Publicação: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5048
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Precatório nº 1602370-75.2020.8.12.0000Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: S.
A. de C.Advogado: Sergio Adilson de Cicco (OAB: 4786/MS)Requerido: M. de P. P.Assim, defiro o pagamento deste precatório
ao credor Sergio Adilson de Cicco. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e contribuições obrigatórias, conforme certidão
de liquidação e cálculos de f. 78-82. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à
origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1602372-45.2020.8.12.0000Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto CívelRelator(a): VicePresidenteReqte: S. R. A. R.Advogada: Pietra Escobar Yano (OAB: 12649/MS)Requerido: M. de P. P.Assim, defiro o pagamento
deste precatório à credora Selzett Ramires Alonso Roberto. Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto
de renda, conforme certidão de liquidação e cálculo de f. 237-241. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o
procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1602479-89.2020.8.12.0000Comarca de Anaurilândia - Vara ÚnicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: M.
V. A. A.Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS)Requerido: M. de A.Assim, defiro o pagamento deste precatório
ao credor Marcelo Vieira Advogados Associados. Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda,
conforme certidão de liquidação e cálculo de f. 87-90. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1602925-24.2022.8.12.0000Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
e CriminalRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: M. B. de O.Advogado: Alessandro Rogério de Mendonça Capobianco (OAB:
23788/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Advogado: Wilson Maingué
Neto (OAB: 10845B/MS)Interessado: A. R. de M. C.Advogado: Alessandro Rogério de Mendonça Capobianco (OAB: 23788/
MS)Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/N.º 001/2022,
de 27 de maio de 2022, e tendo em vista a anuência do credor Márcio Batista de Oliveira e do beneficiário Alessandro Rogerio
de Mendonça Capobianco com os cálculos (f. 37), homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento
deste precatório. Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias dos honorários contratuais,
conforme certidões de liquidação e cálculos de f. 20-32. Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o
procedimento. Comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado e arquive-se. Às providências. Intimem-se.
Precatório nº 1602926-09.2022.8.12.0000Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
e CriminalRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: R. J. Z. de A.Advogado: Washington Douglas de Oliveira (OAB: 22509/MS)
Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa
(OAB: 6032/MS)Advogada: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS)Interessado: W. D. de O.Advogado: Washington Douglas de
Oliveira (OAB: 22509/MS)Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS)Ficam os beneficiários RONEI JONILSON
ZATTAR DE ALMEIDA e WASHINGTON DOUGLAS DE OLIVEIRA intimados para no prazo de 05 dias providenciarem o
cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na
Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará.
Precatório nº 1605310-42.2022.8.12.0000Comarca de Dourados - 4ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: C. J.
M.Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS)Requerido: I. N. do S. S. - I.Interessado: I. N. do S. S. - I. - G. E. D.O Ofício
Requisitório está formalmente regular. Instaure-se o procedimento. Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que
o pagamento deverá ser feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo
de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação. Consigne-se também que havendo incidência
de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária, os valores serão retidos na fonte por ocasião da expedição do alvará,
conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Precatório nº 1605313-94.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 6ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente:
N. F. F. de V.Advogado: Eclair Socorro Nantes Vieira (OAB: 8332/MS)Requerido: I. N. do S. S. - I.Interessado: I. N. do S. S.
- I.O Ofício Requisitório está formalmente regular. Instaure-se o procedimento. Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em
destaque, que o pagamento deverá ser feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente
ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação. Consigne-se também que havendo
incidência de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária, os valores serão retidos na fonte por ocasião da expedição do
alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Precatório nº 1605314-79.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 6ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteReqte: S.
de A. N.Advogado: Diones Figueiredo Vieira (OAB: 13072/MS)Requerido: I. N. do S. S. - I.Interessado: I. N. do S. S. - I.O Ofício
Requisitório está formalmente regular. Instaure-se o procedimento. Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que
o pagamento deverá ser feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo
de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação. Consigne-se também que havendo incidência
de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária, os valores serão retidos na fonte por ocasião da expedição do alvará,
conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Precatório nº 1602088-37.2020.8.12.0000Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto CívelRelator(a): VicePresidenteReqte: A. M. G.Advogado: João Auguto Franco (OAB: 2826/MS)Requerido: M. de P. P.Fica intimado(a) o(a)
beneficiário(a) para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal
de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará, infor-mando o
processo nº 1602088-37.2020.8.12.0000.
Precatório nº 1600230-39.2018.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteReqte: N. G. M.Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)Advogada: Maria
Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS)Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104A/MS)Advogado: Robinson
Fernando Alves (OAB: 8333/MS)Requerente: N. A.Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)Reqte: A. de O. F.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)Requerente: J. A. C.Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
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