Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 452
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rescisão do contrato pleiteada na inicial. Ademais, deverá a autora informar se reside no imóvel, se efetuou alguma melhoria
ou se foi feita alguma modificação na estrutura original, para que, no momento da sentença, se apure o direito de rescisão do
contrato. Deste modo, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada. Cite-se. Int. - ADV JORGE LUIS CLARO CUNHA OAB/
SP 120803
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 1.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do Campo
JUIZ: FABIANA FEHER RECASENS VARGAS
564.01.2006.020216-3/000000-000 - nº ordem 862/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ATIPASS CONSULTORIA
IMOBILIARIA LTDA X EVANILDO BRUNINI - Fls. 117 - Vistos. Ante o recolhimento da taxa judiciária, JULGO EXTINTA a presente
ação de EXECUÇÃO, movida por ATIPASS COBNSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA contra EVANILDO BRUNINI, com fundamento
no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. Não há custas em aberto. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado tendo
em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os
autos. P.R.I. Obs.: Após a intimação, o processo permanecerá em cartório por 5 dias. - ADV LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA N. COSTA
JUNIOR OAB/SP 154862 - ADV PAULO AUGUSTO GRECO OAB/SP 119729 - ADV RONALDO AMAURY RODRIGUES OAB/SP
53626
564.01.2007.021534-2/000000-000 - nº ordem 865/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
MANOEL FERREIRA BARBOSA NETO - Fls. 92 - Vistos. Fl. 76: Recolha-se o original aos autos. HOMOLOGO por sentença, para
que produza seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada a fl. 89 dos autos. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente
ação de BUSCA e APREENSÃO movida por BANCO BMG S/A contra MANOEL FERREIRA BARBOSA, com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas em aberto. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado,
tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Fica deferido o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, com exceção da procuração e custas, independentemente de traslado. Comunicado o Distribuidor,
arquivem-se. P.R.I. Obs.: Após a intimação, o processo permanecerá em cartório por 5 dias. - ADV ANA CRISTINA CALDAS
BITTENCOURT OAB/SP 216005
564.01.2007.039386-7/000000-000 - nº ordem 1763/2007 - Acidente do Trabalho - MEIRE FERREIRA DOS SANTOS X INSS
- Fls. 128/129 - Isto posto, JULGO EXTINTA a ação de INDENIZAÇÃO decorrente de ACIDENTE DE TRABALHO movida por
MEIRE FERREIRA DOS SANTOS contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL com fundamento no artigo 267, inciso
III do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, comunique-se o Cartório do Distribuidor e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA OAB/SP 248308
564.01.2007.042981-9/000000-000 - nº ordem 1933/2007 - Embargos à Execução - SUELI DRIGO BARRETO DA SILVA X
GENTIL APARECIDO PALMEIRA - Fls. 178 - Vistos, O acordo de fls. 169/170 foi igualmente apresentado nos autos principais,
e já foi devidamente homologado pelo Juízo. Assim, e considerando-se que o acordo abrange tão somente o débito da ação
principal, recebo a petição de fls. 168/170 como pedido de desistência do recurso, o que também já foi homologado pelo Egrégio
Tribunal de Justiça. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 149/151. Posto isto, ante o constante do acordo,
JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, ora em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida
por SUELI DRIGO BARRETO DA SILVA contra GENTIL APARECIDO PALMEIRA, com fundamento no artigo 794, inciso II do
Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual
na interposição de recurso. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Obs.: Após a intimação, o processo
permanecerá em cartório por 5 dias. - ADV MARIA DE FATIMA ALVES CAMILO KIYONO OAB/SP 115669 - ADV GENTIL
APARECIDO PALMEIRA OAB/SP 119096
564.01.2007.052310-0/000000-000 - nº ordem 2354/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ALCIDES VEGAS BOLCHI
X LILIAN LUCIANA VIDAL - Fls. 34 - Vistos. JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO, movida por ALCIDES VEGAS
BOLCHI contra LILIAN LUCIANA VIDAL, com fundamento no art. 794, inc. II do Código de Processo Civil. Não há custas em
aberto. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de
recurso. Defiro o desentranhamento do documento desde que substituído por cópia. Procedam-se as baixas necessárias e
arquivem-se os autos. P.R.I. Obs.: Após a intimação, o processo permanecerá em cartório por 5 dias. - ADV ARIOVALDO DIAS
DOS SANTOS OAB/SP 149872
564.01.2008.034255-0/000000-000 - nº ordem 1541/2008 - Outros Feitos Não Especificados - NULIDADE DE LANÇAMENTO
- ADEMIR PEREIRA SOARES X VIVO S/A - Fls. 87 - Vistos. A credor foi devidamente intimado a manifestar-se se o seu crédito
foi satisfeito, quedou-se inerte (fl. 86v). Posto isto, considerando que o seu silêncio importa como satisfeita a obrigação da
devedora, JULGO EXTINTA a presente ação DECLARATÓRIA, ora em fase de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, movida por
ADEMIR PEREIRA SOARES contra VIVO S/A, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, providencie a serventia às baixas necessárias e, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. Obs.: Nos termos da Lei
11.608/03, em caso de ser interposto recurso contra a r. sentença, o valor singelo do preparo é de R$ 83,00 e o valor atualizado
é de R$ 85,07, conforme tabela oficial prática para cálculos publicada no D.O.E. de março/2009, bem como o valor do porte
de remessa e retorno dos autos (guia FDTJ - cód. 110-4) é de R$ 20,96 (a partir de 26/06/06) por volume dos autos. - ADV
MARIA INES SERRANTE OLIVIERI OAB/SP 103748 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES
FERREIRA OAB/SP 140613
564.01.2008.034405-0/000000-000 - nº ordem 1552/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X EDSON
VIEIRA GOMIDE JUNIOR - Fls. 47 - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência
manifestada a fls. 46 dos autos. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE movida
por BANCO ITAUCARD S/A em face de EDSON VIEIRA GOMIDE JUNIOR, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do Código de
Processo Civil. Não há custas em aberto. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado tendo em vista que inexiste interesse
processual na interposição de recurso.. Fica deferido o desentranhamento dos documentos que instruiram a inicial, com exceção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º