TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7204/2021 - Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021
1099
[Guarda]
PARTE AUTORA: Nome: FRANK WILLIAMS DOS SANTOS FERREIRA
Endereço: Avenida Almirante Barroso, 5, Residencial Fernando Guilhon II, Qd. 04, Souza, BELéM - PA CEP: 66613-710
PARTE REQUERIDA: Nome: ELIANE OLIVEIRA DE SOUZA, TELEFONE: (91) 98935-2090/ E-MAIL:
eliane092230@gmail.com
Endereço: Passagem A, 409, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-010
DESPACHO- MANDADO
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, NA FORMA DO
PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB. CUMPRA-SE NA FORMA E
SOB AS PENAS DA LEI. INTIMEM-SE.
Recebo para processamento em segredo de justiça (art. 189, do CPC) e, por enquanto, com gratuidade
(art. 99, §3º, do CPC).
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para fundamentar seu pedido de justiça gratuita, no
prazo de 15 dias, devendo juntar declaração de hipossuficiência, comprovante de rendimentos por
emprego fixo, dos três últimos meses, ou declaração de imposto de renda, dos três últimos anos, ou, se for
o caso, declaração, sob as penas da lei, de que não dispõe de comprovante de rendimentos de trabalho
assalariado ou de qualquer outra fonte de renda, ou que não declara imposto de renda, sob pena de
indeferimento do pedido de gratuidade.
Com supedâneo nos artigos 694 e 695, do CPC, designo audiência de conciliação/mediação para o dia
18/10/2021, às 10:00 h, reservando-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após a realização da
audiência ora designada.
Cite-se e intimem-se as partes e procuradores habilitados, pelos meios legais e pertinentes, para que
compareçam à audiência acima designada, que ficam cientes de que não havendo acordo, passa a fluir,
daquela data, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação na forma legal.
Fica a parte requerida advertida de que a não apresentação de contestação na forma e prazo legais
implicará a decretação de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações da parte autora constantes na
inicial, excetuadas as hipóteses do art. 345, do CPC.
Intimem-se/cumpra-se e dê-se ciência ao Ministério Público.
Belém, 11 de agosto de 2021.
FRANCISCO ROBERTO MACEDO DE SOUZA
Juiz de Direito titular da 6ª Vara de Família da comarca da Capital
Número do processo: 0834426-76.2021.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: MARIA DE
FATIMA FERNANDES BATISTA Participação: ADVOGADO Nome: LUCIA HELENA SOUZA