Publicação: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4991
672
2ª Vara de Bataguassu
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2022
Processo 0000023-86.2022.8.12.0026 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)
Autor: M.P. - Repdo: A.H.S.S.
“Tendo em vista a presença dos requisitos legais, e a manifestação favorável do Ministério Publico da Defesa, a anuência
do representado concedo a remissão judicial nos termos do art. 188, do ECA, determinando que o adolescente cumpra medida
socioeducativa de prestação de serviços à comunidade (art. 112 inciso III c/c art. 122, § 2º, ambos da Lei n.º 8.069/90), pelo
prazo de 2 meses (art. 117, caput, da Lei n.º 8069/90), na monta de 08 (oito) horas semanais, aos sábados, domingos e
feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho em entidade a ser
escolhida pelo CREAS, órgão incumbido de acompanhar o cumprimento da medida socioeducativa aplicada, informando este
juízo o cumprimento ou descumprimento da medida. Oficie-se ao CREAS, para providências. Certifique-se junto à entidade
fiscalizadora o integral cumprimento da medida, oportunidade em que os autos deverão vir conclusos para extinção. Em caso
de descumprimento, intime-se o adolescente para justificativa em cinco dias, sob pena de prosseguimento do feito. Nos termos
da Resolução nº 191/2014 do Conselho Nacional de Justiça, cadastre-se as guias de execução provisória de medida sócioeducativa junto ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei CNACL, para tanto devendo ser acessado o site do
Conselho Nacional de Justiça. As partes desistem do prazo recursal. Saem os presentes intimados.”
Processo 0003081-10.2016.8.12.0026 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica
Ré: Rosely Dias dos Santos e outro
ADV: SANDRA CÂMARA MARTINS E SOUZA (OAB 12909/MS)
Dessa forma, declaro suspensos o curso do processo e o prazo prescricional em relação ao acusado Romero Alves de
Araújo (CPP, art. 366). Por conseguinte, desmembre-se o feito em relação a Romero Alves de Araújo, aguardando-se em arquivo
provisório o comparecimento do réu ou o advento da prescrição. No mais, consoante razões declinadas pelo parquet, não
vislumbrando, por ora, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária em favor da acusada Rosely Dias dos Santos, incluase em pauta de audiência de instrução e julgamento. Intime-se a acusada. Expeça-se ordem de remoção, se estiver preso.
Caso residente em comarca diversa deste Estado, depreque-se a intimação e agende-se o interrogatório por videoconferência
(Provimento 184/2018 da CGJ/MS); se de outro estado-membro, depreque-se a intimação e o interrogatório. Intimem-se a
vítima, se houver, e as testemunhas arroladas pelas partes. Requisite-se se o caso, e depreque-se a oitiva se residentes fora
da comarca, devendo o ato dar-se por videoconferência sendo neste Estado. Na hipótese de não terem sido juntados todos os
antecedentes criminais da ré, providencie a serventia a respectiva juntada até a data da audiência. Cientifique-se o Ministério
Público Estadual e intime-se a defesa. Na hipótese de não terem sido juntados todos os antecedentes requeridos pelo MPE,
providencie a serventia a respectiva juntada até a data da audiência ora designada. Audiência de Instrução e Julgamento
designada para o dia 05/09/2022, às 08:00 horas.
Processo 0800021-83.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista
Reqte: Solange Mendonca Thomazini - Réu: Município de Bataguassu
ADV: LUIZ RENATO MENDONÇA ZISSMANN (OAB 23230/MS)
“Ficam intimadas as partes para comparecerem na perícia médica agendada para o dia 27/07/2022, conforme horário e
advertências constantes do ofício do perito disponível na pasta digital às fl. 449.”
Processo 0800076-34.2022.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão
Autor: Banco Pan S.A. - Ré: Maria Aparecida dos Santos
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
“Intimação à parte autora quanto ao desentranhamento e remessa do mandado à central, devendo promover as diligências
necessárias ao seu cumprimento”
Processo 0800220-08.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: José Augusto dos Santos - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A
ADV: JOÃO PAULO MENDONÇA THOMAZINI (OAB 13777/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: BRUNO MEDINA DE SOUZA (OAB 10951/MS)
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
“Intimação à parte autora, para comparecer na perícia médica designada para o dia 18/08/2022, conforme manifestação de
fl. 179.”
Processo 0800220-08.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: José Augusto dos Santos - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
Intimação a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais na subconta de fl. 180,
conforme decisão de fl. 172/175, sob pena de prosseguimento do feito sem a realização da perícia, com as consequências
inerentes à inércia.
Processo 0800247-88.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
Autora: Maria Ferreira da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e outro
ADV: EDILSO OLIVEIRA DA SILVA FILHO (OAB 26321/MS)
“Ficam intimadas as partes para comparecerem na perícia médica agendada para o dia 27/07/2022, conforme horário e
advertências constantes do ofício do perito disponível na pasta digital às fl. 567.”
Processo 0800921-66.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
Autora: Ana Paula dos Santos Coelho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
ADV: ALEX FOSSA (OAB 236693/SP)
ADV: CLEBER SPIGOTI (OAB 11691/MS)
“Intimação à parte autora, para comparecer na perícia médica designada para o dia 18/08/2022, conforme manifestação de
fl. 38.”
Processo 0801005-67.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento
Autora: Eli Angélica Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
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