TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7203/2021 - Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL
0803512-29.2021.8.14.0301
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
REPRESENTANTE: JOAO DE PAIVA GOUVEIA NETO, JAIR SA MAROCCO
EXECUTADO: MARIA ROSANGELA DOS SANTOS
DECISÃO
Vistos, etc.
1.
Considerando a petição do ID 27644420, determino a suspensão da ação de execução fiscal, pelo
prazo de 30 (trinta) dias, para que o exequente obtenha e apresente a informações necessárias sobre a
existência e o status do crédito tributário em questão.
2.
Decorrido o prazo, intime-se Exequente para manifestação, após conclusos.
3.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belém, 30 de julho de 2021
Mônica Maués Naif Daibes
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital
Número do processo: 0837555-26.2020.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: ESTADO DO PARÁ
Participação: EXECUTADO Nome: F PIO E CIA LTDA Participação: ADVOGADO Nome: DANYEL
FURTADO TOCANTINS ALVARES OAB: 311574/SP Participação: ADVOGADO Nome: FERNANDA
FURTADO HADAD OAB: 422129/SP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL
0837555-26.2020.8.14.0301
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
REPRESENTANTE: HUBERTUS FERNANDES GUIMARAES, JAIR SA MAROCCO
EXECUTADO: F PIO E CIA LTDA