Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 459
1786
124,00) - ADV SILVIA FERNANDES CHAVES OAB/SP 200736 - ADV EDUARDO DE CARVALHO CASTRO OAB/SP 217156
564.01.2007.042175-0/000000-000 - nº ordem 3846/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MIRACI
MENDES DA SILVA ME X NILSON RODRIGUES JUNIOR - Sentença nº 4130/2008 registrada em 08/10/2008 no livro nº 259
às Fls. 6: Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, no termos do artigo 267, III, do C.P.C.
Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do presente feito ao Cartório do Distribuidor e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. (Eventuais custas de preparo: 1% sobre o valor da causa - R$ 74,40 mais 2% sobre o valor da causa- R$ 74,40, além do
valor recolhido de porte e remessa - R$ 20,96, por volume) (Custas de preparo: 1% sobre o valor da causa, obedecendo mínimo
de 5 Ufesps: R$ 79,25, mais 2% sobre o valor da causa, obedecendo mínimo de 5Ufesps: R$ 79,25) - ADV CARLOS ALBERTO
GIAROLA OAB/SP 119681
564.01.2007.042189-4/000000-000 - nº ordem 3844/2007 - Outros Feitos Não Especificados - A.INEG.DE DEBITO C/C
ANTEC. TUTELA - ROSANGELA AP. SILVA DE FARIA X MONALISA ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - Proc.
3844/2007 Fls. 75/76: Acolho os embargos de declaração para sanar o erro material e fazer constar que a controvérsia girava em
torno do boleto vencido em junho de 2007. No mais, persiste a sentença. Nos termos do art. 50 da lei nº 9099/95, os embargos
de declaração suspenderam a fluência do prazo recursal. Diante disso, admito a complementação do preparo, operada a fls.
166/167 Recebo o R.I. da Monalisa no duplo efeito. Vista à autora para contra-razões. Após, subam. Intime-se São Bernardo do
Campo, 02 de fevereiro de 2009 Dra. GABRIELA FRAGOSO CALASSO COSTA Juíza de Direito - ADV ROSÂNGELA APARECIDA
SILVA DE FARIA OAB/SP 160638 - ADV ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI OAB/SP 191254 - ADV RENATA
MOLINA OAB/SP 214617
564.01.2007.042573-2/000000-000 - nº ordem 3896/2007 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇAO DE INDEBITO
- JAIR MARIA X MAISON ENGENHARIA E CONSTRUÇAO CIVIL LTDA E OUTROS - Sentença nº 130/2009 registrada em
05/02/2009 no livro nº 268 às Fls. 248: “VISTOS. ... IV - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente dação, para o fim de
condenar solidariamente a empresa MAISON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e JAIR COSTA a pagarem ao autor
a quantia de R$572,56 pelos danos materiais, com correção monetária pela TPTJSP a parir do ajuizamento da ação e juros de
mora de 1% ao mês, a contar da citação. Pelos danos morais, os réus pagarão ao requerente a importância de R$3.800,00,
também com correção monetária pela TPTJSP a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Em virtude de sua deslealdade, o réu Jair pagará ao autor o montante de R$437,25, com atualização monetária a partir do
ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Sem sucumbência nessa fase processual. Em caso de
recurso inominado, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa + 2% da condenação, observado o mínimo de 10
UFESPs) e porte de remessa e retorno, no prazo de 48:00 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação. Por
fim, com o trânsito em julgado da sentença, no prazo de 15 dias, deverão os réus efetuar o pagamento da condenação, sob pena
de incidência da multa de 10% sobre o valor total do débito (art. 475-J, do Código de Processo Civil). PRIC, (Custas de preparo:
1% sobre o valor da causa, obedecendo mínimo de 5 Ufesps: R$ 79,25, mais 2% sobre o valor da condenação, obedecendo
mínimo de 5Ufesps: R$ 87,45) - ADV MARCIA PONTES LOPES CAVALHEIRO OAB/SP 137099
564.01.2007.042857-0/000000-000 - nº ordem 3924/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PARAISO M.A. FORMATURAS
LTDA ME X FABIO DA COSTA FIORINI - “Manifeste-se, o exequente, sobre resposta da pesquisa de fls. 32/33.Prazo: 10 (dez)
dias.” - ADV MARIA APARECIDA GUAZELLI VINCI OAB/SP 43875
564.01.2007.042857-0/000000-000 - nº ordem 3924/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PARAISO M.A. FORMATURAS
LTDA ME X FABIO DA COSTA FIORINI - Fls. 29 - Fls. 27/28: Por ora, apenas a consulta ao Banco Central se encontra disponível
neste juízo. Assim, visando localizar o atual endereço do executado para a efetivação da citação, efetuei, nesta data, consulta
“on line”, através do sistema Bacen Jud 2, conforme cópia que segue. Aguarde-se a resposta por 48 horas. Int. - ADV MARIA
APARECIDA GUAZELLI VINCI OAB/SP 43875
564.01.2007.042876-4/000000-000 - nº ordem 3943/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PARAISO M.A. FORMATURAS
LTDA ME X FRANCISCO DA CHAGAS DE SOUSA LIMA - “Manifeste-se, o exequente, sobre depósito acostado nos autos.
Prazo: 10 (dez) dias.” - ADV MARIA APARECIDA GUAZELLI VINCI OAB/SP 43875
564.01.2007.042876-4/000000-000 - nº ordem 3943/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PARAISO M.A. FORMATURAS
LTDA ME X FRANCISCO DA CHAGAS DE SOUSA LIMA - Fls. 26: Determino a expedição de novo mandado de citação (no
endereço indicado à fls. 26) para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, com a advertência
a respeito da responsabilidade patrimonial. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de
imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o mandado será devolvido
para as providências cabíveis. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual
composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos
autos do mandado de citação (CPC, art. 738). Fica, desde já, deferido os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do CPC. Intime-se.
- ADV MARIA APARECIDA GUAZELLI VINCI OAB/SP 43875
564.01.2007.042942-7/000000-000 - nº ordem 3901/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - CIRO CIODERI
ALBARELLI X EDSON DE SOUZA E OUTROS - Sentença nº 667/2009 registrada em 23/03/2009 no livro nº 271 às Fls. 255/256:
3. Ante o exposto, declaro prejudicado o pedido cominatório diante do acordo celebrado e julgo improcedente a pretensão
indenizatória, por não haver danos morais a serem ressarcidos. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma o art. 55 da
lei 9.099/95. (Custas de preparo: 1% sobre o valor da causa, obedecendo mínimo de 5 Ufesps: R$ 152,00, mais 2% sobre o
valor da causa, obedecendo mínimo de 5Ufesps: R$ 304,00) - ADV CLARICE APARECIDA DOS SANTOS ALBARELLI OAB/
SP 151930 - ADV ROBERTO DIAS OAB/SP 246483 - ADV SILVIO SUSTER OAB/SP 263250 - ADV RODRIGO GUARIENTO
CONCEIÇÃO OAB/SP 266084
564.01.2007.043628-8/000000-000 - nº ordem 3996/2007 - Reparação de Danos (em geral) - - GLEICE ESCALISE GARDINI
X EDUARDO OKUMA ORIENTE - Fls. 104 - Recebo o recurso de fls. 86/87 em ambos os efeitos. À requerente para as contrarazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E.Colégio Recursal. Int. - ADV ANDREA BARBOSA MANTOVANI OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º