TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7145/2021 - Quinta-feira, 20 de Maio de 2021
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A peça acusatória foi ofertada procedimento instaurado pela Delegacia de Civil local, pertinente a
inquérito policial, iniciado por auto de pris¿o e flagrante.
A Denúncia foi recebida.
O imputado foi citado e apresentou Resposta a acusaç¿o, através da Defensoria Pública.
Em audiências de instruç¿o e julgamento, foi produzida a prova requerida pelas partes e deferida pelo
juízo.
Encerrada a instruç¿o processual, as partes apresentaram alegaç¿es finais. O Ministério Público
requereu a condenaç¿o do réu pela prática do crime previsto no art. 129, § 9° do CPB (fls. 19/20).
A defesa, por sua vez, pugnou pela absolviç¿o de seu defendido, por excludente de ilicitude (legítima
defesa) e, em caso de condenaç¿o, a aplicaç¿o no mínimo legal e a consideraç¿o da atenuante da
confiss¿o (fls. 21/23)
Após, vieram os autos conclusos para prolaç¿o de sentença.
O Réu encontra-se em liberdade.
II ¿ PRELIMINARES.
As condiç¿es da aç¿o e os pressupostos processuais positivos est¿o presentes.
O procedimento adotado corresponde ao está na a apuraç¿o da notícia de crime descrita na inaugural
e n¿o há preliminar a ser apreciada.
III ¿ MÉRITO.
Imputa o Ministério Público ao acusado a prática do delito previstos no artigo 129, § 9°, ambos do Código
Penal c/c art. 7°, I da Lei 11.340/06.
A materialidade do delito está comprovada pelo auto de pris¿o em flagrante, pelo Laudo de les¿o
corporal (fl. 16 do IPL), bem como pelos depoimentos produzidos em juízo (fl. 16 do IPL).
A autoria também é inconteste, ante o depoimento da vítima, tanto em sede policial como em juízo, pelas
depoimento do policial militar PAULO DE JESUS GOMES e pela própria confiss¿o qualificada do acusado.
Nesse sentido, o réu em seu interrogatório negou as agress¿es, mas admitiu que empurrou a vítima,
alegando que o que aconteceu foi que empurrou a vítima e esta tropeçou em uma garrafa e bateu de
queixo na grade da janela da sala, ocasionando um corte. Argumentou, ainda, que no dia dos fatos,
chegou após três dias fora de casa e a vítima já chegou agressiva lhe empurrando e questionando onde
estava. (Mídia à fl. 18)
Por sua vez, a vítima C.C.R.C, em depoimento prestado em juízo, ratificou as declaraç¿es prestada
na polícia, afirmando que:
¿(...) N¿o convive mais com o acusado...ele saiu pra trabalhar no sábado e n¿o retornou pra
casa...quando chegou questionou o motivo sobre o fato dele ter retornado só três dias depois...essa
indagaç¿o causou revolta no TIAGO que passou a lhe dar socos pelo corpo além de diversos
chutes...que abriu o seu queixo...que foi encaminhada pra UPA....que foi vítima do acusado em
ocasi¿es passadas, mas sempre relevou...que só lembra que quando o acusado chegou em casa que foi
tomar satisfaç¿o com o mesmo... lembra que estava muito enfurecida e que foi tomar satisfaç¿o, mas n¿o
lembra de lhe ter agredido primeiro...que confirma os termos do depoimento na polícia (...)¿. (Mídia à fl.