Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 394
629
Ministério Público. DEFIRO o pleito determinando a expedição do mandado. Int. (RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO)
SBC, 09/12/08 Tiago Hong Chul Kang JUIZ DE DIREITO - ADV EDUARDO REZENDE DE FREITAS OAB/SP 110067 - ADV
CARLOS ALBERTO DOS REIS OAB/SP 106566
564.01.2007.042596-8/000000-000 nº ordem 3254/2007 Regulamentação de Visistas S.F.P. X S.R. Fls.25: Deverá o
requerente recolher o valor de R$ 9,00, para expedição da certidão. ADVS: ANTONIO CARLOS SOUZA DOS SANTOS OAB/SP.
260.712.
564.01.2008.031776-6/000000-000 - nº ordem 2544/2008 - Alvará - ILMA OLIVEIRA MARTINS E OUTROS X JOSE MARTINS
CASTILHO - Vistos. ILMA OLIVEIRA MARTINS, MARCIO ROBERTO OLIVEIRA MARTINS, LUCIANA OLIVEIRA MARTINS e
KARINA OLIVEIRA MARTINS requereram ALVARÁ para levantamento de quinhão do saldo remanescente nas contas individuais
do Fundo de Participação PIS-PASEP e do FGTS de JOSÉ MARTINS CASTILHO, falecido em 09/05/2003. Com a inicial,
vieram os documentos e procuração. Não restou demonstrada a inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência
Social. É o relatório. Decido. Inicialmente concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No caso de
morte do empregado ou servidor, o saldo do valor que lhe era devido no Fundo de Participação PIS-PASEP e FGTS caberá
aos dependentes e, na sua falta, aos legítimos sucessores. No caso, não restou demonstrada a existência de dependentes,
entendidos como pessoas habilitadas como beneficiárias do falecido perante a Previdência Social. Assim, considerando a
documentação apresentada, defiro o alvará pretendido autorizando os requerentes a levantarem os valores depositados em
conta vinculada de titularidade de JOSÉ MARTINS CASTILHO referente ao PIS-PASEP e FGTS, com as atualizações legais.
Expeça-se o alvará, com prazo de 60 (sessenta) dias. Sem custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos,
anotando-se. P. R. I. Ciência ao MP. (RETIRAR ALVARÁ) - ADV DANIELLA CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/SP 223335
564.01.2004.040755-4/000000-000 - nº ordem 7058/2004 - Alvará - PALOMA ESTANATON CAMARGO REP.S.MÃE SANDRA
REGINA ESTANATON E OUTROS X MAURO SERGIO CAMARGO - Fls.52: Vistos. fls.46: Defiro. Após, retornem os autos ao
arquivo. ( Retirar Alvará). - ADV CAROLINA FUSARI OAB/SP 31626
564.01.2006.041702-0/000000-000 - nº ordem 2848/2006 - Execução de Alimentos - M. A. F. R. P. K. A. F. R. P. G. A. X J. F.
L. - Fls.83: Vistos. O executado ofereceu impugnação à execução das prestações alimentícias vencidas e não pagas no peródo
de junho de 2005 a junho de 2006. Argumenta que não é devida a pensão integral no m~es de junho de 2005 posto que a
audiência em que fixados os alimentos ocorreu em 20 de junho de 2005. Impugna a incidência de correção monetária e juros de
mora sob o fundamento de que a exequente se recusou a receber os valores. Oferece a penhora 5% do benefício previdenciário
auferido. Realizado bloqueio de valores através do sitema Bacen Jud, restou transferido para conta judicial o valor de R$
372,90. É a síntese. Razão assiste ao exequente. Os alimentos são devidos desde a citação assim, à mingua de manifestação
expressa das partes em sentido contrário, é devido integralmente o mês de junho de 2005. A alegação de recusa do exequente
ao recebimento do valor atinente à pensão alimenticia ( a fim de afastar a incidencia de juros e correção monetária) também
não convence, ainda mais que contou do termo de audiência o número da conta bancária para o depósito do valor. E caso o
mesmo se revelasse incorreto o número, ainda restava ao executado o depósito judicial do valor. O certo é que, chamado a
pagar, o executado não realizou o pagamento, confessando o débito. Assim, afasto a impugnação e determino o prosseguimento
da execução com vista à satisfação do crédito alimentar. O valor oferecido pelo executado à penhora é reduzido, por outro
lado, aquele oferecido pelo exequente é excessivo. A fim de dar a melhor solução à espécie, determino a penhora de 10% do
benefício previdenciário recebido pelo executado até o valor de R$ 6.973,53 e a transferência do valor para conta vinculada
a esse processo, sem prejuízo da continuidade do desconto da pensão alimentícia (15% do benefício previdenciário). Oficiese para desconto. Expçam-se guias de levantamento (fls.77/78) (RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO). - ADV LUCILA
MERLIN CAUS OAB/SP 195565 - ADV ANTONIO CLEMENTE PAULINO OAB/SP 131498
564.01.2007.007525-1/000000-000 - nº ordem 0578/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. F. D. S. R. M. D. S. F. E
OUTROS X J. B. D. S. - Expeça-se mandado de citação do réu nos endereços noticiados a fls. 37 e 45. Int. Fls. 70: Manifeste-se
o autor acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV ELAINE LAGO MENDES PEREIRA OAB/SP 156180
564.01.2003.040243-4/000000-000 - nº ordem 0788/2004 - Execução de Alimentos - - S. C. A. P. C. R. P. L. P. X L. A. C. Fls. 56: Oficie-se à D.R.F. e ao T.R.E. Int. Fls.62 e 64: Ciência da resposta dos ofícios. - ADV JOSE FILGUEIRA AMARO FILHO
OAB/SP 150144
564.01.2007.019327-5/000000-000 - nº ordem 1508/2007 - Exoneração de Alimentos - L. C. D. S. X J. N. A. D. S. E OUTROS
- Fls.125 vº: Portaria 01/06: Deverá o procurador do autor providenciar o comparecimento do mesmo, na audiência designada,
para o dia 09/03/2009, às 16:30hs, tendo em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça, face não encontrá-lo nas dligencias
realizadas, entregando para sua mulher Rosana Ferreira de Melo. que se responsabilizou em entregar cópia do mandado ao
requerente. - ADV ALEXANDRA ARIENTI PALOMARES OAB/SP 178547 - ADV SILVANA MENDES DE OLIVEIRA RODRIGUES
OAB/SP 258303
564.01.2007.028189-4/000000-000 - nº ordem 2078/2007 - Arrolamento - IVAN PISSATO MOSLAVACZ X BRUNO
MOSLAVACZ - Fls.67/68: Retirar Alvarás. - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV IGOR BUENO
PERUCHI OAB/SP 159824 - ADV JULIANA CAIRO MELLO OAB/SP 234472 - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP
118582 - ADV IGOR BUENO PERUCHI OAB/SP 159824
564.01.2007.037754-8/000000-000 - nº ordem 2858/2007 - Outros Feitos Não Especificados - CURATELA - LUCIA DE
OLIVEIRA LOPES X EDNILSON SEVERINO LOPES - Fls.58: retirar mandado de inscrição. - ADV GENTIL ALVES PESSOA
OAB/SP 146722
564.01.2008.017226-5/000000-000 - nº ordem 1388/2008 - Alvará - LEDA REGINA PUJOL MARANGONI AMANCIO
E OUTROS X PAULO ROGERIO AMANCIO - Vistos. LEDA REGINA PUJOL MARANGONI AMANCIO e seus filhos menores
MATHEUS MARANGONI AMANCIO, SPHIA MARANGONI AMANCIO representados e por sua procuradora MONICA REGINA
PUJOL MARANGONI HENRIQUES requereram ALVARÁ para levantamento de quinhão do saldo remanescente nas contas
individuais do Fundo de Participação PIS-PASEP, CONTAS BANCÁRIAS e RESCISÃO DE CONTRATO e CRÉDITOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º