos antecedentes sanitários do autor, com esclarecimento sobre
os benefícios concedidos, sua natureza, períodos de afastamento, data de alta e diagnósticos. Nomeio perito o Dr. Roberto
Chiminazzo, que examinará o autor oportunamente. Oficie-se ao empregador, requisitando-se informações sobre as atividades
por ele desempenhadas na empresa, data de admissão, afastamento do trabalho, diagnósticos, bem como cópia dos exames
audiométricos admissionais, periódicos e demissional e escala salarial dos últimos 36 meses. Fica esclarecido desde já que os
assistentes técnicos indicados deverão comparecer à perícia na data a ser designada a fim de examinarem o obreiro juntamente
com o Vistor Oficial, independentemente de intimação. Anote-se os benefícios da Assistência Judiciária. Intimem-se. - ADV
LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER OAB/SP 36362
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º