TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7206/2021 - Terça-feira, 17 de Agosto de 2021
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supostas omissões e contradições levantadas não se sustentam, quer seja por já terem sido apreciadas na
sentença embargada, quer seja por serem atinentes ao mérito do julgado, a cuja reanálise não se presta a
via eleita.
ISSO POSTO, pelos fundamentos acima, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no
mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença embargada.
Ocorrendo o trânsito em julgado, arquive-se.
Em havendo interposição de Recurso Inominado, que desde já recebo apenas no efeito devolutivo (art. 43,
da LJE), abra-se prazo para a parte contrária, querendo, oferecer Contrarrazões e, após, remetam-se os
autos à Turma Recursal que tocar por distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital.
Número do processo: 0845334-95.2021.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: ANA MARIA FERREIRA
DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE ARAUJO FERREIRA OAB: 17847/PA Participação:
REU Nome: ANA CAROLINA FIGUEIREDO SILVA Participação: REU Nome: ISABELLA FIGUEIREDO
LUCAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Processo nº 0845334-95.2021.8.14.0301
Autos de AÇÃO [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Indenização por Dano Moral]
Nome: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Endereço: Rua Domingos Marreiros, 907, - de 1285/1286 a 1466/1467, Umarizal, BELéM - PA - CEP:
66060-160
Nome: ANA CAROLINA FIGUEIREDO SILVA
Endereço: Rua Boaventura da Silva, 1300, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-090
Nome: ISABELLA FIGUEIREDO LUCAS
Endereço: Rua Boaventura da Silva, 1300, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-090
DECISÃO-MANDADO
Trata-se de ação ordinária de cobrança de aluguel e acessórios da locação c/c danos morais com pedido
de tutela de urgência movida por ANA MARIA FERREIRA DA SILVA em desfavor da ANA CAROLINA
FIGUEIREDO SILVA e ISABELLA FIGUEIREDO LUCAS, em que a reclamante alega que durante o
período de permanência do imóvel, era obrigação das inquilinas efetuarem o pagamento do IPTU,
conforme previsão na cláusula 11ª do contrato (ID 31039706, p. 4). Requer a concessão de tutela de
urgência para que seja determinado que as reclamadas paguem as 05 (cinco) parcelas do IPTU, com
vencimento em 10/03/2021, 10/04/2021, 10/05/2021, 10/06/2021 e 10/07/2021, sob pena de multa diária a
ser fixada pelo juízo.
Decido.