TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6997/2020 - Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020
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COMARCA DE ORIXIMINA
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE ORIXIMINA
Número do processo: 0800365-45.2020.8.14.0037 Participação: REQUERENTE Nome: JOAO
GIORDANO FERRAGENS LTDA - EPP Participação: ADVOGADO Nome: CAROLINE LEITE GIORDANO
OAB: 18923-B/PA Participação: REQUERIDO Nome: CONSTRUCOES & PREMOLDADOS SOARES
LTDA - ME Participação: REQUERIDO Nome: MARILDO SOARES PRINTES Participação: REQUERIDO
Nome: MANSUETO MEGALE NETO Participação: REQUERIDO Nome: MARCON SERV CONSTRUCAO
E SERVICOS EIRELI - ME
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Vara Única da Comarca de Oriximiná/PA
Processo nº 0800365-45.2020.8.14.0037
DESPACHO
1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, movido por MAGIOFER - João Giordano Ferragens
LTDA, em face de Construção & Pre-moldados Soares.
2. Verifica-se que a parte autora requereu a tramitação da ação pelo rito da Lei Federal nº 9.099/1995 (ID
19604113), mas promoveu o recolhimento das custas processuais, de sorte a que restou dúvidas sobre o
procedimento que pretende seja observado pois como sabido não incidem custas nos procedimentos
afetos à lei dos Juizados na primeira Instância, salvo se houver recurso da sentença, cabendo ao
recorrente o recolhimento das custas.
3. Outrossim, não restou demonstrado que o autor se enquadra em alguma das hipóteses previstas no art.
8º, § 1º, da Lei Federal nº 9.099/1995
4. Assim, INTIME-SE o autor, na pessoa de seus patronos, via DJE-PA, para o fim de promoverem, no
prazo de 30 (trinta) dias, a EMENDA da petição inicial, de sorte a:
4.1. Solverem a dúvida acerca da exata intenção acerca do procedimento que pretendem ver adotado, o
da Lei Federal nº 9.099/1995, conforme requerido, ou o ordinário, uma vez que recolheram as custas. No
caso de pugnar pelo processamento ao rito especial, o autor, na mesma peça de emenda:
4.1.1. Poderá requerer a devolução das custas recolhidas, para posterior envio à Coordenadoria Geral de
Arrecadação do TJE-PA.
4.1.2. Deverá proceder à juntada da última DRE - Declaração de Resultado do Exercício, onde se possa
aferir o faturamento bruto alcançado no ano de 2019.
Oriximiná/PA, 21 de setembro de 2020.
RAMIRO ALMEIDA GOMES
Juiz de Direito
Comarca de Oriximiná/PA