TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7021/2020 - Terça-feira, 3 de Novembro de 2020
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Número do processo: 0836182-57.2020.8.14.0301 Participação: EMBARGANTE Nome: EMPRESA
DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA Participação: ADVOGADO Nome: RAIMUNDO BESSA
JUNIOR OAB: 11163/PA Participação: EMBARGADO Nome: ESTADO DO PARÃ
R.H.
I - Nos termos dos art. 9, I e 16, I da LEF, recebo os embargos à Execução para discussão com atribuição
do efeito suspensivo na ação principal.
II - Conforme item I, certifique-se nos autos principais a suspensão da Execução Fiscal nº 081845925.2020.814.0301, até posterior decisão.
III – Vistas à Embargada, através da intimação pessoal de seu procurador para, querendo, impugná-los,
no prazo de 30 (trinta) dias.
IV - Após, conclusos.
Belém- PA, 22 de outubro de 2020.
Mônica Maués Naif Daibes
Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital
Número do processo: 0051959-67.2010.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: ESTADO DO
PARà Participação: RECLAMADO Nome: Wezen Pistol
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DO PARÁ, na qual o exequente atravessou pedido
de desistência da ação, tendo por base as disposições da Lei 8.870/2019, abdicando da pretensão
executória aqui deduzida sem, no entanto, extirpar a perspectiva de recebimento do crédito tributário por
outras vias.
2. Relatei com a síntese que o caso requer e passo a decidir.
3. Tendo em vista o expresso pedido de desistência formulado pelo exequente, homologo-o, tendo por
fundamento o disposto no artigo 485, VIII do CPC.
4. Sem ônus para as partes.
5. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
6. P. R. I.