TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7153/2021 - Terça-feira, 1 de Junho de 2021
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REQUERIDO: RONE CLEY OLIVEIRA DOS SANTOS, SERVIDOR ATIVO LOTADO NA COMARCA DE
OURILÂNDIA DO NORTE /PA
DECISÃO / OFÍCIO Nº
/2021-CGJ
EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECEBIMENTO INDEVIDO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL.
DEVOLUÇÃO DE VALOR. ALEGADA FRAUDE. ARQUIVAMENTO.
Trata-se de Pedido de Providências instaurado em decorrência da decisão proferida em 28/09/2020 pela
D. Presidência do TJ/PA no expediente SIGADOC n.º PA-EXT-2020/03920 que determinou o
encaminhamento do referido expediente à Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, à época, a
fim de que fosse analisada a situação individualizada do servidor Rone Cley Oliveira dos Santos.
O referido encaminhamento se deu para que a Corregedoria de Justiça adotasse as providências cabíveis,
bem como, seguisse o passo 4 das orientações da Corregedoria Geral da União que está disponível no
sítio da internet https://corregedorias.gov.br/noticias/recebimento-indevidode-auxilio-emergencialporagentes-publicos.
Pois bem, observa-se que tal expediente se originou da ciência dos Ofícios nº 01313/2020-CAE/Secex e
01285/2020-CAE/Secex encaminhado pelo Conselheiro ODILON INÁCIO TEIXEIRA, Presidente do
Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), à D. Presidência deste E. TJ/PA, informando sobre a
realização de Ação de Fiscalização Conjunta entre o TCE-PA e a Controladoria Geral da União,
relacionada ao pagamento do Auxílio Emergencial do Governo Federal, instituído pela Lei nº 13.982, de
02.04.2020, a qual identificou indícios de servidores públicos ativos/inativos vinculados a este Tribunal de
Justiça recebedores de parcelas do referido benefício, conforme lista anexada ao expediente.
Recebido o referido expediente, a Secretaria de Gestão de Pessoas do TJ/PA encaminhou
correspondência aos servidores relacionados, dentre eles o servidor Rone Cley Oliveira dos Santos,
cientificando-lhes e solicitando que adotassem as devidas providências de regularização da situação,
quais sejam:
a) devolução do recurso por meio das instruções contidas no site do Ministério da Cidadania,
(www.devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao), ou;
b) em caso de uso indevido dos dados do servidor público, formalização de Boletim de Ocorrência (BO) na
P o l í c i a
C i v i l
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r e g i s t r o
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d e n ú n c i a
n o
s i s t e m a
Fala.br,https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl
=%2f, fazendo upload do BO.
No âmbito do Órgão Correcional, a primeira providência determinada pela Exma. Sra. Desembargadora
Diracy Nunes Alves, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, à época, foi a determinação para
que o servidor Rone Cley Oliveira dos Santos, lotado na Comarca de Ourilândia do Norte/PA,
apresentasse manifestação quanto as providências adotadas quanto a regularização da aludida situação,
tendo apresentado manifestação e juntado documentos, comprovando a devolução da quantia que acusou
ter recebido e sustentando que teria sido vítima de fraude.
É o necessário a relatar.
DECIDO.
Inicialmente, observa-se que a Corregedoria Geral da União elaborou o passo a passo para as
corregedorias dos órgãos e entidades seguirem quando se deparassem com o recebimento indevido do
auxílio emergencial por seus agentes públicos, tal como a instauração de investigações preliminares,
como forma de afastar o risco de processar agentes públicos que tenham sido vítimas de fraudes.