TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6741/2019 - Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019
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etapa, citar Neil Duxbury quando se busca conceituar precedentes judiciais, bem como a respectiva
autoridade sobre o cenário judicial: ¿A precedent is a past event ¿ in law the event is nearly always a
decision ¿ which serves as a guide for present action¿. Duxbury, N. (2008). The Nature and Authority of
Precedent.(C. U. Press, Ed.) New York.
Merece destaque decis¿o sobre a matéria, in verbis:
HABEAS CORPUS. PENALE PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LAUDO
TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. AUSÊNCIA.
IMPRESCINDIBILIDADE PARA A COMPROVAÇ¿O DA MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO.
RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA RELATORA. ABSOLVIÇ¿O QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO.
PEDIDO DE EXTENS¿O. SIMILITUDE DE SITUAÇ¿O PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO
INERENTE A CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICAÇ¿O DO
ARTIGO 580 DO CPP.
POSSIBILIDADE. PLEITO DEFERIDO.
1. A Terceira Seç¿o desta Corte, nos autos do Eresp n.º 1.544.057/RJ, em sess¿o realizada
26.10.2016, pacificou o entendimento no sentido de que o laudo toxicológico definitivo é
imprescindível para a condenaç¿o pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, sob pena de se ter
por incerta a materialidade do delito e, por conseguinte, ensejar a absolviç¿o do acusado. Ressalva
do entendimento da Relatora.
2. Na espécie, n¿o consta dos autos laudo toxicológico definitivo, n¿o tendo as instâncias de origem
logrado comprovar a materialidade do crime de tráfico de drogas, sendo de rigor a absolviç¿o quanto ao
referido delito.
3. Demonstrada a similitude da situaç¿o processual do requerente com a do paciente, deve-se estender os
efeitos da concess¿o ordem, uma vez que n¿o se verifica a existência de qualquer circunstância de
caráter exclusivamente pessoal que a obstaculize, sendo aplicável, pois, o artigo 580 do Código de
Processo Penal.
4. Pedido de extens¿o deferido a fim de absolver o requerente quanto à imputaç¿o referente ao delito
previsto no art. 33, caput, c.c art.
40, ambos da Lei n.º 11.343/06, mantidos os demais termos da condenaç¿o.
(PExt no HC 399.159/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado
em 08/05/2018, DJe 16/05/2018)
2.2 ¿ PROBLEMAS CORRELATOS E A INEXISTÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO
Existem outros problemas correlatos os quais merecem ser citados. Compulsando os autos, verifica-se
que há ofício encaminhando a droga para o Centro de Perícias Renato Chaves em Marabá (fls. 30)
Outro ponto merece reflex¿o é a necessidade da incineraç¿o da droga. É importante lembrar a atual
previs¿o de incineraç¿o, desde o auto de pris¿o em flagrante. Mas quanto aos processos antigos antes da
lei em vigor?
§ 3º Recebida cópia do auto de pris¿o em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a
regularidade formal do laudo de constataç¿o e determinará a destruiç¿o das drogas apreendidas,
guardando-se amostra necessária à realizaç¿o do laudo definitivo.(Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)