Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 401
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BENEVENTO VIANI (OAB 206136/SP), ANA PAULA SAVOIA BERGAMASCO DINIZ (OAB 157289/SP), ALEXANDRE VIEIRA
MONTEIRO (OAB 243109/SP)
Processo 001.04.011527-6 - Indenização (Ordinária) - Condominio Edificio Mirante dos Ingleses - Dichelli Proença
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fls. 575/582: digam as partes quanto à estimativa do perito quanto a seus honorários.
Na sequência, tornem conclusos para apreciação nos termos de fls. 572. - ADV: UDO ULMANN (OAB 73008/SP), CRISTOVAO
COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 47368/SP), MARGARETH BONINI MERINO (OAB 130830/SP)
Processo 001.04.035603-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Alga Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Jose
Luiz dos Santos França Junior - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação da parte
interessada no arquivo. - ADV: GRASIELA ANTONANGELO SOARES (OAB 215785/SP), ELCIO AILTON REBELLO (OAB 94787/
SP), ROGERIO VENDITTI (OAB 207622/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), MONICA RIBEIRO DOS SANTOS KADI (OAB
124524/SP)
Processo 001.05.011748-4 - Procedimento Sumário (em geral) - Eletropaulo - Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A
- Ivone Rodrigues Miranda - Determino a reiteração da ordem de bloqueio, visto que frustrada a ordem anterior, determinando
que os autos retornem à conclusão dentro de dez (10) dias, visando à constatação da situação do bloqueio ora determinado.
Int. - ADV: ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP)
Processo 001.05.011748-4 - Procedimento Sumário (em geral) - Eletropaulo - Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A
- Ivone Rodrigues Miranda - Frustradas as duas tentativas de bloqueio pelo sistema Bacen Jud 2.0, aguarde-se no arquivo,
a teor do art. 791, III, do CPC, eventual provocação útil da exeqüente em termos de bens penhoráveis. - ADV: ROBERTO
KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP)
Processo 001.05.014687-5 - Indenização (Ordinária) - Sergio Ricardo Pontes - Districorp Comercial e Industrial Ltda Providencie o autor certidão da requerida atualizada da JUCESP. Int. - ADV: CELIA REGINA MARTINS BIFFI (OAB 68416/SP),
ISAC APARECIDO TONI (OAB 64148/SP)
Processo 001.05.016168-8 - Execução de Título Extrajudicial - Eletropaulo Metropolitana - Eletricidade de São Paulo S/A
- Laura Venancio Teixeira - Determino a reiteração da ordem de bloqueio, visto que frustrada a anterior, determinando que os
autos retornem à conclusão dentro de dez (10) dias, visando à constatação da situação do bloqueio ora determinado. Int. - ADV:
CARLA BIANCA PEREIRA DA SILVA (OAB 225194/SP), ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP)
Processo 001.05.016168-8 - Execução de Título Extrajudicial - Eletropaulo Metropolitana - Eletricidade de São Paulo S/A Laura Venancio Teixeira - Em face do insucesso das tentativas de bloqueio promovidas através do sistema BACEN-JUD, indique
o credor bens ou direitos passíveis de penhora no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: ROBERTO
KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP), CARLA BIANCA PEREIRA DA SILVA (OAB 225194/SP)
Processo 001.05.039507-7 - Execução de Título Extrajudicial - Instituto Metodista de Ensino Superior - Marcelo da Silva
Prado - Determino a reiteração da ordem de bloqueio, visto que frustrada a anterior, determinando que os autos retornem à
conclusão dentro de dez (10) dias, visando à constatação da situação do bloqueio ora determinado. Int. - ADV: ALEXANDRE
ROCHA MAIA (OAB 156395/SP), PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP)
Processo 001.05.039507-7 - Execução de Título Extrajudicial - Instituto Metodista de Ensino Superior - Marcelo da Silva
Prado - Em face do insucesso das tentativas de bloqueio promovidas através do sistema BACEN-JUD, indique o credor bens ou
direitos passíveis de penhora no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: ALEXANDRE ROCHA MAIA
(OAB 156395/SP), PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP)
Processo 001.05.042429-8 - Ação Monitória - Cervejarias Kaiser Brasil S/a. - Antônio Tadeu Pinto Pimentel - Manifeste-se a
autora, em 48 horas, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se via postal para o fim do artigo 267, § 1º, do CPC.
Int. - ADV: RICARDO DAMASCENO COSTA (OAB 192306/SP), RAUL LACERDA BALAZEIRO (OAB 200717/SP)
Processo 001.05.042429-8 - Ação Monitória - Cervejarias Kaiser Brasil S/a. - Antônio Tadeu Pinto Pimentel - Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência apresentada a fls. 100, julgando extinto, com fundamento no
art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, o processo relativo à presente ação monitória movida por CERVEJARIAS KAISER
BRASIL S/A contra ANTÔNIO TADEU PINTO PIMENTEL. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas
as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: RICARDO DAMASCENO COSTA (OAB 192306/SP), RAUL LACERDA BALAZEIRO (OAB
200717/SP)
Processo 001.05.105987-5 - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa Econ. Cred. Mutuo Trab. Cia. Proc. Dados
Munc. S.p. Crediprodam - Maria Samira Gonçalves da Silva e outro - 1) Junte-se procuração existente em cartório trazendo
instrumentos de mandato para a regularização da representação processual das executadas; 2) Fls. 100/105 e 106/107 - os
elementos apresentados são insuficientes para uma análise mais precisa da origem dos recursos bloqueados, quando menos
pela possibilidade, perfeitamente natural, de utilização das contas correspondentes para movimentações outras. Tragam as
executadas, por isso, extratos relativos aos trinta dias precedentes aos bloqueios, quanto a cada uma delas; 3) Sem prejuízo,
providencie a serventia a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada. Int. - ADV: PERCY DIAS
DO PRADO (OAB 48930/SP), GIUSEPPE CLAUDIO FAGOTTI (OAB 149070/SP)
Processo 001.06.106280-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Condomínio Edificio Montecatini - Carlos Roberto da Silva
Vilanova - Diga o credor se o valor transferido para conta judicial em virtude de bloqueio on line (R$ 13.342,81) satisfaz sua
pretensão creditória. Não havendo manifestação em cinco dias, presumir-se-á a quitação do débito, sendo declarado cumprido
o julgado e autorizado o levantamento da importância consignada. - ADV: RODRIGO AUGUSTO MARTINHO DA SILVA (OAB
203986/SP), PAULO CESAR GRESPAN RENZO (OAB 105945/SP)
Processo 001.06.110276-4 - Despejo por Falta de Pagamento - Agnaldo Rodrigues Bandeira - Ana Maria Lima de Mello
e outros - 1) Fls. 100, item 2 - não há que se falar propriamente em desistência da ação quanto a uma das rés, agora que já
sentenciado o feito também no tocante a ela, mas nada obsta seja a fase de execução direcionada apenas aos outros dois
réus; 2) Dito isso, e considerando que o cálculo de fls. 106/108 atende ao contido a fls. 105, prossiga-se em execução, ficando
deferido o pedido de bloqueio de ativos financeiros pertencentes aos executados Antônio e Gergina, pelo sistema Bacen Jud
2.0; providencie-se, ficando desde logo determinada a reiteração em caso de falta de resposta, após dez dias. Int. - ADV:
WASHINGTON LUIZ MENDONÇA (OAB 197532/SP), DORIVAL MORALES (OAB 25467/SP), SANDRA REGINA DE MELLO
BERNARDO (OAB 200924/SP)
Processo 001.06.110276-4 - Despejo por Falta de Pagamento - Agnaldo Rodrigues Bandeira - Ana Maria Lima de Mello e
outros - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 115/116, noticiando composição firmada entre as partes, HOMOLOGO o acordo
e suspendo a execução até o seu integral cumprimento, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º