Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 466
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PROC. Nº 344.01.2008.023939-2/000000-000-CONTROLE Nº 1292/08- AÇÃO PENAL: JP X JOSÉ MAMÉDIO DE SANTANADespacho de 27/04/09: “ 1) Atento à previsão do artigo 601 do Código de Processo penal, aqui aplicado por analogia, ordeno
a remessa dos autos ao E.Tribunal de Justiça mesmo sem as razões do recurso. 2) Em cumprimento ao artigo 589 do mesmo
Código, mantenho a decisão hostilizada pelos seus próprios fundamentos, eis que permaneço convencido do seu acerto. 3)
Intimem-se. (a.) José Henrique Ursulino-Juiz de Direito.” INT. DR. ALEXANDRE DA CUNHA GOMES-OAB. 141.105-MARÍLIA/
SP.
PROC. Nº 344.01.2006.017052-9/000000-000-CONTROLE Nº 909/06-JECRIM- AÇÃO PENAL: JP X LIANA DOMINGOS E
OUTRO.Despacho de 23/04/09: “Vistos. Expirado o prazo da suspensão, sem revogação, declaro extinta a punibilidade da ré
LIANA DOMINGOS, nos termos do art. 89, § 5º da Lei nº 9099/95. Traslade-se cópia dessa decisão para os autos principais nos
termos do item 193.1, capítulo V, do Prov. Nº 050/89.P.R.I.C. (a.) José Henrique Ursulino-Juiz de Direito.” INT. DR. MARCELO
KHAMIS DIAS DA MOTA-OAB. 184.429-MARÍLIA/SP.
PROC. Nº 344.01.2006.017052-9/000000-000-CONTROLE Nº 909/06-JECRIM- AÇÃO PENAL: JP X CLÓVIS JOAQUIM
ZURANO E OUTRA.Despacho de 23/04/09: “Vistos. Expirado o prazo da suspensão, sem revogação, declaro extinta a
punibilidade do réu CLÓVIS JOAQUIM ZURANO, nos termos do art. 89, § 5º da Lei nº 9099/95. Traslade-se cópia dessa
decisão para os autos principais nos termos do item 193.1, capítulo V, do Prov. Nº 050/89.P.R.I.C. (a.) José Henrique UrsulinoJuiz de Direito.” INT. DR. MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTA-OAB. 184.429-MARÍLIA/SP.
PROC. Nº 344.01.2008.001169-3/000000-000-CONTROLE Nº 62/08-JECRIM-QUEIXA CRIME: JOSÉ URSILIO DE SOUZA
E SILVA X ANTONIO ALPINO FILHO-Determinado o arquivamento dos autos- DR. TELÊMACO LUIZ FERNANDES JR-OAB.
154.157 e DR. EDUARDO ANTONIO TÓFOLLI DA SILVA-OAB. 269.120, DR. MÁRIO MORGADO CONTIN DA CRUZ-OAB.
141.230-TODOS DE MARÍLIA/SP.
Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ:
344.01.2003.025479-4/000000-000 - nº ordem 1124/2003 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDO NUNES QUINZANI
X CLAUDIO OSMAR ESTOFALETE E OUTROS - Fls. 278 - Fls. 276/277: Por ora, apresente o exeqüente o cálculo atualizado
do débito em relação ao executado Cristiano Jorge. Aguarde-se o prazo para cumprimento do acordo em relação ao executado
Cláudio. Int - ADV EDUARDO BARDAOUIL OAB/SP 135922 - ADV VITORIO RIGOLDI NETO OAB/SP 134224 - ADV JOÃO
EUGÊNIO HERCULIAN OAB/SP 185901 - ADV FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI OAB/SP 182084 - ADV VANESSA
STROWITZKI GOTO OAB/SP 210009
344.01.2003.026473-3/000000-000 - nº ordem 1274/2003 - Outros Feitos Não Especificados - -(COBRANCA)- - PAULO
SERGIO RIGUETI X EDUARDO VALERA - Fls. 380 - Vistos. Manifeste-se o executado sobre o cálculo apresentado, no prazo
de 10 dias. Após, voltem conclusos. - ADV PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV RODRIGO MORALES BARÉA OAB/
SP 174689 - ADV LUIZ OTAVIO RIGUETI OAB/SP 224447 - ADV RODOLFO SFERRI MENEGHELLO OAB/SP 228762 - ADV
VINÍCIUS SCHWETER OAB/SP 238345
344.01.2005.029463-2/000000-000 - nº ordem 4133/2005 - Execução de Título Extrajudicial - MARISA CRISTINA MARCON
ME X MARIA CAROLINA ALMEIDA - Fls. 87 - Por se tratar de ato meramente ordinatório, nos termos do Comunicado CG. nº
455/06, fica a procuradora da exeqüente intimada a se manifestar quanto à certidão de fls. 86 verso. - ADV ROSELI ROSA DE
OLIVEIRA TEIXEIRA OAB/SP 69950
344.01.2006.018836-4/000000-000 - nº ordem 1893/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA. - JOE VALENCIO
X UNIDAS IMOBILIÁRIA - Fls. 166 - Fls. 162: Expeça-se mandado de levantamento judicial, em favor do exequente, do depósito
de fls. 164, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV JETHER GOMES ALISEDA OAB/SP 83833 - ADV EDVALDO
BELOTI OAB/SP 68367 - ADV SAMANTHA DE ALMEIDA MOREIRA OAB/SP 203217
344.01.2007.010911-2/000000-000 - nº ordem 1108/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARCELINA
ANTÔNIA GOLIM DA COSTA X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 157 - por se tratar de ato meramente ordinatório, nos termos do
Comunicado CG nº 455/06, fica o procurador do requerido intimado do valor das custas finais que é de R$79,25, conforme
cálculo de fls. 151vº. - ADV TALITA FERNANDES SHAHATEET OAB/SP 250553 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP
119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
344.01.2007.014407-4/000000-000 - nº ordem 1668/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DIÓGENES
PARDO X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 143 - Diante dos cálculos apresentados pelo Contador às fls. 142, intime-se o requerido
para o pagamento do valor remanescente do débito atualizado no total de R$518,97(quinhentos e dezoito reais e noventa e
sete centavos), no prazo de 15 dias, pena da incidência da multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do CPC e Enunciado
105. Decorrido o prazo concedido, proceda-se a execução. - ADV MARCELO DE SOUZA CARNEIRO OAB/SP 249088 - ADV
CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
344.01.2008.000237-6/000000-000 - nº ordem 31/2008 - Execução de Título Extrajudicial - WILSON MEIRELLES DE BRITO
X MARIA SUELI DOS SANTOS EDUARDO PEREIRA - Fls. 38 - Fls. 37: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.
Decorrido referido prazo, sem manifestação nos autos, a penhora de fls. 33 será levantada e, em conseqüência, o feito será
extinto, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95, ficando ciente de que os documentos acostados nos
autos serão inutilizados após terem decorrido 180 dias da extinção do feito, nos termos do Prov. 511/94 do C.S.M. Int. - ADV
LUIZA MENEGHETTI BRASIL OAB/SP 131377
344.01.2008.003629-2/000000-000 - nº ordem 393/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ELITEL EDITORA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º