Publicação: sexta-feira, 20 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4621
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Reclamação nº 1415135-62.2020.8.12.0000
Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Relator(a): Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Reclamante: Mauro Ramos Ortega
Advogado: Manoel Zeferino de Magalhães Neto (OAB: 14971B/MS)
Reclamado: Juízes(as) de Direito Membros da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Interessado: Eduardo Alves da Silva
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III, e 988, caput e incisos, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO da
presente Reclamação ajuizada por Mauro Ramos Ortega contra Juízes(as) de Direito Membros da 1ª Turma Recursal Mista dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Condeno o reclamante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
os quais, atento às diretrizes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor atualizado da causa,
ficando suspensa sua exigibilidade por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Dê ciência ao
Ministério Público e após, arquive-se oportunamente. Intime-se.
Habeas Corpus Criminal nº 1415146-91.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Edgar Calixto Paz
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
Paciente: Dioza Jhumior de Souza Santos
Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS)
Interessado: Elielton Henrique da Silva
Interessado: Selson da Silva Magalhaes
Interessado: David Fernandes de Alencar
Ante o exposto, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante
o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a. Solicite-se informações à autoridade
apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Em seguida,
conclusos. P.I.
Habeas Corpus Criminal nº 1415158-08.2020.8.12.0000
Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza
Impetrante: Mauro Alcides Lopes Vargas
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã
Paciente: Hugo Neres dos Santos
Advogado: Mauro Alcides Lopes Vargas (OAB: 7409/MS)
Portanto, deve-se indeferir a concessão da ordem de habeas corpus em caráter liminar. Remeta-se ofício à autoridade
apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 40 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça,
para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do artigo 407 do RITJMS.
Agravo de Instrumento nº 1415164-15.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Agravante: Jalmir Pereira da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Hoff (OAB: 22893/MS)
Advogada: Suellen Beatriz Giroletta (OAB: 12049/MS)
Agravado: Regilmar Silva da Cruz
Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Comunique-se ao MM Juiz a quo. Intime-se o agravado
para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Agravo de Instrumento nº 1415173-74.2020.8.12.0000
Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Juliano Nepomuceno Coronel
Advogado: Ricardo dos Santos Martins (OAB: 13305B/MS)
Agravado: Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do Mato Grosso do Sul - Sicredi Pantanal MS
Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS)
Interessado: Jvs Prestadora de Serviços Ltda.
Advogado: Antônio Cicalise Netto (OAB: 4580/MS)
Com isso, de tudo quanto exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. 1. Oficie-se ao
juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo
CPC (art. 1.018, § 2º). 2. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe
facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se.
Habeas Corpus Criminal nº 1415181-51.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Vinicius Santana Pizetta
Impetrante: Karine Neves Mafra
Paciente: Selson da Silva Magalhaes
Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS)
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