Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 393
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248.01.2008.019514-7/000000-000 - nº ordem 3126/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X JOSE DO AMARAL - Fls. 27 - Vistos, Requer o autor a busca e apreensão de um veículo, alienado fiduciariamente a ele, que
se encontra na posse do(a) réu(ré), sustentando existência de mora por parte deste(a). Os documentos juntados demonstram a
existência do negócio entre as partes e a mora do(a) requerido(a). Ante o exposto e com fundamento no artigo 3º, do Decreto-Lei
nº 911/69, DEFIRO LIMINARMENTE o pedido formulado pelo autor e DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito
na inicial, que deverá ser entregue ao autor ou a quem este indicar. Deverá o oficial de justiça descrever minuciosamente o
estado e os acessórios do veículo, antes de entregá-lo ao autor. Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré), nos moldes do artigo
3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº 911/69, para que, querendo, no prazo de cinco (05) dias, pague a integralidade da dívida,
podendo ainda, no prazo de quinze (15) dias, apresentar resposta. Cumpra-se e intime-se.(expedido mandado de busca e
apreensão e citação). Indaiatuba, d.s. - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
248.01.2008.020831-7/000000-000 - nº ordem 3331/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - R. N. O. X W.
T. D. - 1) Tendo em vista a certidão de nascimento de fls. 11, sendo, portanto, certa a paternidade do requerido, fixo os
alimentos provisórios à menor, à míngua de elementos concretos acerca dos rendimentos do requerido, no valor de meio
salário mínimo. Oficie-se a empregadora do requerido Direto do Mar (fl. 07) para desconto da pensão e depósito na conta a ser
aberta pela genitora, oficiando-se para tal providência ao Banco Nossa Caixa. 2) Cite-se o réu e intime-se a autora através de
sua representante legal, afim de que compareçam à audiência de conciliação, que designo para o dia 25 de março de 2009,
às 15:45 horas, consignando no mandado que o prazo de contestação fluirá a partir da audiência. 3) Sem prejuízo, diante da
ausência de declaração de pobreza, recolha a autora as custas iniciais, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ciência ao
MP. Int. (expedido oficio à empregadora e banco Nossa Caixa que deverá ser retirado após assinatura) - ADV PRISCILA RITTER
DIONIZIO SUGAYA OAB/SP 186283
248.01.2008.021221-1/000000-000 - nº ordem 3397/2008 - (apensado ao processo 248.01.2008.020831-7/000000-000 - nº
ordem 3331/2008) - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - W. T. D. X R. N. O. - J. Ante a informação ora prestada e a
concordância anterior do M.P., autorizo a menor a passar quinze dias de férias com o pai, no endereço informado, devendo zelar
por sua segurança e bem estar. Intimem-se. Cumpra-se no mais, o já determinado e aguarde-se a audiência já determinada.
Int. - ADV ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO OAB/SP 214290
248.01.2008.021221-1/000000-000 - nº ordem 3397/2008 - (apensado ao processo 248.01.2008.020831-7/000000-000 nº ordem 3331/2008) - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - W. T. D. X R. N. O. - É com o devido respeito que venho
a presença de Vossa Excelência para consultá-la como proceder em relação ao cumprimento doa determinação de fls. 283,
uma vez que não consta dos autos a data inicial em que a menor deverá ficar com o pai. Era o que me competia consultar. A
escrevente. Indaiatuba, 9/1/2009. Em face da consulta supra, considerando a necessidade do menor se organizar para passar
quinze dias de férias com o pai, determino que o mesmo retire-a a partir do dia 15, devolvendo-a no dia 30 do corrente. Int. ADV ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO OAB/SP 214290
248.01.2008.021221-1/000000-000 - nº ordem 3397/2008 - (apensado ao processo 248.01.2008.020831-7/000000-000 - nº
ordem 3331/2008) - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - W. T. D. X R. N. O. - I - Visitas: em complementação a decisão
de fl. 253, que fixou visitas paternas em finais de semana alternados das 9:00 horas do sábado às 18:00 do domingo, também
defiro as visitas do genitor à menor às quartas-feiras, das 18 às 20 horas, sem direito a retirada do lar materno, ficando deferido,
desde já, o uso da força policial em caso de resistência da genitora da menor. Quanto ao pedido do requerido de ter a filha em
sua companhia durante metade das férias escolares, indique onde está residindo e se tem condições materiais de bem amparar
a filha com pernoite durante quinze dias consecutivos, uma vez que informou nos autos que está dormindo “dentro do carro”.
Após, conclusos. II - Quanto ao pedido de venda do apartamento das partes, situado na cidade de Guarujá, inviável a pretensão
por determinação judicial, eis que necessária a concordância da companheira para a venda. Assim, deverá a ora ré manifestarse sobre referida questão e, em havendo concordância, as partes poderão vender o bem e partilhar pela metade o valor obtido.
Quanto ao pedido de desbloqueio do veículo Renault/Clio, manifeste-se a ré, sendo que o valor da venda poderá ser depositado
nos autos e partilhado entre as partes. No mais, cumpra-se o determinado a fls.324 dos autos de separação de corpos (3078/08),
publicando-se. E aguarde-se a audiência já designada. Finalmente, certifique a serventia, oportunamente, o cumprimento ou
não do item 3 de fl. 63 dos autos 3331/08 em apenso. Int. - ADV ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO OAB/SP 214290
248.01.2008.021221-1/000000-000 - nº ordem 3397/2008 - (apensado ao processo 248.01.2008.020831-7/000000-000 - nº
ordem 3331/2008) - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - W. T. D. X R. N. O. - 1) Concedo ao requerente a gratuidade
processual. Anote-se. 2) Cite-se a ré e intime-se o autor através de seu representante legal, afim de que compareçam à
audiência de conciliação, que designo para o dia 25 de março de 2009, às 15:45 horas, consignando no mandado que o prazo
de contestação fluirá a partir da audiência. Ciência ao MP. Int. - ADV ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO OAB/SP 214290
248.01.2008.022152-6/000000-000 - nº ordem 3572/2008 - Medida Cautelar (em geral) - ALMIR ESCALISE E OUTROS X
CONSTRUTORA TYCZKOWSKI LTDA - Vistos. Presentes, uma primeira análise, os requisitos legais (artigo 848 do C.P.C.),
defiro a produção antecipada da prova. Defiro a produção antecipada da perícia nomeando, para tanto, Dr. MAURÍCIO JOSÉ
CAPOVILLA. Tendo em vista que os autores são beneficiários da assistência judiciária gratuita, intime-se o perito para que, no
prazo de 05 dias, apresente sua concordância em receber os honorários pela Procuradoria Geral do Estado, oportunamente.
Após a concordância, oficie-se à Procuradora Geral do Estado para que seja autorizada a realização da perícia pelo perito
nomeado. Faculto às partes, a indicação de Assistentes Técnicos e o oferecimento de quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias, a
contar da aceitação do encargo pelo perito. Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes a se manifestarem,
em cinco dias. Cite-se a requerida para que, querendo, acompanhe a realização da prova. Int.(expedida carta de intimação
ao senhor Perito, bem como carta de citação à requerida). Indaiatuba, d.s. - ADV ALEXANDRE SOARES FERREIRA OAB/SP
254479
248.01.2008.022608-7/000000-000 - nº ordem 3658/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X CLAUDEMIR SANTOS DE ARRUDA - Vistos, Requer o autor a busca e apreensão de um veículo, alienado fiduciariamente
a ele, que se encontra na posse do(a) réu(ré), sustentando existência de mora por parte deste(a). Os documentos juntados
demonstram a existência do negócio entre as partes e a mora do(a) requerido(a). Ante o exposto e com fundamento no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º