TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7145/2021 - Quinta-feira, 20 de Maio de 2021
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em 30 (trinta) dias, recolher as custas finais, conforme relatório expedido pela UNAJ. Ananindeua, 13 de
Maio de 2021 GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário, autorizada pelo Provimento
nº 006/2006- CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014. Comarca de Ananindeua
PROCESSO: 00048444919998140006 PROCESSO ANTIGO: 199910001645
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALINE NOGUEIRA VERISSIMO DANTAS A??o:
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em: 13/05/2021 REQUERENTE:RENOP
RENOVADORA DE PNEUS PEIXOTO LTDA Representante(s): OAB 7100 - RAIMUNDO DELIO DE
ARAUJO PAIVA (ADVOGADO) OAB 9747 - FABIO GUEDES PAIVA (ADVOGADO) REQUERIDO:SEFA
Representante(s): OAB 9124 - ESTADO DO PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PROCURADOR(A))
. ATO ORDINATÃRIO De ordem do M. M. Juizo da Vara da Fazenda Pública de Ananindeua-PA e na
forma do §3º do Art. 9º da Resolução n° 29, de 11 de novembro de 2016, deste Tribunal, tendo
decorrido o prazo de 02 (dois) meses, contados da entrega do OfÃcio Requisitório n° 14/2020 na
PROCURADORIA DO ESTADO DO PARÃ, e tendo em vista não constar nos autos informação de
realização do depósito, intimo o(s) credor(es)/exequente(es) Dr. FÃBIO GUEDES PAIVA para se
manifestar(em) quanto à realização ou não do depósito pelo devedor/executado, no prazo de 05
(cinco) dias. Ananindeua-PA, 13 de maio de 2021. ALINE NOGUEIRA VERÃSSIMO DANTAS Diretora de
Secretaria da Vara da Fazenda Pública Comarca de Ananindeua-PA
PROCESSO: 00048444919998140006 PROCESSO ANTIGO: 199910001645
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALINE NOGUEIRA VERISSIMO DANTAS A??o:
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em: 13/05/2021 REQUERENTE:RENOP
RENOVADORA DE PNEUS PEIXOTO LTDA Representante(s): OAB 7100 - RAIMUNDO DELIO DE
ARAUJO PAIVA (ADVOGADO) OAB 9747 - FABIO GUEDES PAIVA (ADVOGADO) REQUERIDO:SEFA
Representante(s): OAB 9124 - ESTADO DO PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PROCURADOR(A))
. TERMO DE SUSPENSÃO Considerando a expedição do(s) OfÃcio(s) Requisitório(s) n° 14/2020 Ã
Procuradoria do Estado do Pará, providencio a SUSPENSÃO do presente feito em sistema até que
seja(m) confirmado(s) o(s) pagamento(s) do(s) crédito(s). Ananindeua-PA, 13 de maio de 2021. ALINE
NOGUEIRA VERÃSSIMO DANTAS Diretora de Secretaria da Vara da Fazenda Pública Comarca de
Ananindeua-PA
PROCESSO: 00077268720088140006 PROCESSO ANTIGO: 200810042462
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA A??o:
Execução Fiscal em: 13/05/2021 EXEQUENTE:O ESTADO DO PARA Representante(s): DIOGO DE
AZEVEDO TRINDADE (ADVOGADO) EXECUTADO:BELLTRADE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA Representante(s): OAB 8710 - LUIZ GUILHERME FONTES E CRUZ (ADVOGADO)
EXECUTADO:GABRIELA CRISTINA GADELHA MARUM EXECUTADO:LUCIANO ANDRADE MARUM
JORGE EXECUTADO:ROBSON FERRAZ DA SILVA. EXEQUENTE: ESTADO DO PARÃ EXECUTADA:
BELLTRADE DISTRIBUIDORA E COMÃRCIO DE ALIMENTOS LTDA SÃCIA/EXECUTADA: GABRIELA
CRISTINA GADELHA MARUM SÃCIO/EXECUTADO: LUCIANO ANDRADE MARUM JORGE
SÃCIO/EXECUTADO: ROBSON FERRAZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÃRIA 1. Considerando que
a parte executada foi devidamente citada e não pagou o débito fiscal ou opôs embargos, DEFIRO o
pedido de penhora de dinheiro, ante a ordem prioritária constante no artigo 11, inciso I, da Lei nº
6830/80, motivo pelo qual DETERMINO e PROCEDO a penhora on-line, via SISBAJUD. 2. Restando
frutÃfera a penhora, determino a imediata transferência dos valores para Subconta judicial vinculada ao
processo, sem a necessidade de lavratura de termo de penhora, devendo o executado ser intimado
através de seu representante processual ou pessoalmente, no caso de não ter constituÃdo advogado,
para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de conversão dos valores
penhorados em renda em favor do exequente. 3. Caso os valores encontrados sejam insuficientes e
totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos moldes do atr. 836 do CPC,
determino a liberação dos valores, efetuando desde logo o desbloqueio dos mesmos. 4. Sendo
infrutÃfera a penhora de dinheiro ou sendo o valor encontrado Ãnfimo, INTIME-SE o exequente, mediante
remessa eletrônica dos autos, para, querendo, providenciar o prosseguimento da execução com a
indicação de bens passÃveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da
execução com base no artigo 40 da LEF, sendo que tal suspensão não importara na interrupção
do prazo prescricional. 5. Em relação ao pedido inclusão da parte executada no sistema
SERASAJUD, DEFIRO-O, com arrimo no art. 782, §3º do CPC/2015, bem como em consonância com