Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 407
211
não foi encontrado pelo Oficial de Justiça, expediu-se o presente edital que vai publicado e afixado na forma da lei, com o prazo
de noventa (90) dias, por intermédio do qual ficará o réu intimado da sentença condenatória, e ciente de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a sentença. NADA MAIS. Dada e passada nesta
cidade e comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, aos 02 de fevereiro de 2009 - Proc. nº 355.01.2008.000695-4/000000-000
Controle nº 79/2008 .
BEL.WILSON BERNARDO
- Diretor de Serviço -
MIRANDÓPOLIS
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DE MANOEL DE FREITAS PREGO FILHO, JOÃO DE FREITAS PREGO, JOSÉ DE FREITAS PREGO,
ANTONIO DE FREITAS, JOSEFINA DE FREITAS, JANDIRA DE FREITAS, JOSÉ DE FREITAS, ZILDA DE FREITAS E RUBENS
DE FREITAS, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, NOS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 432/2007, REQUERIDA POR
VICTOR RODRIGUES SANCHES E VIVIAN RODRIGUES SANCHES.
O Doutor RUBENS PETERSEN NETO, MM. Juiz Substituto da 1ª Vara Judicial da Comarca de Mirandópolis-SP, na forma
da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, especialmente aos
réus MANOEL DE FREITAS PREGO FILHO, casado com Josefina Coracini; JOÃO DE FREITAS PREGO, solteiro, maior, JOSÉ
DE FREITAS PREGO, viúvo, ANTONIO DE FREITAS, JOSEFINA DE FREITAS, JANDIRA DE FREITAS, JOSÉ DE FREITAS,
ZILDA DE FREITAS e RUBENS DE FREITAS, que por este Juízo se processam os termos da ação de usucapião, feito nº
432/2007, requerida por VICTOR RODRIGUES SANCHES e VIVIAN RODRIGUES SANCHES, objetivando o domínio de:
“Parte ideal titulada de 3/10 de um imóvel rural denominado Sítio Santa Terezinha, situado na Fazenda Santa Lina, Imóvel São
Joaquim, Bairro Ponte Seca, no Distrito, Município e Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, cadastrado na matrícula
nº 3741 do C.R.I. de Mirandópolis, com área de 16,63,50 hás, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no marco
M0, cravado junto a cerca de arame que delimita a propriedade da Estrada Municipal no sentido Mirandópolis/Bairro do KM
50 e em comum com a propriedade de Fauez Serhan e Cleide Aparecida Drubi Liberali, sucessores de Dr. Raul da Cunha
Bueno; daí segue com rumo 78º5210 N.W., confrontando com a referida propriedade de Fauez Serhan e Cleide Aparecida Drubi
Liberali, numa distância de 592,420 metros até encontrar o marco M1; daí deflete à direita e segue com rumo 07º3846 N.E.,
confrontando-se com propriedade de Dante Momente, sucessor da Fazenda Vila Nova, numa distância de 288,52 metros até
encontrar o M2; daí deflete à direita e segue com o rumo 78º0046 S.E., confrontando-se com propriedade de Hamilton Rufo,
numa distância de 579,61 metros até encontrar o M3, cravado junto a cerca de arame que delimita a propriedade da Estrada
Municipal; daí deflete à direita e segue com o rumo 03º3112 S.W., confrontando-se com a Estrada Municipal Mirandópolis/Bairro
do Km 50 (anteriormente Estrada de rodagem Comandante Arbues ao patrimônio Mirandópolis), numa distância de 67,10 metros
até encontrar o marco M4; daí segue acompanhando a mesma cerca, com rumo 05º2135 S.W., confrontando com a referida
Estrada Municipal já mencionada anteriormente numa distância de 213,90 metros até encontrar o marco M0, marco inicial do
presente roteiro, descrevendo assim a área mencionada”. Pelo presente edital ficam os réus Manoel de Freitas Prego Filho,
João de Freitas Prego, José de Freitas Prego, Antonio de Freitas, Josefina de Freitas, Jandira de Freitas, José de Freitas, Zilda
de Freitas e Rubens de Freitas devidamente CITADOS da ação que lhes é proposta, bem como cientificados de que poderão
apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, contados do decurso do prazo do presente edital, sob pena de confissão
e revelia, bem como de que a presente citação valerá para todos os atos do processo; e, advertidos de que a falta de defesa,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelos autores na inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
especialmente dos réus acima qualificados, e ninguém possa alegar ignorância no futuro é expedido o presente edital, com o
prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da Lei. Mirandópolis, 29 de dezembro de 2009.
Edital de intimação dos exequentes P.A.J., M.A.J. e A.A.J. representados por LUCIANA NUNES DE AZEVEDO JOAQUINI
pelo prazo de TRINTA DIAS.
O Doutor RUBENS PETERSEN NETO, MMº Juiz Substituto em exercício na 1ª Vara Judicial desta Cidade e Comarca de
Mirandópolis, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, especialmente aos
exequentes P.A.J., M.A.J. e A.A.J. representados por LUCIANA NUNES DE AZEVEDO JOAQUINI, casada, do lar, portadora do
RG nº 36.587.020-1 SSP/SP e CPF nº 303.599.498-60, com endereço na Rua Sete, nº 360, Bairro São João, em Andradina-SP,
nos autos de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, feito nº 26/06, promovido por P.A.J., M.A.J. e A.A.J. representados por LUCIANA
NUNES DE AZEVEDO JOAQUINI move em face de R.J.F., como consta dos autos que os exequentes supra mencionados
se encontram em endereço ignorado, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (fls. 70), é expedido o presente edital, pelo
qual ficam os exequentes P.A.J., M.A.J. e A.A.J. representados por LUCIANA NUNES DE AZEVEDO JOAQUINI, devidamente
intimados para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do decurso do prazo do presente edital, dê regular
andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente aos
exequentes acima qualificados e não se alegue ignorância no futuro, é expedido o presente edital, com o prazo de 30 dias, que
será publicado e afixado na forma da Lei. Mirandópolis-SP, em 02 de fevereiro de 2009.
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
PROC. Nº 356.01.2007.001111-5 ORDEM Nº 119/2007 USUCAPIÃO.
A Exma. Srª RUSLAINE ROMANO, Meritíssima Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Judicial da Comarca de Mirandópolis,
Estado de São Paulo, na forma da Lei,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º