Boa Vista, 3 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico
2ª Vara Criminal Residual.
Nenhum advogado cadastrado.
134 - 0000206-80.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.000206-3
Indiciado: F.M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Recebimento da Denúncia): Diante da
presença dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395,
ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dos
indícios de autoria que recaem sobre o (a) denunciado (a), recebo a
denúncia. (...) Procedam-se às diligências necessárias, observadas as
cautelas legais. Intimem-se todos. Cumpra-se. Boa Vista, 01 de julho de
2014. BRUNA ZAGALLO - Juíza de Direito Substituta respondendo pela
2ª Vara Criminal Residual.
Nenhum advogado cadastrado.
135 - 0004144-83.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.004144-2
Indiciado: J.L.P.P.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Recebimento da Denúncia): Diante da
presença dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395,
ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dos
indícios de autoria que recaem sobre o (a) denunciado (a), recebo a
denúncia. (...) Procedam-se às diligências necessárias, observadas as
cautelas legais. Intimem-se todos. Cumpra-se. Boa Vista, 01 de julho de
2014. BRUNA ZAGALLO - Juíza de Direito Substituta respondendo pela
2ª Vara Criminal Residual.
Nenhum advogado cadastrado.
136 - 0005001-32.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005001-3
Indiciado: H.A.B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Recebimento da Denúncia): Diante da
presença dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395,
ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dos
indícios de autoria que recaem sobre o (a) denunciado (a), recebo a
denúncia. (...) Procedam-se às diligências necessárias, observadas as
cautelas legais. Intimem-se todos. Cumpra-se. Boa Vista, 01 de julho de
2014. BRUNA ZAGALLO - Juíza de Direito Substituta respondendo pela
2ª Vara Criminal Residual.
Nenhum advogado cadastrado.
137 - 0005364-19.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005364-5
Indiciado: C.L.O.U.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Recebimento da Denúncia): Diante da
presença dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395,
ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dos
indícios de autoria que recaem sobre o (a) denunciado (a), recebo a
denúncia. (...) Procedam-se às diligências necessárias, observadas as
cautelas legais. Intimem-se todos. Cumpra-se. Boa Vista, 01 de julho de
2014. BRUNA ZAGALLO - Juíza de Direito Substituta respondendo pela
2ª Vara Criminal Residual.
Nenhum advogado cadastrado.
138 - 0005424-89.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005424-7
Indiciado: J.A.S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Recebimento da Denúncia): Diante da
presença dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395,
ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dos
indícios de autoria que recaem sobre o (a) denunciado (a), recebo a
denúncia. (...) Procedam-se às diligências necessárias, observadas as
cautelas legais. Intimem-se todos. Cumpra-se. Boa Vista, 01 de julho de
2014. BRUNA ZAGALLO - Juíza de Direito Substituta respondendo pela
2ª Vara Criminal Residual.
Nenhum advogado cadastrado.
139 - 0005479-40.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005479-1
Indiciado: A.P.B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Recebimento da Denúncia): Diante da
presença dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395,
ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dos
indícios de autoria que recaem sobre o (a) denunciado (a), recebo a
denúncia. (...) Procedam-se às diligências necessárias, observadas as
cautelas legais. Intimem-se todos. Cumpra-se. Boa Vista, 01 de julho de
2014. BRUNA ZAGALLO - Juíza de Direito Substituta respondendo pela
2ª Vara Criminal Residual.
Nenhum advogado cadastrado.
140 - 0005533-06.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005533-5
Indiciado: J.A.D.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Recebimento da Denúncia): Diante da
presença dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395,
ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dos
ANO XVII - EDIÇÃO 5301
050/105
indícios de autoria que recaem sobre o (a) denunciado (a), recebo a
denúncia. (...) Procedam-se às diligências necessárias, observadas as
cautelas legais. Intimem-se todos. Cumpra-se. Boa Vista, 01 de julho de
2014. BRUNA ZAGALLO - Juíza de Direito Substituta respondendo pela
2ª Vara Criminal Residual.
Nenhum advogado cadastrado.
141 - 0005574-70.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005574-9
Indiciado: D.J.F.C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Recebimento da Denúncia): Diante da
presença dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395,
ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dos
indícios de autoria que recaem sobre o (a) denunciado (a), recebo a
denúncia. (...) Procedam-se às diligências necessárias, observadas as
cautelas legais. Intimem-se todos. Cumpra-se. Boa Vista, 01 de julho de
2014. BRUNA ZAGALLO - Juíza de Direito Substituta respondendo pela
2ª Vara Criminal Residual.
Nenhum advogado cadastrado.
142 - 0005954-93.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005954-3
Indiciado: A.S.N.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Recebimento da Denúncia): Diante da
presença dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395,
ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dos
indícios de autoria que recaem sobre o (a) denunciado (a), recebo a
denúncia. (...) Procedam-se às diligências necessárias, observadas as
cautelas legais. Intimem-se todos. Cumpra-se. Boa Vista, 01 de julho de
2014. BRUNA ZAGALLO - Juíza de Direito Substituta respondendo pela
2ª Vara Criminal Residual.
Nenhum advogado cadastrado.
143 - 0006014-66.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.006014-5
Indiciado: A.G.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Recebimento da Denúncia): Diante da
presença dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395,
ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dos
indícios de autoria que recaem sobre o (a) denunciado (a), recebo a
denúncia. (...) Procedam-se às diligências necessárias, observadas as
cautelas legais. Intimem-se todos. Cumpra-se. Boa Vista, 01 de julho de
2014. BRUNA ZAGALLO - Juíza de Direito Substituta respondendo pela
2ª Vara Criminal Residual.
Nenhum advogado cadastrado.
Termo Circunstanciado
144 - 0005296-69.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005296-9
Indiciado: M.L.F.D.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Recebimento da Denúncia): Diante da
presença dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395,
ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dos
indícios de autoria que recaem sobre o (a) denunciado (a), recebo a
denúncia. (...) Procedam-se às diligências necessárias, observadas as
cautelas legais. Intimem-se todos. Cumpra-se. Boa Vista, 01 de julho de
2014. BRUNA ZAGALLO - Juíza de Direito Substituta respondendo pela
2ª Vara Criminal Residual.
Nenhum advogado cadastrado.
145 - 0005320-97.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005320-7
Indiciado: S.L. e outros.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Recebimento da Denúncia): Diante da
presença dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395,
ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dos
indícios de autoria que recaem sobre o (a) denunciado (a), recebo a
denúncia. (...) Procedam-se às diligências necessárias, observadas as
cautelas legais. Intimem-se todos. Cumpra-se. Boa Vista, 01 de julho de
2014. BRUNA ZAGALLO - Juíza de Direito Substituta respondendo pela
2ª Vara Criminal Residual.
Nenhum advogado cadastrado.
3ª Criminal Residual
Expediente de 01/07/2014
JUIZ(A) TITULAR:
Marcelo Mazur
PROMOTOR(A):
Hevandro Cerutti
Ricardo Fontanella
Ulisses Moroni Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Flávia Abrão Garcia Magalhães