TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6933/2020 - Terça-feira, 30 de Junho de 2020
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DA PARTE Nome: ALMECINDO DOS SANTOS OAB: null Participação: ADVOGADO Nome: WALDECI
COSTA DA SILVA OAB: 2841 Participação: INVENTARIADO Nome: EMIDIO DA SILVA
ATOS ORDINATÓRIOS (DIVERSOS)
Processo nº 0805708-14.2019.8.14.0051
Nos termos da Portaria nº 002/2009, por ordem do MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial, Dr.
Cosme Ferreira Neto, que o(a) Diretor(a) de Secretaria e/ou Analista Judiciário fica(m) autorizado(a) a
praticar o(s) ato(s) processuais abaixo elencado(s):
( x ) Fica o(a) inventariante intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir, na íntegra, a
determinação de Id. 11004561, a saber: a) Petição única com qualificação de todos os herdeiros,
descrição completa de todos os bens e sua atribuição de valores, indicando ainda as dívidas do
espólio; na mesma petição dever ser apresentado o plano de partilha; sob pena de extinção.
Santarém/PA, 27 de junho de 2020
Roosevelt Pinto de Jesus
Diretor de Secretaria
Número do processo: 0803562-63.2020.8.14.0051 Participação: REQUERENTE Nome: AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Participação: ADVOGADO Nome: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB: 24871-A/PA Participação: REQUERIDO Nome: MARLISON SANTOS
DE SA Participação: ADVOGADO Nome: ALINE PAMPOLHA TAVARES OAB: 23058-B/PA
Tribunal de Justiça do Pará
COMARCA DE SANTARÉM
GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
Processo n° 0803562-63.2020.8.14.0051.
Ação: Busca e apreensão com pedido liminar.
Requerente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (Adv. Roberta Beatriz do Nascimento
OAB/PA 24871-A; José Lídio Alves dos Santos OAB/PA 24872-A).
Requerido(a): Marlison Santos de Sá.
Endereço: R CAMPOS SALES, 287, MAPIRI, CEP 68040-172, SANTARÉM, PA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3°, caput, do Decreto-lei n° 911/69. Citese o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) contados do cumprimento da liminar (DL n° 911/69, artigo 3°, §2°, com a
redação da lei n° 10.931/04), e apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da