TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
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00258967820198140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
JACKSON JOSE SODRE FERRAZ A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 06/04/2021 VITIMA:L.
H. F. G. DENUNCIADO:MARCELO JUNIOR AQUINO DE ANDRADE. DESPACHO
???????????????Considerando a an?lise da resposta por escrito apresentada pelas Defesas e seu
cotejamento nas provas dos autos, n?o verifico a possibilidade de absolver sumariamente o R?u nas
situa??es previstas no Art. 397 do CPP, raz?o pela qual designo o dia 05/05/2022 ?s 11:30h para
audi?ncia de instru??o e julgamento. ???????????????Intimem-se Defesa, Minist?rio P?blico e
testemunhas. ???????????????Intime-se o R?u. ??????????????????Bel?m/PA, 06 de abril de 2021.
?JACKSON JOS? SODR? FERRAZ ?Juiz de Direito Titular da 5? Vara Criminal de Bel?m PROCESSO:
00259349020198140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
JACKSON JOSE SODRE FERRAZ A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 06/04/2021 VITIMA:J.
C. V. S. DENUNCIADO:CHEN JIAN Representante(s): OAB 22896 - JACKSON JUNIOR DAMASCENO
MARTINS (ADVOGADO) . DESPACHO 1.?????Tendo em vista que h? Proposta de Suspens?o
Condicional do Processo formulada pelo Minist?rio P?blico designo audi?ncia para a data de 05 de
AGOSTO de 2021, ?s 11:30h, ante a extensa pauta de audi?ncias. ??????????????????Bel?m/PA, 06 de
abril de 2021. ?JACKSON JOS? SODR? FERRAZ ?Juiz de Direito Titular da 5? Vara Criminal de Bel?m
????????????????????????????????????????????????????????????P?gina de 1? F?rum de:
BEL?M??Email: 5crimebelem@tjpa.jus.br??? Endere?o: Rua Tom?zia Perdig?o, n? 310, Sala 113? CEP:
66.015-260??Bairro: Cidade Velha??Fone: (91)3205-2158 PROCESSO: 00263470620198140401
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JACKSON JOSE
SODRE FERRAZ A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 06/04/2021 DENUNCIADO:KAYRON
VITOR SOUSA NASCIMENTO VITIMA:D. L. C. C. . SENTEN?A ???????? ?????KAYRON VITOR
SOUSA NASCIMENTO foi denunciado pelo Minist?rio P?blico Estadual como incurso no art. Art. 157, ?2A. I, do C?digo Penal. ????????Foi juntado Certid?o de ?bito
066852.01.55..2019.4.00046.040.0050120.93 ? fl. 19. ????????O Minist?rio P?blico se manifestou pela
extin??o da punibilidade ? fl. 20. ????????? o breve relat?rio. Passo a decidir. ????????Atrav?s da
an?lise percuciente dos autos, constato a caracteriza??o da causa extintiva da punibilidade do agente.
???????Segundo Julio Fabbrini Mirabete, in Manual de Direito Penal, parte geral: arts.: 1? a 120 do CP,
21? ed., S?o Paulo, Ed. Atlas, 2004, p?g. 486: "Extingue-se a punibilidade pela morte do agente (art. 107,
inciso I) em decorr?ncia do princ?pio mors ominia solvit (a morte tudo apaga). Ao referir-se ao ?agente?, a
lei inclui o indiciado, o r?u e o condenado. N?o sendo poss?vel a aplica??o da pena aos descendentes do
agente, n?o h? mais procedimento penal contra o morto nem se executa qualquer pena imposta, nem
mesmo de multa, diante do princ?pio constitucional de que nenhuma pena passar? da pessoa de
delinq?ente (art. 5?, XLV, 1? parte, da CF).? ???????Dam?sio E. de Jesus, em sua obra Direito Penal, 1?
vol. Parte Geral, S?o Paulo, Ed. Saraiva, 1998, p?g. 681, assim exp?e: ?A express?o ?agente? ?
empregada em sentido amplo, abrangendo a figura do sujeito ativo do delito em qualquer momento
(indiciado, r?u, sentenciado, detento ou benefici?rio). Sendo personal?ssima a responsabilidade penal, a
morte do agente faz com que o Estado perca o jus puniendi, n?o se transmitindo a seus herdeiros
qualquer obriga??o de natureza penal: mors ominia solvit.? ???????Sendo assim, n?o h? mais que se
falar em puni??o ao agente do fato delituoso, uma vez que uma vez falecido, n?o ? mais sujeito de direitos
e obriga??es. Nos termos da Lei n.? 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - C?digo Civil Brasileiro, em seu art.
6? que assim se pronuncia que ?a exist?ncia da pessoa natural termina com a morte.? ???????ISTO
POSTO, de acordo com disposi??o do art. 61 do C?digo de Processo Penal, considerando tudo que mais
consta dos autos, declaro extinta a punibilidade de KAYRON VITOR SOUSA NASCIMENTO, o que fa?o
com fulcro no art. 107, I do C?digo Penal Brasileiro. Sem custas. ???????Ap?s o tr?nsito em julgado,
proceda-se as anota??es necess?rias e baixa quanto ao nome do Acusado. ???????P.R.I.C. ?Bel?m
(PA), 06/04/2021. JACKSON JOS? SODR? FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5? Vara Criminal de Bel?m
PROCESSO:
00267090820198140401
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JACKSON JOSE SODRE FERRAZ A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 06/04/2021 DENUNCIADO:WILLY RICHARD CASTRO DOS
SANTOS VITIMA:V. C. M. . DESPACHO ???????????????Considerando a an?lise da resposta por
escrito apresentada pelas Defesas e seu cotejamento nas provas dos autos, n?o verifico a possibilidade
de absolver sumariamente o R?u nas situa??es previstas no Art. 397 do CPP, raz?o pela qual designo o
dia 12/05/2022 ?s 09:30h para audi?ncia de instru??o e julgamento. ???????????????Intimem-se Defesa,
Minist?rio P?blico e testemunhas. ???????????????Intime-se o R?u. ??????????????????Bel?m/PA, 06
de abril de 2021. ?JACKSON JOS? SODR? FERRAZ ?Juiz de Direito Titular da 5? Vara Criminal de
Bel?m PROCESSO: 00268571920198140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JACKSON JOSE SODRE FERRAZ A??o: Ação