Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 419
2365
PRECATÓRIA CRIMINAL Nº 9775-7/2008 JP X PAULO MARCIO BONDEZZAN E OUTROS Fica os Defensores intimados, da
audiência de inquirição das testemunhas de defesa faltantes, designada para o próximo DIA 27 DE MARÇO DE 2009, ÀS 14:00
HORAS.ADVOGADOS - DR. AGNALDO RODRIGUES THEODORO OAB/SP Nº 115770; DR. ANTENOR DE GODOY OAB/SP
Nº 115332; DRA. ELLEN CAROLINE DE SÁ CAMARGO ALMEIDA OAB/SP Nº 274954; DR. JOÃO FRANCISCO RIBEIRO OAB/
SP Nº 7730; DR. LAIR MOURA SALA MALAVILA JUSEVICIUS OAB/SP Nº 77305; DR. MAURO MAX ARRUDA ABREU OAB/SP
Nº 4485; DR.RENATO PEREIRA DE CAMARGO OAB/SP Nº 229676; DRA. ROSÂNGELA APARECIDA ARAÚJO DE CAMARGO
OAB/SP Nº 101219; DR. WILLIAM TULLIO SIMI OAB/SP 118776 E DR. SILVIO ROBERTO MARTINELLI OAB/SP Nº 74236.
PRECATÓRIA CEIMINAL Nº 9775-7/2008 JP X PULO MARCIO BONDEZZAN E OUTROS Fica os defensores intimados, da
audiência de inquirição das testemunhas faltantes, designada para o próximo DIA 27 DE MARÇO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS., e
para fornecer o endereço atual da testemunha de defesa JAIR DE SOUZA SANTOS. ADEVOGADOS: DR.CARLOS LOURENÇO
GUILHERME OAB/SP Nº 60767 e DRA. LILIAN MARIA GRANDO CAMARGO OAB/SP Nº 209646.
2ª Vara Criminal
MM JUIZ DE DIREITO: DR WALMIR IDALENCIO DOS SANTOS CRUZ
Processo Crime nº 624.01.2008.003474-8 JP X PAULO JOSE VIEIRA MACHADO Vistos. A) Fls.99/100: 1) Nada obstante
a argumentação lançada pelo Combativo Defensor, subsistem as razões que ensejaram a decretação da prisão preventiva
do acusado (fls.53/54). Certifique a serventia o local onde o réu encontra-se preso, citando-se da denúncia: 2) Indefiro o
requerimento de reunião dos processos para julgamento conjunto, pois não se verificam, in casu, as hipóteses de conexão ou
continência, cf. previstas no CPP. B) Manifestação Ministerial de fls. retro (item 1): prejudicada a postulação, uma vez que a
denúncia já foi recebida por este Juízo. C) Cumpra-se a zelosa serventia o disposto no art.396 do CPP, intimando-se a Defesa
para que, querendo, apresente manifestação no decêndio legal. Em igual prazo, deverá ser regularizada a representação
processual do acusado, com a juntada de procuração. D) Oportunamente, tornem-me conclusos para designação de audiência
a que alude o art. 400 do CPP. Int.
ADV. DR. BENEDITO ANTONIO DIAS DA SILVA OAB-18483.
TAUBATÉ
Cível
1ª Vara Cível
1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ - SP
Fórum de Taubaté - Comarca de Taubaté
JUIZ: JOSÉ CLAUDIO ABRAHÃO ROSA
Publ 010
625.01.2006.022313-6/000000-000 - nº ordem 83/2007 - Medida Cautelar (em geral) - SIN. MOT. PROF PROPR VEIC.
TRANSP PUB URB COL PASSAG SIST LOT TTÉ, TBE, CAÇAPAVA SIMPROPRO X MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - Fls. 92 Despacho de fls. 92: Vistos. 1. Ante as informações de fls. 79 e 84, extraiam-se cópias de fls. 62 e seguintes destes autos,
inclusive desta decisão, autuando-se pela Corregedoria Permanente do 1º Ofício Judicial Cível de Taubaté, como APURAÇÃO
PRELIMINAR (art. 265 da Lei Estadual nº 10.261/68, como a nova redação que lhe foi dada pela Lei Complementar Estadual nº
942/03), junto ao procedimento já instaurado por motivo idêntico. 2. Tendo em vista que em centenas de outros casos em que foi
suscitado conflito negativo de competência sobre o mesmo tema em questão as decisões foram pela manutenção dos processos
nas unidades Cíveis originárias, por economia processual, revejo a decisão pela qual foi determinado o encaminhamento de
suscitação de conflito de competência, para dar andamento ao processo nesta 1ª Vara Cível de Taubaté. Intime-se o Sindicato
autor a informar qual é a situação fática atual atinente às questões postas na petição inicial e em sua emenda. 3. Int. - ADV
CARLOS ROBERTO DA SILVA OAB/SP 115775
Publicação para advogado retirar petição
PROC. 1327/06- Banco ABN ANRO REAL S/A X ALEX FONAFE FERREIRA- Retirar petição em cartório ou recolher taxa de
desarquivamento- ADV.JULIO CESAR RIBEIRO DA SILVA- OAB 255.971
PROC.1646/07- Aline Raymundo de Paula Carvalho- Retirar petição- ADV. GEISA EVELISE NOBREGA- OAB 180687
PROC.2002.61.21.000546-2- Luiz Otávio Teixeira Pinto- Retirar petição- ADV. LUIZ OTÁVIO TEIXEIRA PINTO- OAB 17032
PROC. 1997/99- Catharina Bleuchuvehl- Retirar petição- ADV.ANA PAULA FREITAS MACIEL- OAB 209.829
PROC. 457/97- João Pereira do Nascimento Filho- Retirar petição- ADV. DANIELE ZANIN DO CARMO- OAB 226.108
PROC. 701/07- Banco ABN Amro Real Retirar petição- ADV. SINOME DE SOUZA MARQUES- OAB 232855
PROC. 391/07- Banco Nossa Caixa S/A- Retirar petição- ADV, DANIELA MICHELE SANTOS NEVES- AOB 251543
PROC. 967/06- Libery Paulista Seguros S/A Retirar petição- ADV. REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI- OAB
257220
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