Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 416
1480
em duas vias - o valor que paga menos o valor que pretende pagar x 12. - ADV MARIA HELENA DOS SANTOS AVANCINI OAB/
SP 106156
362.01.2008.019913-7/000000-000 - nº ordem 3087/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - AMAURI SIA X ELISA
CORBETT E OUTROS - Fls. 62 - Para fins de concessão da justiça gratuita, em trinta (30) dias, comprove o requerente sua
situação de hipossuficiente, ou, recolha a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (C.P.C., art.257). Nesse
sentido: “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação
do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ - 1ª Turma,
Resp 544.021-BA, rel. Min. Eori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168). - ADV FLAVIO MARCOS
BARBARINI OAB/SP 174354 - ADV CARMEN FIGUEIREDO DINIZ OAB/SP 160005
362.01.2008.020086-7/000000-000 - nº ordem 3088/2008 - Mandado de Segurança - JOSÉ JESUS TOZO X MUNICÍPIO DE
MOGI GUAÇU - Sentença nº 122/2009 registrada em 06/02/2009 no livro nº 166 às Fls. 86/87: Ante ao exposto, verificada a
carência de interesse por inadequação da via eleita, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 295, inciso III, para
o fim de extinguir o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
custas, ante o benefício da gratuidade processual ora deferido. Fixo os honorários à Procuradora nomeada em 30% do valor da
tabela, código 113. Expeça-se a certidão. - ADV ELIZABETH MARIA TRIVELATO CARNEIRO OAB/SP 118325
362.01.2008.019988-6/000000-000 - nº ordem 3094/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURO ROBERTO
BENDASSOLLI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 16 - Para fins de concessão da justiça gratuita, em trinta (30) dias, comprove
o requerente sua situação de hipossuficiente, ou, recolha a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (C.P.C.,
art.257). Nesse sentido: “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene
a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária”
(STJ - 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. Min. Eori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168). - ADV
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ OAB/SP 148894
362.01.2008.019961-0/000000-000 - nº ordem 3097/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ADEMIR ZANETTI JUNIOR
X EZEQUIEL NESTOR REFUNDINI E OUTROS - Fls. 30 - Emende o autor a inicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
indeferimento, nos termos do art. 284, parágrafo único, do C.P.C., para o fim de carrear aos autos cópia integral do contrato de
locação. - ADV HELIO FRANCO DA ROCHA OAB/SP 87695
362.01.2008.020001-4/000000-000 - nº ordem 3104/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDICTA FERNANDES
DE CARVALHO DOMINGUES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 87 - Para fins de concessão da justiça gratuita, em trinta
(30) dias, comprove o requerente sua situação de hipossuficiente, ou, recolha a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da
distribuição (C.P.C., art.257). Nesse sentido: “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que
o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da
assistência judiciária” (STJ - 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. Min. Eori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU
10.11.03. p. 168). - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI OAB/SP
114482 - ADV CARLOS EDUARDO URBINI OAB/SP 134242 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977
362.01.2008.020023-7/000000-000 - nº ordem 3105/2008 - Indenização (Ordinária) - BENEDICTA ARAUJO CINTRA LUCIO X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 20 - Em dez (10) dias, emende a autora a petição inicial, a fim de incluir os sucessores de Benedito
Lúcio no pólo ativo da ação, em duas vias, regularizando as suas representações processuais, SOB PENA DE INDEFERIMENTO
DA PETIÇÃO INICIAL. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI OAB/
SP 114482 - ADV CARLOS EDUARDO URBINI OAB/SP 134242 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977
362.01.2008.020075-0/000000-000 - nº ordem 3110/2008 - Indenização (Ordinária) - JOÃO BATISTA MIOSSI GASPARI E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 23 - Em dez (10) dias, emendem os autores a petição inicial, a fim de incluir no
pólo ativo os demais sucessores (em duas vias), regularizando suas representações processuais, sob pena de indeferimento
da petição inicial. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI OAB/SP
114482 - ADV CARLOS EDUARDO URBINI OAB/SP 134242
362.01.2008.020328-4/000000-000 - nº ordem 3122/2008 - Notificação, Protesto e Interpelação - MARIO HERMAM SUAREZ
CASTEDO X BANCO DO BRASIL S A - Fls. 10 - Em trinta (30) dias, recolha o(a) requerente a taxa judiciária, sob pena de
cancelamento da distribuição (C.P.C. art.257). - ADV PAULO CÉSAR DA SILVA BRAGA OAB/SP 232730
362.01.2008.020609-3/000000-000 - nº ordem 3147/2008 - Notificação, Protesto e Interpelação - IVAN GARCIA DE OLIVEIRA
E OUTROS X DEDINI AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA - Fls. 27 - Notifique(m)-se, como requerido. Após, estando pagas as custas e
decorrido o prazo do art. 872 do C.P.C., entreguem-se os autos ao(s) requerente(s), mediante recibo e independentemente de
traslado.RETIRAR PRECATORIAS E COMPROVAR DISTRIBUIÇÃO. - ADV ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS OAB/
SP 245551
362.01.2008.020705-7/000000-000 - nº ordem 3164/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO CABRERA FILHO X
BANCO NOSSA CAIXA S A - 01. Anote-se que a fls. 10 se encontra em branco. 02. Para apreciação do pedido de benefício da
Justiça gratuita, em trinta (30) dias, junte o autor aos autos documento hábil que justifique sua condição ou, no mesmo prazo,
recolha a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. ADV CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 233455
362.01.2008.020749-2/000000-000 - nº ordem 3181/2008 - Precatória (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CEF X
MARCOS BORGES MONTEIRO - Recolher diferença de diligencia (o valor recolhido é insuficiente- pois são 4 diligencias- total.
R$47,36 - falta R$18,79 - ADV GERALDO GALLI OAB/SP 67876
362.01.2009.000152-5/000000-000 - nº ordem 25/2009 - Mandado de Segurança - THAIS FERNANDA RODRIGUES X
MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU - 01. Defiro a gratuidade processual à impetrante. Anote-se. 02. Emende a inicial, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º